No passado dia 10 de Setembro, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, convocou os Accionistas desta Sociedade para reunir em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no dia 2 de Outubro de 2014, pelas 15:00 horas.
14 dias depois, no dia 24 de Setembro, o Presidente em exercício da Mesa da Assembleia Geral do Futebol Clube do Porto, convocou os Associados do Clube para reunir em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar também no dia 2 de Outubro de 2014, pelas 20:30 horas.
Convocatória da AG extraordinária do FC Porto (publicada no jornal O JOGO) |
Atendendo a dúvidas que surgiram entre muitos Associados do Futebol Clube do Porto, relativas à Ordem de Trabalhos desta Assembleia Geral Extraordinária, tomei a iniciativa de enviar o seguinte e-mail para o endereço electrónico principal do Futebol Clube do Porto (fcporto@fcporto.pt).
Se e quando receber a resposta dos Serviços do Futebol Clube do Porto, divulgarei a mesma, para servir de informação a todos os Associados que estejam interessados.
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Exmos Senhores,
No próximo dia 2 de Outubro de 2014, pelas 15:00 horas, vai realizar-se uma Assembleia Geral Extraordinária da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, em cuja Ordem de Trabalhos estão previstos seis pontos.
Nos pontos 3 e 4 da referida Ordem de Trabalhos, estão previstas deliberações que envolvem, diretamente, o Futebol Clube do Porto ("aquisição ao Futebol Clube do Porto", "subscrição pelo Futebol Clube do Porto"):
«3. Condicionada à aprovação do ponto anterior e dos seguintes, deliberar sobre a aquisição, pela Sociedade ao Futebol Clube do Porto, de acções representativas de até 50% do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A.;
4. Condicionada à aprovação dos pontos anteriores, excepto o ponto 1, e dos seguintes, deliberar sobre o aumento de capital social da Sociedade no montante total de €37.500.000, a realizar por entradas em dinheiro através da subscrição particular pelo Futebol Clube do Porto de 7.500.000 acções preferenciais sem voto, escriturais e nominativas, a emitir pela Sociedade nos termos do artigo 8.º, n.º 4 dos seus estatutos, com a consequente alteração do artigo 5.º dos estatutos;»
Entretanto, a Direção do Futebol Clube do Porto convocou os Associados para uma outra Assembleia Geral Extraordinária, também no dia 2 de Outubro, mas com início previsto para as 20:30 horas.
Na Ordem de Trabalhos desta Assembleia Geral Extraordinária do Clube, estão previstos dois pontos:
«1 - Discutir e deliberar, de harmonia com o disposto no artigo 116, nº 29, ponto 2, dos Estatutos, sobre o reforço da participação do Futebol Clube do Porto, no capital social da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, mediante a aquisição de novas acções;
2 - Condicionada à aprovação do ponto anterior, deliberar mandatar a Direção do Futebol Clube do Porto para praticar todos os actos e subscrever todos os documentos e instrumentos que se mostrem necessários ao bom cumprimento e execução da deliberação tomada ao abrigo do mesmo ponto um desta Ordem de Trabalhos.»
Verificando que desta Ordem de Trabalhos não consta, pelo menos de forma explicita, qualquer ponto onde esteja previsto discutir e deliberar sobre a venda, por parte do Futebol Clube do Porto à Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, de acções representativas de até 50% do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A., solicito o favor de me informarem como, nesta Assembleia Geral Extraordinária, poderão os Associados do Futebol Clube do Porto expressar uma posição a favor ou contra esta possibilidade.
Grato pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
José Correia
11 comentários:
Muito agradecido, José Correia.
É exactamente essa a minha dúvida.
Aguardemos pela resposta do Clube.
Boa tarde Sr. José Correia.
Acho que vai ficar sem resposta a sua questão.
O mais grave é que na AG vai ser colocada esta questão mas de forma diferente, vai existir uma apresentação, vais ser feito um floriado enorme a volta disto para depois muitos serem comidos de cebolada.
Acho que nesse dia vamos ver o lado negro do nosso clube. Infelizmente vamos colher o que andamos a plantar durante anos.
Independentemente disso no dia 2 lá estarei.
Não esquecer que esta AG vem depois de um clássico e de um jogo da champions. Não sei se vai servir para floriar mais a questão.
Em prefiro ter uma casa modesta só para consumo interno do que ter um palácio oco e que não é meu.
Quinta feira será a 1ª de muitas decisões que os sócios vão votar. Daqui a uns três anos vão votar para os outros 50% depois quem sabe o que iremos votar.
Andamos anos a tapar o Sol com a peneira
Bruno Miguel Guedes -28061
José Correia:
Já disse anteriormente que sim, sou sócio do FCdoPorto.
Não sei se vou à Assembleia Geral do FCdoPorto.
Ponto 1 da AG do Clube:
"1 - Discutir e deliberar, de harmonia com o disposto no artigo 116, nº 29, ponto 2, dos Estatutos, sobre o reforço da participação do Futebol Clube do Porto, no capital social da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, mediante a aquisição de novas acções;"
Ponto 3 da AG da SAD:
"3. Condicionada à aprovação do ponto anterior e dos seguintes, deliberar sobre a aquisição, pela Sociedade ao Futebol Clube do Porto, de acções representativas de até 50% do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A."
-Há aqui uma aparente contradição ou algo ainda mais estranho, nos objectivos da Direcção da SAD relativamente ao que será proposto na AG do Clube, a aquisição de de novas acções!
Falta saber o que está indicado nos restantes pontos da AG da SAD...E isso é extremamente importante, digam-mo para que eu possa ajuizar melhor.
Se a Direcção pretende que o CLube reforce a sua participação na SAD com a aquisição de novas acções, não faz sentido que na AG da SAD se proponha que a SAD adquira algo que o Clube não tem ou eu desconheço que tenha, as tais participações representativas no Capital Social da EuroAntas...A não ser que o Clube tenha essas participações para além das que tem na SAD e as ceda até 50% do seu valor e por essa via sem outros encargos, recupere uma participação mais avultada naquilo que é a sua cota-parte na SAD.
Enviei um "e-mail" ao FC Porto sobre este assunto (à semelhança e inspirado no do José Correia) e recebi a resposta que reproduzo mais abaixo. Essencialmente, depreendo que a posição da Direcção do Clube é que a venda de metado do estádio (simplificando...) não carece de aprovação pelos associados em AG do Clube.
Reposta do Clube - parte 1:
Resposta:
Exmo. Senhor Associado,
Encontra-se convocada para o próximo dia 2 de Outubro, a Assembleia Geral do Futebol Clube do Porto (o “Clube”), subordinada à Ordem de Trabalhos que aqui reproduzimos: “1 - Discutir e deliberar, de harmonia com o disposto no art.º 116.º, n.º 29, ponto 2, dos Estatutos, sobre o reforço da participação do Futebol Clube do Porto, no capital social da Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, mediante a aquisição de acções; e 2 – Condicionada à aprovação do ponto anterior, deliberar mandatar a Direcção do Futebol Clube do Porto para praticar todos os actos e subscrever todos os documentos e instrumentos que se mostrem necessários ao bom cumprimento e execução da deliberação tomada ao abrigo do mesmo ponto um desta Ordem de Trabalhos.”
Na mesma data, precedendo contudo a referida reunião magna do Clube, terá lugar, igualmente no Estádio do Dragão, a Assembleia Geral da Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D. (a “SAD”), com a seguinte Ordem de Trabalhos:
“1. Proceder à ratificação da cooptação do Senhor Dr. Fernando Manuel Santos Gomes para Vogal do Conselho de Administração, em virtude da renúncia apresentada pelo Senhor Dr. Angelino Cândido de Sousa Ferreira;
2. Condicionada à aprovação dos pontos seguintes, deliberar sobre a designação, ratificando a designação feita pelo Conselho de Administração, de revisor oficial de contas independente para, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 28.º e 29.º do Código das Sociedades Comerciais, elaborar relatório de verificação do valor das acções representativas do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A., objecto da aquisição pela Sociedade prevista no ponto seguinte;
3. Condicionada à aprovação do ponto anterior e dos seguintes, deliberar sobre a aquisição, pela Sociedade ao Futebol Clube do Porto, de acções representativas de até 50% do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A.;
4. Condicionada à aprovação dos pontos anteriores, excepto o ponto 1, e dos seguintes, deliberar sobre o aumento de capital social da Sociedade no montante total de €37.500.000, a realizar por entradas em dinheiro através da subscrição particular pelo Futebol Clube do Porto de 7.500.000 acções preferenciais sem voto, escriturais e nominativas, a emitir pela Sociedade nos termos do artigo 8.º, n.º 4 dos seus estatutos, com a consequente alteração do artigo 5.º dos estatutos;
5. Condicionada à aprovação dos pontos anteriores, excepto o ponto 1, e do seguinte, deliberar sobre uma proposta de supressão do direito de preferência dos accionistas com respeito ao aumento de capital social da Sociedade mediante a emissão de acções preferenciais sem voto a que se refere o ponto anterior;
6. Condicionada à aprovação dos pontos anteriores, excepto o ponto 1, deliberar sobre a alteração do artigo 7.º dos estatutos da Sociedade, no sentido da adopção de uma percentagem máxima de direitos de voto a exercer por cada accionista caso as acções preferenciais sem voto venham a adquirir esse direito no futuro.”
resposta do Clube - parte 2:
Sucede que foi suscitada a dúvida sobre se a alienação de acções representativas de até 50% do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A., pelo Clube à SAD, dependeria de deliberação favorável a tomar em sede da A.G. do Clube.
Vejamos então,
nos termos previstos pela lei civil, são imperativamente da competência da assembleia geral “a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo” (cfr. Art.º 172.º, n.º 2 do Código Civil).
As demais competências da Assembleia Geral são determinadas residualmente, i.e. são apenas aquelas que não estejam compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos sociais.
Ainda da lei civil resulta que a Direcção do Clube deve requerer a convocação da Assembleia Geral “nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço” (crf. Art.º 173.º, n.º 1 do Código Civil).
Ora, os Estatutos do Clube, concretamente no seu artigo 116.º (competências da Direcção), determinam que a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais em sociedades desportivas [e apenas nestas] depende da autorização prévia da Assembleia Geral e
Trata-se de uma norma estatutária exclusiva, que na doutrina jurídica se define como aquela regra que prescreve de modo oposto os casos não compreendidos no enunciado deontológico particular. O direito recorre a uma argumento pela oposição, ou em contrário (argumentum a contrario).[1]
Do que decorre, com meridiana clareza, que, não sendo a sociedade comercial denominada EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A., uma sociedade desportiva, nem na definição que destas dá, no ordenamento jurídico português, o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, nem, muito menos, num qualquer outro sentido mais “lato”, a decisão da alienação de acções representativas de até 50% do capital social desta sociedade inclui-se na competência própria da Direcção do Clube.
Na expectativa de termos podido esclarecer este assunto.
Com os melhores cumprimentos,
"Enviei um "e-mail" ao FC Porto sobre este assunto (à semelhança e inspirado no do José Correia) e recebi a resposta..."
Enviou um e-mail depois de mim e inspirado no texto do meu e-mail e já recebeu a resposta?
Pelos vistos, os Serviços do Futebol Clube do Porto gostam mais do "Franco Baresi" do que do associado José Correia...
Caro "Franco Baresi", presumo que seja sócio do Futebol Clube do Porto, certo?
Assim sendo, como associado do Futebol Clube do Porto, que lhe parece esta resposta?
Ficou satisfeito?
"...não sendo a sociedade comercial denominada EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A., uma sociedade desportiva, nem na definição que destas dá, no ordenamento jurídico português, o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, nem, muito menos, num qualquer outro sentido mais “lato”, a decisão da alienação de acções representativas de até 50% do capital social desta sociedade inclui-se na competência própria da Direcção do Clube"
Ou seja, como os estatutos não obrigam a isso, a Direcção do Clube decidiu vender 50% do Estádio do Dragão sem dar cavaco aos sócios.
Cada um que tire as suas conclusões.
Bem, se eles nao querem consultar os socios sobre a venda do estadio, cabe a quem for contra essa venda votar contra os pontos 1 e 2 da ordem de trabalhos - ja' q como sabemos, o interesse deles em vender os 50% do estadio e' de forma a injectar capital na SAD.
Ou seja: se os socios votarem contra a injeccao de capital na SAD (e independentemente da venda de 50% do estadio eu pessoalmente seria contra se esse capital fosse sem direito de voto, como e' proposto), nao estou a ver a direccao a vender os 50% 'a SAD, ja' q a SAD nao tera' como pagar ao clube.
Sim, sou Associado do FC Porto.
Se fiquei satisfeito? De certa forma, sim. Porque, no futuro, não poderão vir dizer que se vendeu o estádio e os "sócios" deixaram, concordaram, etc. Nesta questão da venda do estádio, a responsabilidade da decisão fica MUITO BEM DEFINIDA: É da actual Direcção do Clube.
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