sábado, 25 de outubro de 2008

Pinto da Costa, 3 – Ministério Público, 0


Na passada terça-feira, o juiz de instrução do Tribunal de Gondomar, Pedro Miguel Vieira, decidiu que Pinto da Costa não deveria ir a julgamento por alegado crime de corrupção desportiva relacionada com o jogo Nacional-Benfica, disputado a 24 de Fevereiro de 2004 e investigado no âmbito do processo Apito Dourado.

Esta decisão não surpreendeu, visto que o próprio Ministério Público (MP), apesar de ter acusado Pinto da Costa, cobriu-se de ridículo e assumiu no debate instrutório deste caso que, afinal, os indícios contra Pinto da Costa eram insuficientes.

Se assim é, porque razão o MP avançou com uma acusação contra Pinto da Costa?
Para o cidadão comum é incompreensível. Aliás, este comportamento do MP só reforça e dá razão aqueles que pensam que, mais do que procurar a verdade e obter eventuais condenações em tribunal, o verdadeiro objectivo do ‘Apito Dourado’ é enxovalhar o presidente do FC Porto, é “queimá-lo na fogueira da comunicação social”.

Voltando ao juiz Pedro Miguel Vieira, vale a pena salientar que não se limitou a decidir pelo arquivamento do processo Nacional-Benfica. Referindo que ouviu todas as escutas, o juiz, no seu despacho e em declarações que fez aquando da leitura do mesmo, desancou o MP:

"É de difícil compreensão o juízo efectuado [...] no sentido de imputar os factos em apreço ao arguido Pinto da Costa"

"Para além das deduções efectuadas pela PJ, não foi detectada ligação do dirigente aos factos

"Não há no processo prova capaz para condenar Pinto da Costa em julgamento"

"A ligação [de Pinto da Costa] ao caso apenas acontece por força de presunções ou juízos de valor sem qualquer sustentação"

"Não existem indícios suficientes agora, nem existiam já no final da fase de inquérito"

"É ridícula a ideia de que um árbitro se possa deixar comprar em troca de um bilhete para um jogo [no caso o FC Porto-Manchester United da Liga dos Campeões, da época 2003/04]. O bilhete não pode ser visto como uma vantagem patrimonial"

Não é a primeira vez que um juiz critica fortemente uma acusação do Ministério Público contra Pinto da Costa. Em Julho passado, Artur Guimarães Ribeiro, juiz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a quem coube analisar o caso FC Porto – E. Amadora, também arrasou vários pontos da acusação da equipa de Maria José Morgado, dizendo que "não têm qualquer suporte probatório".
Mais. Provou (através do cruzamento de escutas telefónicas) que Carolina Salgado mentiu – "é notório que a mesma [Carolina] presta, e tem prestado, falsas declarações em tribunal quanto ao objecto dos autos" – e que o Ministério Público devia-o ter percebido, se tivesse sido mais diligente e levasse em conta as reais motivações da testemunha.
O comportamento de Carolina é de tal maneira grave, que o juiz do TIC mandou extrair uma certidão, por falsas declarações, a qual enviou para o DIAP do MP do Porto. A testemunha-chave do MP, que serviu para a reabertura dos processos contra Pinto da Costa, incorre no crime de falsidade de testemunho agravado, o qual é punível com até seis anos e oito meses de cadeia. Irónico, não é?

Falta saber se as mentiras de Carolina foram unicamente motivadas por um sentimento de vingança, ou se alguém induziu (instruiu?) a ex-companheira de Pinto da Costa a mentir no seu testemunho. Era muito importante que este assunto fosse esclarecido, até porque correm boatos de que Carolina foi "treinada" por Leonor Pinhão e por um elemento da equipa de Maria José Morgado.
Não sei se isto é verdade, talvez não seja, mas será que o Ministério Público está interessado em investigar e em tirar tudo isto a limpo? Infelizmente, não me parece.

Ainda há recursos pendentes de ambos os lados mas, perante as decisões destes dois juízes, a que há que juntar a decisão do Tribunal da Relação do Porto de Setembro passado, que condenou o Estado português a indemnizar Pinto da Costa em 20 mil euros, devido a ter sido detido irregularmente no âmbito do processo Apito Dourado, é caso para dizer que, em termos de tribunais, o resultado, para já, é o seguinte:
Pinto da Costa, 3 – Ministério Público, 0

E nestas contas nem sequer estou a incluir o denominado 'caso Bexiga', em que Carolina Salgado declarou ter, a mando de Pinto da Costa, contratado pessoas para agredirem o ex-vereador da câmara de Gondomar Ricardo Bexiga (foi espancado por dois homens encapuçados, no dia 25 de Janeiro de 2005).

Desde o início se sabia que a versão contada por Carolina incluía falsidades facilmente comprováveis (por exemplo, a destruição das câmaras de filmar no parque da Alfândega do Porto que, pasme-se, nunca existiram) mas, apesar disso, o MP entendeu constituir arguidos a própria, Fernando Madureira e Pinto da Costa (a ânsia de o "caçar" era tanta...).
Após ter dado para fazer umas manchetes nos pasquins habituais e algumas peças nas televisões do regime, o caso morreu e foi a própria Equipa de Coordenação do Apito Dourado (ECPAD) que, em Fevereiro passado, decidiu arquivá-lo por o depoimento auto-incriminador de Carolina, não acompanhado de outras provas que o confirmem, ser “de tal maneira frágil que não deve sustentar uma acusação”.

O "jogo" ainda não acabou (o processo do Beira Mar – FC Porto vai para julgamento, estando, segundo o JN de 22/10/2008, em vias de ser remetido ao Tribunal de Gaia), mas nesta altura já cheira a goleada...

Nota: Os negritos são da minha responsabilidade.

5 comentários:

Nuno disse...

Bom, na verdade, com o processo do jogo contra o Beira-Mar, estamos a ganhar por 3-1..

Pedro Vale disse...

Nestes casos não pode haver vitórias por 3-1, 5-1 ou 10-1.

Tem de ser X-0!

Zé Luís disse...

"será que o Ministério Público está interessado em investigar e em tirar tudo isto a limpo? Infelizmente, não me parece"

Pois não, Zé Correia.

Se estivesse interessado, o malogrado MP e, obviamente, a porca PGR, já devia saber-se das investigações internas em curso sobre o famigerado Apito... Encarnado.

Se não sabem do que estou a falar lembrem-se que o próprio Pinto Monteiro entregou a um adjunto ou procurador distrital de nome Agostinho Homem, que averiguasse os rumores de manobras, interferências e as tais ajudas do Bagulho a Carolina.

Que não se esqueça disto, porque a Imprensa Destrutiva não vai meter mãos à obra para apurar a verdade, porque não lhes interessa.

Mário Faria disse...

Fomos julgados e condenados nos tribunais desportivos. O processo
só acaba quando PdC e o FCP forem ressarcidos pelos prejuízos causados, isto se obtivermos o pleno nos tribunais civis. No plano desportivo só acabará aqui.
Para além disso, falta concluir o processo de investigação de crimes de natureza fiscal e de fuga de capitais, que o MP averigua relativamente a eventuais actos dessa natureza produzidos por PdC.
Temos matéria de sobra por acabar (vão ser anos) , se é que podemos dar por fechado (já) o processo junto da UEFA.
Se a perseguição dos poderes públicos e publicados (e do clube do regime) é infame relativamente ao nosso Presidente - uma vergonha num Estado de direito - nunca esquecerei como o nome do FCP foi vilipendiado pelos acusadores, nem aqueles que contribuiram – ainda que involuntariamente - que tivesse sido exposto da forma como foi.

HULK ONZE MILHAS disse...

Ricardo disse: "Bom, na verdade, com o processo do jogo contra o Beira-Mar, estamos a ganhar por 3-1.."

Seria 3-1 se PdC tivesse já sido condenado e a sentença condenatória não ser já passível de recurso. Ou, como parece que se diz.... "transitado em julgado".
Assim, meu Caro "Ricardo", por muito que custe a muita "má gente"... o "beirão em lisboa" e a "morgadinha das brigadas vermelhas", continuam a zero... um zero muito zérinho... o que é uma vergonha!!!
Num qualquer país civilizado daria prisão para gente da Procuradoria, do Ministério Público e da própria PJ. Mas enfim... como não vale a pena investigar o "apito encarnado"... também está bem assim....