terça-feira, 1 de julho de 2008
A credibilidade da testemunha-chave
Nota: Primeiras páginas de O JOGO, do JN e do 24 horas de 01/07/2008
«O juiz do Tribunal de Instrução Criminal entende não existirem indícios suficientes de actos de corrupção. E apanhou a testemunha Carolina Salgado a mentir. O Ministério Público vai recorrer.
Artur Guimarães Ribeiro ficou com dúvidas quando ouviu a ex-namorada do líder do F. C. Porto garantir-lhe, a 27 de Fevereiro, que estava ao lado de "Jorge Nuno" quando este, pelas 13 horas de 24 de Janeiro de 2004, recebeu o telefonema de António Araújo em que foi falada a contratação de "fruta" para os árbitros do F. C. Porto-Amadora. É que, dizia a testemunha o próprio Pinto da Costa, ter-lhe-á confidenciado, após o termo da chamada, que Jacinto Paixão e os fiscais-de-linha iriam ser presenteados com três prostitutas.
Por duvidar da credibilidade da versão de Carolina, o juiz decidiu pedir à PJ cópias das conversas escutadas naquele dia no telemóvel do dirigente. E concluiu que, afinal, à hora do telefonema, Carolina estava ou na casa da mãe ou no cabeleireiro.
Além disso, o magistrado fez notar que os sete meses de escutas sobre Pinto da Costa desmentem um "comportamento reiterado" de corrupção. Uma vez que a testemunha não especificou qualquer caso que não fosse já do conhecimento público.
Decidiu, então, enviar para o DIAP do MP do Porto uma certidão por falsidade de testemunho agravado. Um crime punível com até seis anos e oito meses de cadeia, por, alegadamente, ter sido cometido com intenção lucrativa e ter resultado perda de posição profissional para o visado. (...) No despacho, o juiz arrasa vários pontos da acusação da equipa de Morgado, dizendo que "não têm qualquer suporte probatório". (...)
Artur Guimarães insurge-se, ainda, contra a inclusão, na acusação, de alegados erros dos árbitros apreciados pela PJ, em desvalorização dos peritos de arbitragem. Por último, esclarece que, mesmo que o caso configurasse corrupção, seria na forma tentada. Mas sem que, face à moldura penal (menos de três anos de prisão), fosse possível utilizar escutas como prova.»
in JN, 01/07/2008
Mais um episódio que vem atestar a "credibilidade" da testemunha-chave do Benfica, de Maria José Morgado e de Ricardo Costa na cruzada que encetaram contra o FC Porto. Pelos vistos, a senhora estava mal ensaiada...
Usando uma linguagem habitual no jogo Batalha Naval, que grande tiro no porta-aviões!
«O Tribunal de Instrução Criminal do Porto destrói de alto a baixo a tese de que Pinto da Costa corrompeu o árbitro Jacinto Paixão, a troco de pagamento de serviços de prostitutas, para beneficiar o FC Porto no jogo com o Estrela da Amadora, da época 2003/04.
ResponderEliminarHá provas de que as prostitutas se destinavam a pagar favores da arbitragem? Que Pinto da Costa era o mandante deste esquema? Que a equipa de arbitragem recebeu esses serviços como pagamento de um crime? Que arbitraram a favor do Porto? A todas as perguntas o tribunal responde ‘Não’.
O tribunal rejeita todos as ligações entre os factos conhecidos e a conclusão da equipa de Maria José Morgado, a de que as prostitutas solicitadas (no telefonema do empresário Araújo ao presidente do FC Porto) teriam por objectivo corromper o árbitro Jacinto Paixão.
O tribunal dá por provado que o telefonema se destinava a «ofertar momentos de convívio íntimo», ou seja que quando António Araújo pedia a Pinto da Costa autorização para «levar fruta»«para dormir», isso significava oferecer serviços de prostituição. Mas, diz o tribunal, nada mais se consegue saber, a partir daqui.
«Não há nexo de causalidade entre os momentos de prazer ao trio de arbitragem, cujo pagamento é feito pelo António Araújo, e não se prova que qualquer dirigente do FC Porto tenha solicitado favores, e qualquer contrapartida de desvirtuamento da verdade desportiva» , lê-se no despacho de não pronúncia.
O texto, a que o SOL teve acesso, chega a afirmar, em relação a algumas afirmações da acusação, que só por ficção elas são possíveis.
«Salvo o devido respeito, só ficcionando ou conjecturando» , afirma o juiz, quando diz que nada se sabe sobre as conversas entre o árbitro Jacinto Paixão e o empresário António Araújo. Assim sendo, mesmo que se saiba que o segundo beneficiaria de prostitutas arranjadas pelo segundo, é impossível extrair daí que se destinavam a pagar uma arbitragem favorável ao Porto.
«É socialmente inadequado alguém, estranho ao local e ao meio, pedir a outrem desse local e conhecedor desse meio, a contratação de serviços de prostitutas? Não» , afirma, convictamente, o juiz que decidiu não levar Pinto da Costa a julgamento.
É também sublinhado que não há nas escutas telefónicas, a combinação de um negócio.
«Não há declaração de contrapartidas. A única conversa telefónica é entre o arguido António Araújo e Pinto da Costa e dela nada mais se extrai que não seja de arranjar prostitutas a gosto» , considera o juiz.
O Ministério Público não prova sequer que Pinto da Costa se tenha apercebido de que as prostitutas se destinavam a Jacinto Paixão. Do «teor da conversação telefónica» sabe-se apenas que Pinto da Costa entendeu que elas se destinavam a um «JP». Mas o presidente do FC Porto pode ter entendido que se tratava de Joaquim Pinheiro, um intermediário que não tinha «qualquer contacto ou encontro com o arguido Jacinto Paixão», afirma-se no despacho.
Não deixando pedra sobre pedra, o juiz ataca a tese de que a equipa de arbitragem apitou em benefício do FC Porto.
Baseando-se nas peritagens feitas no processo, que concluíram que os erros dos árbitros foram menores e que não favoreceram nem o FC Porto nem o Estrela da Amadora, o tribunal diz que «não há causalidade adequada entre o resultado do jogo e os actos praticados pelos arguidos». Isto é, os árbitros não foram corrompidos.
Finalmente, é analisada a possibilidade de Pinto da Costa ter cometido um crime de corrupção, na forma tentada, ou seja sem conseguir a colaboração dos árbitros. Aqui, o tribunal destrói as hipóteses de o MP poder sustentar tal teses em julgamento, com base em escutas.
Isto porque o crime de corrupção desportiva, na forma tentada, não é passível de ser «objecto de escuta telefónica», por ser punível com uma pena de prisão menor de três anos. As escutas seriam pois ilegais.»
in O SOL, 01/07/2008
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/
Interior.aspx?content_id=100033
«O Ministério Público não se conforma com o despacho que não pronunciou Pinto da Costa e anunciou a intenção de recorrer, em declaração à agência Lusa, ao final do dia de ontem.
ResponderEliminarRecorde-se que, independentemente das razões do MP, o recurso tornou-se obrigatório em todos os processos do Apito Dourado, devido a um ofício de Pinto Monteiro.
«Nos processos do Apito Dourado, deve sempre que admissível deve sempre interpor-se recurso das decisões desfavoráveis à acusação» , determina o ofício de 15/9/2007
Alguns magistrados do MP, ouvidos pelo SOL, não concordam com esta directiva. «Nunca ninguém nos disse para dizer seja o que for antes de conhecermos a decisão do juiz», criticou um magistrado que admite que, em caso de recurso contra a consciência do delegado do MP responsável, este, no lugar das suas alegações, refira simplesmente: «segundo o ofício do PGR».
in O SOL, 01/07/2008
«O juiz que esta segunda-feira arquivou o chamado ‘caso das prostitutas’, em que eram arguidos Pinto da Costa e o empresário António Araújo, critica a avaliação que foi feita pelo Ministério Público (MP) sobre a credibilidade da ex-companheira de Pinto da Costa e dos depoimentos que esta prestou e que estiveram na base da reabertura do caso. Carolina não disse a verdade, e o Ministério Público devia-o ter percebido, se tivesse sido mais diligente, e levasse em conta as reais motivações da testemunha, conclui o despacho.
ResponderEliminarPara a equipa do MP (coordenada por Maria José Morgado), «a credibilidade da testemunha resulta da razão da ciência dos seus conhecimentos», da «sua notória proximidade doméstica com os acontecimentos», e do «modo como viveu junto dos arguidos», «e não doutras considerações mais ou menos estranhas ao objecto dos autos».
Ora o juiz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, que hoje arquivou as acusações, relembra que o MP deveria ter tido em conta, como determina a lei neste tipo de casos, as motivações que podem arrastar este tipo de testemunho. Carolina Salgado só denunciou o líder do FC do Porto depois de uma separação litigiosa e, segundo o despaccho de arquivamento, o seu carácter e credibilidade nunca poderiam ser desintegrados deste contexto e «tal princípio não foi tido em conta».
No despacho, o juiz relembra os depoimentos de Carolina. Ao MP, a ex-companheira de Pinto da Costa sempre omitiu «que havia processos pendentes» entre os dois (ora como queixosos, ora como arguidos) – «e ao nada dizer faltou à verdade dos factos». O juiz do TIC realça ainda que os objectivos de Carolina são claros pelo facto da arguida ter «interesse na causa quando escreve e publica um livro assente neste e noutros factos a que depõe, bem como de outros da sua vida conjugal com o arguido Jorge Nuno Pinto da Costa (…) E quando tem pendente contra si processos por furto e extorsão denunciados pelo mesmo Pinto da Costa?»
Analisando os depoimentos, o magistrado destaca a fragilidade da testemunha que apenas foi capaz de descrever «factos genéricos, sem qualquer enquadramento no tempo e no espaço». Num primeiro depoimento começa « por referir que não acompanhava de muito perto os contactos estabelecidos entre Pinto da Costa ou outros elementos ligados ao FC Porto e árbitros de futebol ou indivíduos ligados aos sector da arbitragem, mas que presenciou várias visitas de árbitros de futebol à sua residência na rua da Madalena». Depois, salienta o juiz, o que disse ser um alegado comportamento reiterado dos arguidos «é desmentido pelas escutas telefónicas».
No caso das prostitutas, Carolina afirmou que, «embora não possa precisar ao certo a hora, durante a tarde houve um telefonema que julga feito pelo António Araújo para o Jorge Nuno em que a depoente estava próxima e ouviu a conversa e se tratava de escolherem prostitutas e as preferências de cada um, utilizando linguagem de código, nomeadamente ‘fruta’, ‘café com leite’ e ‘fruta de dormir’».
E que depois é que soube por Pinto da Costa tratar-se do empresário António Araújo «a contratar prostitutas para o árbitro Jacinto Paixão». Salientou ainda que «só ouviu um telefonema e mais nenhum outro, mas que não recordava da hora».
O juiz analisou as escutas telefónicas e a facturação detalhada dos telefones de Pinto da Costa e de Carolina Salgado e constatou que esta, ao contrário do que afirma, não estava na sua companhia no momento em que o presidente do FC do Porto recebeu o único telefonema do arguido António Araújo «referente a prostitutas».
A análise do tráfego telefónico entre Pinto da Costa e Carolina demonstra que estes seguiam em viaturas diferentes e que, pelas 11h30 se separaram: ela com destino a casa dos pais em Gaia e ele rumo ao Porto. Hora e meia depois, as escutas revelam que Pinto da Costa faz um telefonema e combina um almoço num restaurante com dois individuos, um deles Vítor Santos. Quando às 13h02, recebeu «o referido e único telefonema do arguido António Araújo», referente a prostitutas, almoçava «no [restaurante] D. Manuel com terceiros".
Entre a separação e o fim do almoço, o juiz demonstra quer por telefonemas efectuados por Pinto da Costa quer por Carolina que esta não se encontra na sua presença, estando «às 15h a secar o cabelo para ir à bola».
O despacho é claro sobre os depoimentos prestados por Carolina á equipa de maria José Morgado: «é notório que a mesma presta, e tem prestado, falsas declarações em tribunal quanto ao objecto dos autos. E, consequentemente, incursa no crime de falsidade de testemunho agravado – porquanto não assistiu ao telefonema ao contrário do que declara e, consequentemente, não pode também ter tido a conversa explicativa desse mesmo telefonema com o arguido Pinto da Costa».
O juiz do TIC, que ouviu todas as escutas telefónicas que se encontram no processo, acaba por extrair uma certidão por falsas declarações contra a única testemunha que sustentou a reabertura dos processos contra Pinto da Costa e pede à PJ que se transcrevam os excertos que suportam o despacho para acompanharem a queixa-crime.»
in O SOL, 30/06/2008
enfim... que novela protagonizada por uma actriz de baixo nível lol
ResponderEliminarEnfim, isto só prova que não somos maluquinhos. Era tão evidente. Agora pergunto: o que fazem todos estes incompetentes pagos com o erário público ? Que raio de directiva é esta de Pinto Monteiro de se recorrer a todo o custo, desde que seja o FCP envolvido ? Porque não se demitem ou os obrigam, ao menos, a pagar as despesas bíblicas de protecção a CS? Protecção de quê ? Da sua própria estupidez ? Pague o barbas, o orelhas, a pinhão e, já agora o sócrates por apadrinhar tanta incompetencia.
ResponderEliminarMorgadinha, não vales nada. Mas não tens culpa, os culpados estão muito mais acima de ti. Não passas de uma cadelinha atiçada por cobardes e incompetentes. E onde podias fazer falta, que era descobrir porque é que os pneus vêm forrados de pó branco, não tens hipótese, são os mesmos que pagam o ordenado ao teu marido.
Já agora um recadinho para o pavãozito: leia os manuais de Direito, palhação ! E não se fie no seu penteado á Veiga ! Já se viu que não chega.
ResponderEliminarda-lhe duro..... lol
ResponderEliminarCausa-me muita perplexidade que o MP não considere relevante o facto da testemunha chave ter confirmado a sua presença, na altura do telefonema sobre o tráfico da "fruta", quando não estava. As escutas indicam-no claramente: no momento do telefonema, PdC almoçava com os jogadores e a dita testemunha secava o cabelo, em casa.
ResponderEliminarO MP não sabia porque não averiguou ou porque não considerou decisivo tal facto ? Como acho que sabiam tudo direitinho, só posso concluir que o MP entendeu que bastava o PGR “pressionar” para darem como adquirido que os juízes (nos tribunais) não teriam “tomates” para seguir um rumo independente.
Ou seja, a convergência no processo das seguintes forças : a PGR+SLB+Comunicação Social+Julgamento Popular constituíam um poder capaz de resistir à intromissão de qualquer juiz. Enganaram-se e a dúvida instalou-se. Ainda bem : os instalados foram finalmente incomodados. Sinto-me feliz com este incómodo.