sexta-feira, 25 de julho de 2008
A bíblia do Diogo
Diogo estudou, avaliou e escreveu: "Todas as decisões do CJ que, ao negarem provimento aos recursos dos acórdãos disciplinares da CD da Liga, confirmaram estes mesmos acórdãos e, portanto, confirmaram também as sanções por eles aplicadas, são definitivas, constituem caso julgado, foram notificadas as partes e demais interessados, e são por isso obrigatórias para todos, sem necessidade (ou possibilidade) de homologação ou qualquer outro acto complementar".
Para além deste parecer, Diogo aconselhou: "Assim, se é certo que a existência e composição actual do CJ respeitam a legalidade formal, a sua legalidade substantiva está em esvaziamento acelerado, porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito que rege" e mais adiante "recomenda que seja entregue à PGR, a quem compete avaliar se há neste caso indícios de práticas de acto de abuso de poder ou de negligência no desempenho de funções públicas, e porventura de outros ilícitos penais".
O doutor cujo parecer respeito, obviamente, não disse nada de muito diferente do que o seu filho já tinha escrito, e que o José Correia transcreveu no blog.
O insigne Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, disse exactamente o contrário na TV. Ambos professores, ambos com as melhores cabecinhas pensantes deste país. Isto da lei, serve a verdade (de Diogo) e a mentira (de Rebelo de Sousa). Fujo dela e deles, como o diabo da cruz.
Mau é o FCP e PdC estarem sujeitos a esta subjectividade que um qualquer parecer encerra, porque o português é muito traiçoeiro e os seus interpretes, ainda que acima de qualquer suspeita, são humanos, e nessa condição, passíveis de se deixarem influenciar. Este parecer é o mais popular, é o que oferecerá menor resistência publica e publicada.
O seu fecho encerra, com o pedido de intervenção da PGR e da eleição de um novo CJ, vai para além do parecer e é um pré-julgamento da intervenção de alguns elementos do CJ. Prevê-se que sejam o presidente e o vice, uma vez que o parecer foi favorável ao bando dos cinco.
Este é o sistema a que temos direito. Há que lutar contra ele com as armas certas. Não podemos vacilar nem cair em estúpidas emboscadas. Como disse o provedor, a lei quase sempre serve os mais fortes. Alguém, ainda, tem dúvidas disso.
Só faltará o João Botelho aproveitar o livro e realizar mais um filme, que aproveitaria para sequela do primeiro e teria o título: Carolina e o Bando dos 4+1.
Convém explicar que o Camarada Diogo conclui, é que as decisões são validas no aspecto formal da sua elaboração.
ResponderEliminarEle foi o primeiro a dizer que não ia apreciar o conteúdo da decisão, mas sim a sua validade formal.
Cabe agora ao TAF de Lisboa aferir da legalidade dos actos, em todas as suas vertentes.
Ainda assim e do que já li, quase que dá a entender que também concorda com as decisõestomadas, o que a ser assim, não me deixa de causar espanto!!!
Como eu o entendo Sr. Mário Faria!
ResponderEliminarComo eu o apoio nesta verdadeira cruzada!
Tenho um sonho de reunir Cidadãos do Condado para tertúlias que possam originar a formação de um Movimento de Regeneração desta Nação... Quer tembém pensar nisso?
O "vira-casacas" fez exactamente aquilo que lhe foi pedido pelo presidente da FPF: um parecer urgente para confirmar a golpada. Não hajam dúvidas que o parecer serve quem o encomendou.
ResponderEliminarDe realçar a sugestão de Freitas para que seja enviado para a PGR o comportamento do presidente e do seu vice na tal reunião. Para quê nem é preciso explicar. Da coacção têm vivido aqueles que controlam a justiça e os seus acólitos.
Pouco depois do 25 de Abril todos os professores da Faculdade de Direito de Lisboa, independentemente do seu credo político, assinaram uma carta-aberta em que, revelando notável coragem, prestavam uma homenagem à carreira docente daquele que designavam por "grande mestre desta escola e do direito português", ou palavras semelhantes, o Prof. Marcelo Caetano. Todos? Não, um dos assistentes do Prof. Caetano, por muitos até considerado o seu delfim naquela faculdade, que dava pelo nome de Diogo Pinto Freitas do Amaral não assinou a carta!
ResponderEliminarJá vem de longe a fama do Constantino - dizia o anúncio!
Não há dúvida que ajuizei mal a pessoa e o carácter de DFA. Não questiono o seu parecer porque me falta conhecimento e autoridade para isso e porque, como disse o Rui, e bem, ele sempre disse que se pronunciaria sobre a validade formal da reunião dos 5 estarolas.
ResponderEliminarMas como diz o Rui, igualmente bem, parece que concorda com a decisão de fundo. E sou forçado a concordar integralmente com o Nuno Nunes.
Mais um desapontamento.
Estou enjoado ( enojado ) com esta palhaçada toda, espero que a justiça se faça nos tribunais mas já não espero nada de bom deste país.
Pelo menos com esta gente a controlar os nossos destinos e a justiça ( que eles querem, não a que merecemos).
Só me dá vontade de emigrar, estou farto destes gajos.
«O presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol, Gonçalves Pereira, afirma-se “admirado” com o parecer de Freitas do Amaral divulgado hoje pela Federação Portuguesa de Futebol. “Isto não é um parecer, é uma autêntica descoberta científica”, reagiu aquele responsável, cuja conduta é duramente criticada pelo jurista que conduziu o processo de averiguações à reunião de 4 de Julho do CJ.
ResponderEliminar“Nunca tive qualquer dúvida da justeza das posições que assumi”, defendeu-se Gonçalves Pereira, em declarações ao PÚBLICO. Sem se alongar em comentários com a justificação de que ainda não conhecia o teor do documento entregue ontem por Freitas do Amaral e divulgado hoje na página da FPF, o presidente do CJ classificou como uma “autêntica descoberta científica” as opiniões nesse parecer.
“Como jurista não consegui chegar às conclusões do professor Freitas do Amaral, e lembro que há outras opiniões, como a do professor Marcelo Rebelo de Sousa”, frisou aquele responsável, lembrando que o antigo líder do PSD declarou, no seu programa de opinião da RTP1, que as decisões tomadas por cinco conselheiros do CJ não tinham fundamento legal.
Sobre a opinião de Freitas do Amaral, que censura o comportamento do presidente do CJ, Gonçalves Pereira limitou-se a reconhecer que “é apenas um parecer”. “Quem tem competência para decidir são os tribunais”, vincou ainda, remetendo mais comentários para depois. O dirigente afirma que está à espera da notificação do parecer por parte da FPF, que vai entregar uma cópia do documento aos sete membros do Conselho de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, ao presidente da Assembleia Geral da FPF e ao secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Gonçalves Pereira solicitou ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa a suspensão da eficácia das deliberações de 4 de Julho, tomadas à sua revelia. O tribunal aceitou discutir as causas, o que mantém em suspenso as decisões dessa reunião, que confirmam os castigos aplicados pela Comissão Disciplinar da Liga de Clubes ao Boavista e ao presidente do FC Porto, no caso “Apito Final”.»
in PUBLICO
«O ex-director-executivo da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e assessor jurídico do FC Porto, José Guilherme Aguiar, manifestou-se "surpreendido" com o parecer de Freitas do Amaral, que rotulou de "fantasioso".
ResponderEliminarEmbora "desconheça o conteúdo do parecer", José Guilherme Aguiar entende que a argumentação de Freitas do Amaral deve ser muito "fantasiosa", pelo facto de "dar como validada uma reunião contra a posição do presidente".
"Não conheço a construção do parecer mas, a partir de agora, a figura do presidente será meramente de corpo presente para gerir, porque qualquer pessoa a seu belo prazer poderá continuar as reuniões", referiu.
Ainda de acordo com José Guilherme Aguiar, jurista e vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, "o parecer vem dar legitimidade a um grupo de conselheiros que decidiu reunir" contra o presidente.
"Não gostaria de ser presidente de nenhum órgão", referiu Guilherme Aguiar, considerando que quem desempenha essas funções passa a ser "um mero coordenador" e "esta situação é válida para federações, associações, câmaras ou qualquer outra estrutura".
José Guilherme Aguiar manifestou-se "surpreendido" com o parecer de Freitas do Amaral e classificou-o de "regresso ao período revolucionário".
"Estamos sempre a descobrir novos rumos e os livros que lemos devem estar sempre a ser mudados", adiantou.
O jurista considera que o parecer, que confere legitimidade às ratificações dos castigos aplicados ao Boavista e ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, "vale o que vale", mas de certeza que vai gerar muita polémica".»
in JN
«O especialista em direito desportivo José Manuel Meirim considerou hoje que a Federação Portuguesa de Futebol poderá declarar o interesse público das decisões do Conselho de Justiça, depois de receber o parecer de Freitas do Amaral.
ResponderEliminar“Isto levará a que a FPF venha jogar mão do incidente de declaração de interesse público destas decisões”, referiu o professor universitário à Agência Lusa. Para José Manuel Meirim, a FPF terá “agora de entender como válidas” as decisões do CJ e “terá de vir agora ao processo de forma a obstar que elas permaneçam suspensas” pelas providências cautelares do Boavista e do presidente do órgão colegial, António Gonçalves Pereira.
“A Federação viveria numa dúvida sobre a validade das segundas decisões e, por isso, é que ainda não terá feito a declaração de interesse público destas decisões”, considerou.
Contudo, José Manuel Meirim alertou para o facto do parecer não ser vinculativo para a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que está a analisar as providências cautelares.
“Esta conclusão do parecer, como todas as outras, não obriga o tribunal. Esta opinião, por mais válida que seja, não obriga o tribunal”, referiu Meirim, que assegurou, no entanto, que o parecer “pode e deve constar” na defesa da FPF.
José Manuel Meirim lembrou ainda que “no seio da Federação há um problema que ainda não está resolvido e que é tão ou mais grave como estes casos”. “De facto, há um conjunto de processos que ainda estão para ser resolvidos no seio do Conselho de Justiça, que afectam a Liga de Honra e as próprias competições da Federação”, afirmou.
O especialista em direito desportivo realça que “o parecer é manifestamente negativo relativamente à validade substancial deste Conselho de Justiça”, uma vez que refere que o órgão está “ferido de morte”. “Isto significa que tem de haver outro Conselho de Justiça. Isto implica que, qualquer que seja o caminho que se tome, a destituição em AG ou a declaração de perda de mandato pelo presidente da AG, demora mais de 25 dias, porque acaba sempre por provocar eleições”, afirmou.»
Já agora uma questão curiosa que "assaltou" o meu espírito:
ResponderEliminarSe o Diogo considera válidas as decisões tomadas pelos 5, significa que o ex-Presidente e o ex-VP do CJ estão "out", pelo que quando ele aconselha que: "Assim, se é certo que a existência e composição actual do CJ respeitam a legalidade formal, a sua legalidade substantiva está em esvaziamento acelerado, porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito que rege" está concerteza a referir-se aos 5 estarolas! Curioso não acham?
Muita confusão... alias o habito em portugal...
ResponderEliminarPassem e comentem tb em: http://foradejogo08.blogspot.com/
trocamos de links?
Já adicionei o vosso.
E, como referiu Álvaro Braga Júnior, são ( ainda que formalmente ) válidas as decisões de " um órgão ferido de morte" ?
ResponderEliminarBah!
Madaíl "dixit":
ResponderEliminar“Vou sugerir a aprovação e imediata aplicação de medidas concretas que nos permitam sair do impasse público. O futebol português não pode ficar paralisado e tem, rapidamente, tal como é legitimamente exigido pelos adeptos e também pelo próprio secretário de Estado da Juventude e Desporto, retomar o seu percurso normal”, afirmou Madaíl.
Pilatos no seu melhor ! Viva Portugal ! A propósito, quando é a próxima exposição do Mundo Português ?
Entretanto, o sport lisboa leva 3 do Blackburn Rovers num estádio lotado.
E eram estes coxos que queriam ir à CL ?
“…Mas não tem nada de excepcional, ou extraordinário,
ResponderEliminarque um vogal de um órgão colegial apresente uma proposta
contra o presidente desse órgão: é mesmo o que há de mais
normal, em Democracia, ainda que pouco frequente…”
Ponto prévio: Em face da lei, o Presidente do CJ só poderia ter encerrado a reunião mais cedo, se algo de excepcional tivesse acontecido.
Este excerto, que faz parte da argumentação do Prof. Freitas do Amaral para sustentar a ilegalidade da decisão do Presidente do CJ em encerrar antecipadamente a reunião, mostra que nem tudo o que parece é.
Eu, que sempre pensei que uma coisa excepcional fosse algo que se desvia da regra e que, portanto, é inusual, vou pedir uma indemnização por danos morais ao meu professor de Português do liceu.
É que para Freitas do Amaral não aconteceu nada de excepcional...só uma coisa pouco frequente. Entenderam?
Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:
ResponderEliminar1 - Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;
2 - Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;
3 - Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;
4 - Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;
5 - Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;
6 - Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;
7 - Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:
a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;
b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;
c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;
e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…
f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;
g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…
h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;
i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!
j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…
8 - Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;
9 - Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;
10 - Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;
11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.
Porto, 25 de Julho de 2008
O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD
Guilherme Aguiar, em declarações à Agência Lusa, afirmou discordar em pleno do parecer de Freitas do Amaral, apelidando-o até de "sentença", e explicou que pode estar prestes a explodir a "maior crise no futebol português de todos os tempos".
ResponderEliminar"O primeiro responsável é o presidente da CD da LPFP. Esse e a sua vaidade. Mas vamos ver o que acontece. Ele ficou muito bem na fotografia. Embora seja do Norte, não tem clube do Norte. A vaidade dele é incomensurável. Se ele for verdadeiro é capaz de dizer que é do Benfica. Se for mentiroso, se calhar diz que é da Académica", afirmou.
O jurista, também membro efectivo do Conselho Superior do FC Porto e seu ex-vice-presidente, disse que Freitas do Amaral agiu como se fosse um "juiz" e que acredita "numas pessoas e não em outras".
"Até respeito a decisão de hoje da FPF, mas isso se houvesse algum fundamento legal nesse parecer. Se houvesse uma opinião isenta e bem estruturada".
Guilherme Aguiar lembrou também que pode haver perda de mandato na FPF e indemnizações avultadas, caso os recursos do Boavista e de Pinto da Costa sejam validados.
in JN, 28/07/2008
«Em Portugal, todas as pessoas são competentes e sérias até terem opiniões contrárias às nossas. Exemplos anteriores são mais que muitos e, neste caso concreto, recordo-me de ver dirigentes do FC Porto e do Boavista a elogiar Freitas do Amaral. No entanto, mal se soube a “leitura dos factos” do antigo presidente da assembleia geral da ONU e logo as críticas apareceram. Guilherme Aguiar foi o primeiro (pelo menos aqui no Record Internet). E não foi simpático. Mesmo sem saber o conteúdo do parecer, conseguiu qualificá-lo, de imediato, como “fantasioso”. Nada de estranho. Se a decisão fosse contrária, provavelmente seriam os responsáveis do Paços de Ferreira a ter as mesmas palavras. Por aqui, nesta terra de brandos costumes, a competência depende muito da cor da camisola.
ResponderEliminar(...)
Uma última questão: já repararam que se o parecer tivesse sido pedido a Marcelo Rebelo de Sousa... seria tudo ao contrário, pois este professor “leu” a situação de outra forma? Quer isto dizer que, mesmo entre pessoas sérias e competentes, nem sempre é fácil avaliar as palhaçadas que se fazem no nosso futebol.»
Luis Avelãs
in Record, 25/07/2008