domingo, 13 de julho de 2008

Assunção e o Atlético de Madrid

Paulo Assunção rescindiu há poucas semanas unilateralmente e sem justa causa o contrato de trabalho que o ligava ao FC Porto. Fê-lo nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA.

Esse artigo resulta de uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, sobre um jogador escocês que se transferiu do Hearts para o Wigan Athletic, que dá pelo nome de Andy Webster. Este caso específico ficou concluído em Lausanne e decidiu-se que o jogador tinha de pagar ao Heart of Midlothian 150 mil libras esterlinas, valor que correspondia ao somatório dos ordenados que ainda tinha a haver do clube até ao final do contrato.

A FIFA estabeleceu que um jogador está autorizado a rescindir unilateralmente o contrato com o seu clube, mesmo que ainda tenha mais um, dois e em alguns casos até três anos de contrato. O “caso Webster” começou como uma contenda entre a FIFA e a União Europeia, tentando esta fazer convergir os direitos dos futebolistas com os dos demais trabalhadores europeus. Segundo o Artigo 17, qualquer jogador que tenha entre 23 e 28 anos de idade tem o direito de sair do clube desde que já tenha cumprido três anos ao seu serviço de um contrato de quatro ou de cinco anos, desde que indemnize o clube com o valor dos seus ordenados até ao final do contrato existente. A situação mais controversa resulta do facto de que qualquer jogador com 28 anos ou mais velho pode também rescindir unilateralmente desde que tenha cumprido apenas dois anos do seu actual contrato.

O Artigo 17 vai dificultar, na prática, que se continuem a pagar elevados montantes pela transferência de jogadores e vai fazer os clubes pensarem duas vezes antes de rubricarem contratos de longa duração com os jogadores. De realçar a importância do lobby junto da FIFA feito pelo sindicato global de jogadores, o Fifpro e do Scottish Professional Footballers’ Association, ambos liderados por ex-jogadores de futebol.

Aquando desta decisão falou-se muito na imprensa britânica de grandes jogadores que poderiam recorrer a este artigo para se transferirem para outros clubes, como Frank Lampard, Cristiano Ronaldo e Michael Owen. Curiosamente foi um jogador bastante mais modesto como P. Assunção o primeiro a socorrer-se deste artigo para se mudar para outro clube. A questão que se coloca, agora, em concreto é que, dado Paulo Assunção e Atlético de Madrid serem os primeiros jogador e clube respectivamente, depois do próprio Andy Webster, a usarem desta artimanha para mudança de clube, está agora aberta a caixa.

O FC Porto, como um dos clubes fundadores, pode e deve alertar todos os outros clubes pertencentes ao ECA (European Club Association) para esta actuação do clube espanhol e sugerir que os demais clubes europeus ajam do mesmo modo relativamente aos colchoneros. Porque não? Assim os espanhóis poderiam provar do seu próprio veneno. E o Atlético de Madrid nem sequer pertence à ECA.

Além disso o FC Porto pode processar o jogador e o clube espanhol por eventuais danos causados por um trabalhador que rasgou um contrato de trabalho que tinha assinado de livre e espontânea vontade. Veja-se o exemplo do Chief Executive do Celtic, Peter Lawwell, que já ameaçou processar qualquer jogador que rasgue o seu contrato de trabalho, com ou sem recurso ao Artigo 17. Na sua ideia se a entidade empregadora despedir sem justa causa um trabalhador também terá de o indemnizar e essa indemnização será calculada com base nos danos causados.
Sabe-se pela imprensa que o FC Porto recusou qualquer tentativa de negociação com o Atlético de Madrid para que os espanhóis nos pudessem, de certa forma, “compensar” pela saída do brasileiro. Concordo inteiramente com esta posição e entendo que o FC Porto deve levar este caso até às últimas consequências para responsabilizar tanto o P. Assunção como o Atlético de Madrid pela actuação que revela uma enorme falta de carácter e de profissionalismo.

13 comentários:

Nelson Carvalho disse...

Paulo Assunção na FIFA

QUEIXA POR FORMA A AUMENTAR A INDEMNIZAÇÃO

gora, compreende-se o porquê de o Atlético Madrid ter assumido, recentemente, que deixou de tentar um acordo amigável com o FC Porto por causa de Paulo Assunção. É que os dragões preparam-se para apresentar queixa na FIFA pela forma como o médio deixou o Dragão, ou seja, ao abrigo da Lei Webster.

O departamento jurídico do FC Porto já se encontra a reunir a documentação necessária para provar, junto do referido organismo, que o clube teve de fazer elevados investimentos em contratações por forma a “tapar” a lacuna deixada em aberto pela saída de Paulo Assunção.

A ideia passa por conseguir, junto da FIFA, o direito a uma indemnização maior do que aquela que os azuis e brancos deveriam receber e que se cifra nos 600 mil euros – valor aproximado de um ano de salários do médio brasileiro.
Record 13/07/2008

Zé Luís disse...

O curioso é que o FC Porto deu o exemplo, ao recusar até 3 ou 4 milhões de euros dos colchoneros para acabar com a questão.

Se o FC Porto anuísse seria conivente com a situação.

Mas o FC Porto podia ter feito o mesmo com Mourinho, e aceitou receber a indemnização do Chelsea (5 milhões de euros?).

É importante o esclarecimento da situação e para o FC Porto dar mostra de não se ficar e até rejeitar uma boa oferta, indemnizatória e de boa vontade, do Atlético é porque leva muito a sério a questão e não quer pactuar com estas coisas.

Foi com Mourinho, agora com Assunção, qualquer dia levam Pinto da Costa...

Rui disse...

Acho bem que o FCP não tenha chegado a qualquer acordo com o Atlético de Madrid.

O FCP deve deixar claro que não aceita este tipo de situações, e a meu ver já devia ter publicamente cortado relações com o Atlético.

sirmister disse...

Antes de mais parabens pelo blog já sou leitor assíduo.


Deixo uma pergunta.

Será que com o risco desta lei ir para a frente e se começar a tornar comum os jogadores deixarem os clubes por valores muito reduzidos, não seria a altura de fazer todos os possiveis para eliminar de vez o passivo do clube sobe risco de no futuro não haverem receitas para o baixar?

José Correia disse...

Caro sirmister, antes de mais nada obrigado pelo simpático comentário.

Quanto ao hipotético cenário da lei Webster se generalizar, penso que os clubes deverão encontrar mecanismos para se defenderem.

Por aquilo que tenho lido, uma das defesas possíveis é todos os contratos preverem clausulas de rescisão, as quais se sobreporiam à lei Webster. Será assim?

Se assim for, não percebo porque razão a FCP SAD não incluiu clausulas de rescisão em todos os contratos e/ou renovações de contratos que fez desde que o Tribunal Arbitral do Desporto deliberou sobre o caso Webster (segundo o Pinto da Costa o único jogador que tem uma clausula de rescisão no seu contrato é o Quaresma).

Unknown disse...

Se isto na FIFA é analisado pelo Blatter, acho que ainda vamos ter de pagar por termos mantido por cá um escravo durante 4 anos.

Paulino disse...

a meu ver foi um xeque-mate ao porto

Unknown disse...

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Mário Faria disse...

Tinha que ser uma equipa espanhola e a vítima uma equipa portuguesa.
Esta é uma batotice legalizada pela FIFA do Sr. Blatter, para combater a escravidão, só pode ser.
Esse palerma desconhece o mundo dos remediados, dos pobres, dos miseráveis e dos mais de 20 milhões que ainda trabalham sob escravatura, e cada vez são mais baratos.
Para esse burocrata e para os demais do seu estilo, só tenho um desejo : rua com eles, para o futebol ficar um pouco mais limpo.

The Turk disse...

Acho que a melhor resposta seria o Porto ir buscar o Kun Aguero no próximo defeso nas mesmas circunstâncias.

Anónimo disse...

Antes de TAS, FIFAs, sindicatos de jogadores e grupos anti-esclavagistas o que está por trás disto tudo é a sanha uniformizadora da UE, sempre sequiosa de estender os seus tentáculos a todos os cantos do seu império continental e a todas as áreas de actividade.

Em anos recentes existou um grupo conjunto UE-UEFA, ou coisa do género,presidido pelo antigo ministro português José Luís Arnaut. Esse grupo ainda existe? Chegou a alguma conclusão?

Mefistófeles disse...

O atlético não se pode ficar a rir, teremos que dar a devida machadada a seu tempo. Isto acaba por ser bom pois assim sabemos com quem contamos. Como o vitória de guimarães, que deverá ser proscrito dos clubes com quem temos boas relações e que nos respeitam. A vingança é um prato que se serve frio.

José Correia disse...

«O FC Porto está a "blindar" o plantel contra a Lei Webster, à custa de cláusulas de rescisão. Com a saída litigiosa do clube de Paulo Assunção, as novas contratações e as renovações de contratos passaram a incluir uma cláusula de rescisão, de que a contratação do romeno Sapunaru é o último exemplo. Mesmo sendo um número ambicioso, os responsáveis portistas estipularam uma cláusula de 25 milhões de euros para evitar surpresas com a invocação da Lei Webster. Assim, esta "blindagem" não servirá apenas para afastar o apetite de eventuais interessados num jogador, obrigando-o também a indemnizar o clube naquele valor em caso de saída litigiosa.

Os 40 milhões de euros anunciados por Pinto da Costa em relação a Quaresma, por exemplo, são o valor da cláusula de rescisão do jogador e não necessariamente o valor pelo qual poderá deixar os tricampeões nacionais. O próprio Bruno Alves ficou sujeito a uma cláusula de 30 milhões de euros como ponto de partida para uma eventual transferência, depois da última renovação de contrato. Casos como o de Lisandro e Lucho, que prolongaram contrato na última época, estão também precavidos .

Segundo o artigo 17º do Regulamento de Transferências da FIFA, ficou determinado que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passado três anos desde que assinou contrato, para representar uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. A seguir, bastará ao jogador multiplicar o ordenado pelos meses que lhe restam de contrato para se chegar ao valor da indemnização, uma norma que as cláusulas de rescisão contornam. As renovações de contrato que incluem cláusulas de rescisão são, assim, uma das forma de combater futuras surpresas desagradáveis para os azuis e brancos.»

in O JOGO, 15/07/2008