quinta-feira, 31 de julho de 2008

A actuação da FCP SAD nos processos jurídicos foi...


37% leitores do Reflexão Portista (63 dos 166 participantes nesta sondagem) consideraram que a actuação da FCP SAD nos processos jurídicos foi "competente e profissional".

A segunda hipótese mais votada (com 48 votos, 28%) foi a de que a actuação foi "Incompetente, foram salvos por um advogado suíço". 38 participantes (22%) consideram que a prestação foi "Razoável, é para isso que eles são pagos". "Brilhante e digna dos maiores encómios" reuniu a preferência de apenas 10%, com apenas 17 votos.

3 comentários:

Rui disse...

Como já anteriormente referi neste blog, tenho muitas duvidas sobre a estratégia adoptada pelo FCP, tenha sido a melhor.

Mas intencional ou não, a verdade, é que se o FCP tinha recorrido da sentença da Comissão Disciplinar da Liga, hoje tinha uma decisão desportiva final, uma vez que o FCP, não pode recorrer dessas decisões para os tribunais comuns.

Ainda assim, continuo a acreditar que o Porto iria sempre à LC, por força do principio da não retroactividade da lei penal.

Ao só ter recorrido Pinto da Costa, o clube esta salvaguardado, uma vez que se ele for absolvido na justiça civil, esta absolvição terá efeitos para o FCP, e invalidará as decisões desportivas.

Neste momento acho que o Porto devia mandar às favas toda esta gentinha, e nem se dar ao trabalho de comentar o que a justiça desportiva decide.

Basta um comunicado de 3 linhas, a dizer que a SAD do FCP não dá qualquer credibilidade às decisões da justiça desportiva, e que aguarda as decisões da justiça civil.

Anónimo disse...

Rui disse: "Ao só ter recorrido Pinto da Costa, o clube esta salvaguardado, uma vez que se ele for absolvido na justiça civil, esta absolvição terá efeitos para o FCP, e invalidará as decisões desportivas."

Permito-me discordar, caro Rui. Mesmo que o clube tivesse recorrido para o CJ o presidente podia igualmente prosseguir a sua luta na justiça civil, com os mesmos potenciais resultados benéficos para o FCP. E um acordão do CJ desfavorável ao FCP seria tão final quanto o foi a sentença da CD da Liga ao não se recorrer.

A decisão de não recorrer, dê-se as voltas que se der, teve o único objectivo de evitar o risco de o FCP iniciar a próxima época com menos 6 pontos.

Rui disse...

Caro V. R., está mais que visto que íamos ser condenados desse por onde desse em sede de recurso, portanto iniciar a época sem ter perdido os 6 pontos, do ponto de vista jurídico, parece-me perfeitamente logico.

Como adepto também preferia, que o FCP tivesse recorrido.