terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Mão na bola ou bola na mão

Ponto prévio: não acho que tenha sido pela arbitragem que o FCP perdeu com o slb. 

Mas como já disse aqui anteriormente, acho que o árbitro esteve muito mal na tolerância do anti-jogo, esteve relativamente mal no critério disciplinar e esteve em geral bem no capítulo técnico.

Com uma excepção, e uma excepção em que - pelo que tenho visto - discordo de praticamente toda a gente, portistas incluídos (o que não me incomoda nada, já que não tenho espírito de manada, seja pela positiva ou pela negativa): o golo anulado a Jackson.

Parece-me que em Portugal se tornou moda tomar como falta todo e qualquer lance em que haja contacto da bola com a mão, desde que o jogador tire daí vantagem. E de facto o Jackson tirou vantagem do lance (já o FCP não, já que o remate que Jackson interceptou levava o selo de golo).

Ora onde a porca torce o rabo é que não é isso que as regras dizem: o que interessa é a intencionalidade. Ora revendo o lance parece-me que Jackson não tem intencionalidade de jogar com a mão; pelo contrário, na fração de segundo em que reagiu, pareceu querer afastar o braço do lance (o braço não vai na direcção da bola, mas sim a afastar-se).

Até aceito que haja quem discorde de mim na base de que pensam que houve mesmo intencionalidade; o que não aceito é que o façam dizendo que a intencionalidade não interessa.

Aqui ficam as regras sobre o assunto, para que o pessoal perceba o que dizem de uma vez por todas:

-------------------------------------------------
A lei diz que tocar a bola com as mãos implica um acto deliberado em que o jogador toma contacto com a bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:
  1. O movimento da mão na direcção da bola (e não a bola na direcção da mão);
  2. distância entre o adversário e a bola (bola inesperada)
  3. A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infracção
  4. O facto do contacto com a bola ser feito com um objecto que tem na mão (peça de vestuário, caneleira, etc.), não deixa de constituir infracção.
  5. o contacto com a bola ser feito através de um objecto lançado com as mãos (bota, caneleira, etc.) também constitui infracção.

A lei não é muito clara em relação a aspectos como o facto de ter o braço junto ao corpo ou os braços afastados. Salienta-se o facto de, para ser penalti, tem de haver um acto deliberado, ou seja, alguma intencionalidade em usar o braço na jogada. Como tal, abrir os braços durante um salto para impedir por exemplo um centro, pode ser considerado uma intencionalidade e um uso dos braços para a jogada, e na minha interpretação da lei, nestas situações é passível de grande penalidade. Note-se que o movimento da mão na direcção da bola é o único movimento considerado para marcar a falta, e não o movimento da bola na direcção à mão.
Quanto à distância, fica ao critério do árbitro em decidir se esta é curta o suficiente para que qualquer movimento da mão em relação à bola não seja considerado intencional, uma vez que o tempo decorrido é menor que o tempo médio de reflexos do jogador. Só a partir do tempo médio de reflexos do jogador é que se pode dizer que qualquer movimento de braços do jogador é consequência directa da sua intencionalidade para com a jogada.

Em resumo: é penalti só se o jogador mexer o braço com intenção de tocar a bola, independentemente de onde se situar o braço (junto ao corpo ou afastado).

9 comentários:

Z disse...

Só agora pude ver alguns dos lances do jogo, e confesso que fiquei estupefacto com a decisão de anular o lance do golo do Porto. Concordo em absoluto com esta análise, até porque sou um fervoroso adepto anti-"penalty-porque-parece-que-bateu-no-braço". Há em Portugal uma doença quase em relação a estes lances, chegando até a parecer que já se cruza a bola com o objectivo de bater nos braços dos defesas, ao invés de fazer a redondinha parar na cabeça dum avançado. E isto é válido para possíveis penalties, como para qualquer tentativa de domínio de bola a meio campo em que ela salta do calcanhar para a mão...

Unknown disse...

Não é fácil. Primeiro parece-me intencional. Parece-me que Jackson naquele milésimo de segundo coloca o braço de forma a bola não escapar. É simplesmente um instinto natural. Mas mesmo considerando que foi sem intenção, Jackson marca golo porque domina a bola com o braço. Se o Jackson não tivesse braço, não marcava aquele golo. E normalmente é assim que analiso estes lances que têm uma lei um pouco dúbia.

José Rodrigues disse...

Pois, mas está mal. Nao é isso q conta na lei.

Ele até podia ter marcado o golo com a mão, q se fosse considerado intencional era perfeitamente legal.

José Rodrigues disse...

Errata: naturalmente no comentário acima queria dizer "nao intencional".

José Rodrigues disse...

Vamos lá a ver se o pessoal percebe uma coisa de uma vez por todas, com um exemplo concreto (ainda q hipotetico):

Se um jogador esta´ junto ao poste da baliza adversaria de costas para a bola;
...e há um remate de um colega, q nao vai sequer na direccao da baliza (digamos q vai ligeiramente ao lado),
... e a bola bate na mao do colega (q estava de costas) e entra na baliza...

...é um golo PERFEITAMENTE legal, independentemente de tudo o resto (a nao ser q o jogador tenha olhos no cu, em cujo caso se poderia falar de intencionalidade).

Unknown disse...

complementando, pode haver intenção deliberada de jogar com os braços mesmo que estes estejam imóveis desde o início da jogada, ex: os jogadores não formam barreira com os braços levantados e imóveis, pois seria infracção.

Unknown disse...

Gostei muito da tua escalpelização da lei de jogo relativa ao "mão na bola vs. bola na mão" mas gostaria de lançar ainda mais uma "acha" para essa "fogueira". A dada altura escreves, e passo a citar "Só a partir do tempo médio de reflexos do jogador é que se pode dizer que qualquer movimento de braços do jogador é consequência directa da sua intencionalidade para com a jogada". Agora coloco a seguinte questão: e se o jogador tem tempo de retirar a mão ou o braço da frente da bola mas (por instinto ou outro motivo qualquer) não o faz? O que deve ser (ou não) sancionado?

Abraços

Paulo Marques disse...

Ora bem... Não vi na televisão nem repetições, mas vi ao vivo várias mãos na bola vermelhas que não foram marcadas.

Carlos disse...

Golo obviamente mal anulado e em relação ao 1º do Lima há uma imagem tirada da bancada que cria muitas dúvidas se não terá sido marcado com o braço.