sábado, 13 de setembro de 2008

Os tentáculos do Polvo


Depois das querelas em torno do processo "Apito Final", onde o seu progenitor (o Sr. Dr. Ricardo Costa) tanto se desdobrou em campanhas ininterruptas junto dos clubes associados da LPFP e da comunicação social Lisboeta, no sentido de propor e aprovar um novo regulamento disciplinar com medidas e penas mais severas, eis que a edição de ontem do JN nos conta como este aprendiz de torquemada contornou a legislação vigente no sentido de penalizar ao mínimo possível o seu SLB após os incidentes do último clássico.

Foto: João Tomé
«Apertão ao árbitro custou 3500 euros ao Benfica
Comissão Disciplinar passou por cima da Lei que pune violência em espectáculos desportivos
FRANCISCO J. MARQUES e MANUEL LUÍS MENDES

A Comissão Disciplinar da Liga puniu o Benfica com uma multa de 3500 euros pelas duas agressões aos árbitros-assistentes no clássico com o F. C. Porto, passando por cima da Lei n.º 16/2004 que para os factos em causa impunha uma sanção de realização de jogo à porta fechada. Isto quando o próximo jogo em casa do Benfica é frente ao Sporting.

No acórdão em que justifica as penas impostas ao Benfica, a CD da Liga escreve que "não se verifica a prática das infracções disciplinares previstas e punidas, em especial, pelos artigos 138.º, 139.º, 143.º, n.º 2, 145, n.º 2 e 146.º, todos do Regulamento Disciplinar da Liga, que são sancionados com penas traduzidas, conforme os casos, em derrota no jogo, interdição do recinto desportivo ou realização de jogos à porta fechada (ilícitos e sanções que estão de acordo com o determinado na Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associadas ao desporto).

A verdade, no entanto, é que a Lei n.º 16/2004, aprovada em Conselho de Ministros numa altura em que o actual presidente da Liga, Hermínio Loureiro, era o secretário de Estado do Desporto, implica para actos como os verificados no último Benfica-F. C. Porto a pena de realização de jogo ou jogos à porta fechada.

O artigo 37, sanções disciplinares por actos de violência, é claro quanto a isso, quando diz, no ponto 3, que a agressão a agentes desportivos (os árbitros assistentes são agentes desportivos, naturalmente) é punida com a realização de jogos à porta fechada. Isto no caso dessa agressão ou agressões não provocarem a interrupção ou cancelamento do jogo, pois nesse caso a pena seria sempre de interdição. Foi exactamente isso que aconteceu na Luz, agressão sem interrupção do jogo.

José Manuel Meirim, advogado especializado em Direito Desportivo, não tem dúvidas. "A decisão da CD da Liga viola a Lei 16/2004, que se sobrepõe aos regulamentos da Liga", ao mesmo tempo que relembra que a Lei já deveria ter sido "plasmada nos regulamentos". Para Meirim, no limite, esta falta pode levar "à suspensão da utilidade pública desportiva".

A própria lei estabelece a época 2005/06 para todas as federações e ligas adequarem os seus regulamentos, sob pena de ficar inibidas de "realizar qualquer competição profissional". A Liga nada fez até hoje. Cunha Leal, director-executivo em 2004, recusou qualquer comentário, alegando que "não estava na posse da lei e do regulamento" para se poder pronunciar.

Manuel Brito, presidente do Conselho para a Ética e Segurança, partilha da interpretação de Meirim e acrescenta que a responsabilidade dos regulamentos da Liga não cumprirem as determinações da lei é da Federação, pois a Liga mais não é do que um órgão da Federação Portuguesa de Futebol.

José Guilherme Aguiar, advogado e ex-director-executivo da Liga, acusa a CD de "despudor sem limites", porque "invoca uma lei que não cumpre" e promete "levar o caso ao Conselho Nacional do Desporto", órgão de que é conselheiro, ao mesmo tempo que lamenta que o procurador-geral da República, "que até é um ex-presidente do Conselho de Justiça da Federação, só se interesse por casos muito mediáticos, como o da reunião do Conselho de Justiça" e deixe "estas situações em claro".

Benfica e Sporting, no fundo os grandes interessados, não reagem, os encarnados porque consideram que já foram castigados, enquanto que o Sporting prefere esperar pela realização do jogo.

A realização de um jogo à porta fechada tem sempre elevados custos económicos. No caso presente, o Benfica perderia perto de um milhão de euros, consequência da receita de bilheteira, mais os direitos televisivos, pois a Lei portuguesa impede também que jogos realizados à porta fechada tenham transmissão televisiva directa»
in Jornal de Notícias, 12/09/2008


Nesta mesma edição, Francisco J. Marques escreve sobre esta decisão anacrónica da CD da Liga o seguinte:

«A severidade da Comissão Disciplinar
FRANCISCO J. MARQUES

A Comissão Disciplinar da Liga teve uma interpretação muito simpática da Lei 16/2004 na análise aos incidentes do último Benfica-F. C. Porto. No acórdão colocado no site oficial do organismo, a CD da Liga chega mesmo a referir a Lei, mas depois não dá importância ao ponto 3, alínea a do artigo 37 da mesma lei, que obrigaria sempre a que o Benfica-Sporting (próximo jogo em casa do Benfica) se disputasse à porta fechada.

No fundo, este é o dia-a-dia do futebol português, em que os clubes, sejam eles quais forem, são, normalmente, punidos da forma mais suave possível. Grave, no entanto, é este caso ser protagonizado por Ricardo Costa, que tanto quis passar a imagem de homem acima de quaisquer pressões e até chegou a defender publicamente penas mais severas para variadíssimos tipos de infracções. Infelizmente para ele, desta vez nem sequer quis aplicar as que a Lei prevê e tipifica de forma clara e objectiva. Apertar o pescoço de um árbitro-assistente está a 1500 euros, o que não é caro...


A Lei n.º 16/2004 foi aprovada fez em Maio quatro anos. Na altura, o legislador deu às federações e ligas até à época 2005/2006 para transporem as novas normas para os seus regulamentos, sob pena de perderem a utilidade pública desportiva e de ficarem impedidas de organizar as competições. Estava-se a menos de um mês do Euro 2004 e Hermínio Loureiro era secretário de Estado do Desporto. Quatro anos passados, Hermínio Loureiro é presidente da Liga e corre o risco de ficar impedido de organizar as competições profissionais de futebol por causa de uma lei para que o próprio contribuiu como secretário de Estado, mas não é capaz de fazer cumprir como presidente da Liga, o que também não deixa de ser surpreendente.»
in Jornal de Notícias, 12/09/2008


É caso para dizer que para o Sr. Dr. Ricardo Costa o SLB não está apenas acima da Lei, o SLB é "A Lei".
Falta saber qual vai ser a sanção (haverá?) que o Dr. Costa vai aplicar ao presidente do seu clube, por este, no final do jogo, ter ido ao balneário conversar com o árbitro...

9 comentários:

  1. Excelente post. Temos que combater estes vermes e não permitir que a comunicação social de AMrrocos branqueie tudo!

    Abrço do legionofdragons

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  2. «A CD da Liga, presidida por Ricardo Costa, analisou a questão a fundo e tentou apurar até que ponto é razoável responsabilizar desportivamente os clubes pelos actos dos seus adeptos. Tendo concluído que o Regulamento Disciplinar da Liga traça uma fronteira clara, definindo que se uma invasão de campo tiver consequências graves para o jogo, o clube visado é punido com derrota, interdição do campo ou jogos à porta fechada. Se não tiveram resultado essas consequências, como foi o caso, aplicam-se as infracções de “agressão sem consequências” (artigo 148.º) e de “comportamento incorrecto do público” (artigo 149.º).»
    Eugénio Queirós
    in Record, 12/09/2008

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  3. «O presidente da Liga de Clubes vai enviar o Regulamento Disciplinar ao Conselho Nacional do Desporto, para este elaborar um parecer sobre a conformidade das infracções existentes no RD e na Lei 16/2004.

    Esta lei define as sanções relacionadas com a violência nos estádios, mais precisamente, respeitante ao "comportamento dos espectadores".

    A questão foi levantada, ontem, nas páginas do JN e surgiu na sequência da pena suave aplicada ao Benfica, como consequência de agressões aos dois auxiliares do árbitro, durante o jogo com o F. C. Porto. Então, a Comissão Disciplinar (CD) da Liga não considerou a Lei 16 que, em relação a agressões a agentes desportivos sem interrupção do jogo estipula a pena de "jogos à porta fechada", alegando que o RD não contemplava essa sanção, mas, apenas, uma simples multa.
    (...)
    Assim, a Liga solicita ao Conselho Nacional do Desporto, através do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD), que formule um parecer sobre a adequação, ou não, entre o RD e a Lei 16/2004.»

    in JN, 13/09/2008

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  4. O Ricardo Costa faz a interpretação que mais lhe convém (e ao seu clube) dos regulamentos e do enquadramento legislativo.
    É um filme já visto.

    O Hermínio Loureiro faz a gestão política que mais lhe convém, para salvaguardar a sua imagem e as suas ambições em termos de Liga e da FPF.
    O costume.

    Até agora, nenhum dirigente do FC Porto se pronunciou, nem o site oficial do FC Porto publicou qualquer comunicado sobre os actos graves que ocorreram no último SLB x FC Porto.
    A política de comunicação continua muito fraca.

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  5. Este caso, que tem óbvias implicações desportivas (não é a mesma coisa receber o Sporting na Luz ou em campo neutro) e financeiras (cerca de 1 milhão de euros) vem, uma vez mais, demonstrar a importância de se ter pessoas de confiança nos órgãos da Liga e da FPF.

    Há que dizer que, neste aspecto, o LFV tem trabalhado muito bem nos últimos 5-6 anos e os frutos desse trabalho de bastidores estão à vista.

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  6. Visite-nos

    Muito Porto e música da boa

    www.maisfcporto.blogspot.com

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  7. O Ricardo Costa, o Hermínio e o Madaíl são exactamente aquilo que parecem. Pensam na carreira e servem-se de tudo para subir na vida, ou seja : servem os amos.
    Suportados num país que desportivamente vive como se o SLB fosse o clube do regime (assim a modos do que havia nos países de leste), e com a CS aos seus pés, que poderíamos esperar ?
    Quem ouviu a Dra. Morgado em entrevista à TV a repetir uma dose de banalidades sobre coisa nenhuma, terá verificado o cuidado que revelou ao pormenorizar que a família não viu mais de 5 minutos de um jogo de futebol e que o DIAP de Lisboa e Coimbra é que eram bons.
    É o que temos, com a graça dos senhores, do PGR e a bênção da CS.

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  8. Mário Faria disse: «Quem ouviu a Dra. Morgado em entrevista à TV a repetir uma dose de banalidades sobre coisa nenhuma, terá verificado o cuidado que revelou ao pormenorizar que a família não viu mais de 5 minutos de um jogo de futebol e que o DIAP de Lisboa e Coimbra é que eram bons.»

    Sem duvida. Foi também notório o esforço da Sra. Morgado em evitar falar desse tema quente que é o "Apito Dourado". Não admira, pois enquanto a equipa especial do MP por si coordenada tenta por todos os meios sustentar a credibilidade da sua testemunha-chave, D. Carolina frequentemente vem fazendo as delicias de algumas capas de jornais e revistas cor de rosa, relatando episódios mais ou menos rocambolescos, que muito espelham a sua conduta enquanto pessoa.

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  9. "Mário Faria disse...
    O Ricardo Costa, o Hermínio e o Madaíl são exactamente aquilo que parecem".

    De acordo, Mário Faria: parecem uma vara de suínos. Brancos, porque o porco preto ainda tem algum valor.

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