Artigo 21º Mecanismo de Solidariedade
Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam do anexo 5 ao presente Regulamento.
ANEXO 5
MECANISMO DE SOLIDARIEDADE
Artigo 1º Contribuição de Solidariedade
Se um Profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de qualquer compensação, à excepção da Compensação por Formação, paga ao Clube Anterior será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo Novo Clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na formação e educação do jogador ao longo dos anos. Esta contribuição de solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada clube entre as Épocas do seu 12º e 23º aniversário, do seguinte modo:
- Época do 12º aniversário, 0,25% da compensação total
- Época do 13º aniversário, 0,25% da compensação total
- Época do 14º aniversário, 0,25% da compensação total
- Época do 15º aniversário, 0,25% da compensação total
- Época do 16º aniversário, 0,5% da compensação total
- Época do 17º aniversário, 0,5% da compensação total
- Época do 18º aniversário, 0,5% da compensação total
- Época do 19º aniversário, 0,5% da compensação total
- Época do 20º aniversário, 0,5% da compensação total
- Época do 21º aniversário, 0,5% da compensação total
- Época do 22º aniversário, 0,5% da compensação total
- Época do 23º aniversário, 0,5% da compensação total
Artigo 2º Procedimento de Pagamento
1. O Novo Clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s) formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.
2. É responsabilidade do Novo Clube calcular o montante da contribuição de solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no cumprimento desta obrigação.
3. Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o Profissional e qualquer um dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua transferência, a contribuição de solidariedade é paga à Federação ou Federações do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de solidariedade será afecta aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na Federação ou Federações em questão.
4. A Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA pode impor medidas disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas no presente anexo.
Fonte: FPF
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“5% do valor de qualquer compensação paga ao Clube Anterior”
Aplicando ao caso do Hulk, temos:
5% do valor de qualquer compensação paga pelo Zenit ao FC Porto, será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo Zenit, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na formação e educação de Hulk ao longo dos anos.
Sendo o Zenit o clube responsável pelo pagamento da contribuição de solidariedade (algo que ficou claríssimo nos comunicados que a FCP SAD fez sobre este assunto), não é óbvio o interesse do clube russo em que o valor oficial da transferência seja 40 em vez de 60 milhões de euros?
É que só nesta habilidade a Gazprom poupa 1 milhão de euros!
Claro que habilidades destas só podem ser feitas se não entrarem em conflito com os interesses do clube vendedor (a FCP SAD, desde que receba 40 milhões pelos 85% do passe que detinha, não tem nada a perder em que o Zenit repita mil vezes que não teve mais encargos com esta transferência) e, evidentemente, só são possíveis em países onde as contas dos clubes/sociedades desportivas não sejam auditadas e/ou sujeitas a um escrutínio rigoroso.
16 comentários:
Cresçam e deixem de ser anjinhos!
O negócio, agora que os dias ajudam a assimilar e amadurecer as informações, já é bastante claro. Faltará o RC para garantir estes contornos do lado o FCP. Falta sermos um interveniente para termos a certeza absoluta do lado dos Russos e demais agentes intervenientes.
Facto. No negócio, o Porto colocou a fasquia da venda da sua parte (85%) em 40 milhões líquidos de custos de processos. Ponto.
Facto. Como o FCP SAD é uma sociedade cotada em bolsa, tem que prestar contas dos valores que o envolvem no negócio. Ponto.
Facto. No lado oposto do negócio, o Zenit tinha como objectivo não só reduzir ao mínimo o investimento como ainda garantir que o negócio se apresentava (na comunicação social) como sendo o menos faraónico possível. Ponto.
Facto. Em conceito, arranjos para fugas a impostos entre entidades terceiras, ainda que com conhecimento da SAD, são problemas exclusivos dessas terceiras entidades.
Pressuposto de base de discussão. A ética obriga a quem de bem a não pactuar com arranjos.
Vida real. A SAD tem interesse em manter futuras portas para vendas com estes "clientes". Porra! Eles pagam e bem... Chama-se a isso real-politic...
Como corolário, obviamente que se queremos manter as relações em bom estado não podemos vir para a praça pública reclamar que o Zénit faça prova do que apregoa. Calamos e consentimos. Voltaremos a falar quando quisermos reclamar mais um milhõezitos...
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De acordo.
Não há pachorra para aturar o actual "estado de espirito" de alguns portistas.
"[...] evidentemente, só são possíveis em países onde as contas dos clubes/sociedades desportivas não sejam auditadas e/ou sujeitas a um escrutínio rigoroso"
Errado.
Por exemplo: nada impedia o FCP e o A. Madrid no negocio Falcao de declarar - legalmente - a venda como sendo de 30M, com o A. Madrid a pagar os restantes 10M, nomeadamente: 5% de mecanismo de solidariedade (como seria normal, e poupando portanto 0,5M porque pagou-se - o FCP, note-se - 2M quando teria sido 1,5M); a comprar diretamente 'a Natland a% do passe q eles detinham; e a pagarem eles diretamente as comissoes de intermediacao no negocio (dizendo-se q a intermediacao foi a pedido deles, e nao do FCP).
Certo?
O q e' q haveria de ilegal nisso?
O q e' um facto e' q nao foi assim, e isto em plena UE. Da mesma forma foi assim antes em inumeras vendas do FCP na Europa ocidental.
E quem diz o A. Madrid, diz Chelsea ou outro clube qualquer na UE.
O q basicamente leva a uma das perguntas q devia ser colocada no artigo mas nao e':
1) Porque e' q nao tem sido assim em vendas anteriores? Andavam a dormir? No exemplo do Falcao tinham poupado 0.5M no minimo, o q ja' e' dinheiro convenhamos, e possivelmente tambem nas comissoes de intermediacao (no caso de serem determinadas, ainda q em parte, em % do preco de venda).
Mas ha' mais perguntas (ou observacoes, se preferirem) ausentes do artigo:
2) A logica forcosamente teria tb se aplicar q ao caso Witsel. Certo?
3) Fazendo fe' no q o empresario do Hulk disse (o q eu nao faco, ja' agora, mas pelos vistos o Jose' Correia faz ao falar nos 60M), e na eventualidade de q as comissoes nao foram em % do preco de venda, nao vejo porque o Zenit precisasse de mentir, pq o preco dos 85% do passe teria sido DE FACTO 40M, o q nao invalidaria q incorressem outras despesas q tecnicamente nao fazem parte do preco de venda do FCP (mecanismo de solidariedade, premio para agente/jogador e comissoes da parte do Zenit, e possivelmente % do passe q nao detinhamos). O unico problema para nao as declararem seria eventualmente "politico" perante os seus adeptos, apenas e so'.
Mas diga-se de passagem q a forma como empresario aparece a dar detalhes destes metendo o bedelho em assuntos dos outros (com a excepcao de premios para si mesmo e jogador) e ainda mesmo da venda ser comunicada oficialmente, e' inaudita e bastante suspeita.
Para terminar: quero com isto dizer q acho q o FCP esta' a mentir? A resposta e' um rotundo NAO, ate' pq o FCP *NUNCA* disse q o Zenit tinha tido despesas adicionais de 20M. Acho q os 60M sao suspeitos? Em boa medida, sim, se bem q acho q a verdade esta' algures no meio.
Mas sinceramente quero la' saber se o Zenit teve despesas extra de 2M, 5M, 10M ou 20M: a unica coisa q me interessa e' q os 40M para o FCP sejam de facto LIQUIDOS, q desse valor nada seja distribuido para mais lado nenhum.
Por acaso até estava convencido que era 40 + 2 milhões.
Agora bate tudo certo. O FC Porto recebe 40 milhões como disse que recebia. O Zenit paga só 40 milhões como disse que pagava em 3 anos. Oficialmente é o que declararam.
As comissões, os 15% e os prémios do Hulk vão sair "bolso" da SAD do FC Porto ou vão ser pagos "debaixo da mesa" pelo Zenit.
«Facto. No lado oposto do negócio, o Zenit tinha como objectivo não só reduzir ao mínimo o investimento como ainda garantir que o negócio se apresentava (na comunicação social) como sendo o menos faraónico possível. Ponto.
Facto. Em conceito, arranjos para fugas a impostos entre entidades terceiras, ainda que com conhecimento da SAD, são problemas exclusivos dessas terceiras entidades.»
E por que motivo o empresário veio explicar o negócio se isso não interessava ao Zenit e são eles que vão pagar os 8 milhões (comissões + prèmios) ao empresário supostamente?
Não me parece muito inteligente por parte do empresário e até contraproducente. Bem sei que deu cá um jeitaço à SAD para criar a ideia de que o valor global seria 60 milhões.
Se o empresário não tivesse dito nada, não teria sido melhor para o Zenit?
Mas que nos interessa a pseudo-polémica de quem pagou quanto a quem? Que nos interessa que A Bola e outros queiram gabar-se que o SLB recebeu tanto ou mais pela transferência do Witzel que o FCP pela do Hulk? Eu não conheço os pormenores, nem a globalidade, de nenhum dos negócios, pelo que prefiro não me deitar a adivinhar e/ou a tentar justificar o que não precisa de justificação.
Mas uma coisa me parece óbvia - e aí lanço-me a adivinhar: quando Pinto da Costa anunciou que recusara uma oferta de € 50 M pelo Hulk, estaria provavelmente certo de que venderia o João Moutinho ao Tottenham. Como tal acabou por não suceder, houve que vender o Hulk, com a necessária massagem no respectivo anúncio para salvar a face. Nada de mal, a meu ver, mas não precisamos de ser mais papistas que o papa (sem segundo sentido) e de tentar suplantar A Bola em explicações bizantinas.
"Por exemplo: nada impedia o FCP e o A. Madrid no negocio Falcao de declarar - legalmente - a venda como sendo de 30M"
No caso da venda do Falcao, houve um interesse claro por parte da FCP SAD em apresentar o negócio como tendo sido pelo valor da cláusula de rescisão (45 MEuros).
Por que razão pensas que a venda do Falcao não foi feita de forma isolada, mas sim em conjunto com a do Rúben Micael (jogador em que o Atletico Madrid não estava minimamente interessado).
Como disse, estas coisas só podem ser feitas se também não entrarem em conflito com os interesses do clube vendedor.
"A logica forcosamente teria tb se aplicar q ao caso Witsel. Certo?"
Erradissimo.
O slb fez questão de declarar no comunicado que enviou à CMVM que o Witsel tinha saído pelo valor da cláusula de rescisão.
Volto a dizer, estas coisas só podem ser feitas se também não entrarem em conflito com os interesses do clube vendedor, quer estes interesses sejam financeiros e/ou propagandisticos.
"Fazendo fe' no q o empresario do Hulk disse (o q eu nao faco, ja' agora, mas pelos vistos o Jose' Correia faz ao falar nos 60M)"
Não tenho qualquer razão em duvidar do que disse o empresário do Hulk. Relativamente aquilo que mais tarde foi dito pelo FC Porto (valor recebido por 85% do passe e responsabilidade do pagamento do mecanismo de solidariedade) foi absolutamente consistente.
Acho muito menos plausível alguém acreditar que este negócio não envolveu a habitual comissão de intermediação e/ou que o fundo/agente que detinha 15% dos direitos económicos do Hulk não aproveitou esta ocasião para os rentabilizar.
"Mas diga-se de passagem q a forma como empresario aparece a dar detalhes (...) e' inaudita e bastante suspeita"
O empresário é suspeito?
Então o que dizes dos dirigentes do Zenit que, uns dias antes de contratarem o Hulk por 40 MEuros (dizem eles), mandaram para os media a informação, de que o Conselho de Administração do Zenit tinha reunido e proibido gastar mais do que 30 MEuros?
Se o empresário é suspeito os dirigentes do Zenit são o quê? Uns MENTIROSOS compulsivos?
Alexandre, em primeiro lugar, em lado nenhum do artigo falei do valor da transferência do Witsel.
Em segundo lugar, não estou a tentar suplantar A BOLA em explicações bizantinas.
O que eu escrevi é indesmentível. Os 20 MEuros de diferença entre os 60 MEuros que foram referidos pelo empresário do Hulk e os 40 MEuros apregoados pelo Zenit, significam 1 MEuros a mais ou a menos (consoante a perspectiva) em termos do obrigatório mecanismo de solidariedade.
E dura, dura, dura.....
«O treinador, que era um dos grandes ofendidos, passou por artes mágicas a arguido.»
A frase é de Herculano Lima, presidente do Conselho de Disciplina da Federação, na declaração de voto de vencido do juiz na decisão do castigo aplicado a Jorge Jesus pelas declarações a seguir ao Benfica-FC Porto de Março.
No caso do Hulk, sobre que valor será calculado os 5%?
Se o Zenit diz que só pagará 40 milhões e são eles que vão calcular o montante da contribuição de solidariedade a pagar, vão calcular os 5% com base nos 40 milhões e deduzir ao valor a pagar ao FC Porto, ou seja, só pagarão 38 milhões.
Se a SAD diz que os 40 milhões são líquidos, então o valor da venda a considerar será: X-0,05*X=40 <=> X=42,1 milhões e pagarão 2,1 milhões ao mecanismo de solidariedade. Irão os russos considerar este valor?
Além disso, dado que o Hulk quando fez 22 e 23 anos estava no FC Porto, a SAD terá direito a 1% do valor calculado para o mecanismo de solidariedade.
Como saberão os clubes que contribuiram na formação do Hulk que receberão o valor correto?
Quer me parecer o que valor base de cálculo será 40 milhões ou 42,1 milhões.
Eu já disse antes tudo...O Porto recebe 40 Milhões limpos, o restante entre os 40 e os 60 são da responsabilidade do Zenit, façam bem essas continhas...Se as coisas fossem tratadas com base nos 60 milhões o Porto receberia 51 e teria de pagar 11 milhões a terceiros...Assim as coisas acabam na contabilidade estipulada contractualmente pelo Porto na CMVM em que é dito ipsis verbis que o Zenit se responsabiliza pelas despesas contratuais e pelos mecanismos de Solidariedade e Formação.Isso deve constar no contrato enviado à CMVM senão estariam a dizer uma coisa à Comunicação Social e outra à CMVM, essa contradição seria insanável...
- 9 milhões ao fundo pelos 15% dos direitos económicos;
- 6 milhões pela comissão de 10 por cento por intermediação;
- 3 milhões ao fundo de solidariedade, equivalente a cinco por cento do valor global;
- 2 milhões pelos prémios desportivos a receber pelo jogador e pelo agente.
Zé,
Eu não me dirigia a ti no meu comentário, apenas comentava este caso na generalidade.
Abraço
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