Por Nuno Antas de Campos
A meio do texto, discreta e quase envergonhada, a frase lá está: “a transcrição da escuta telefónica (entre António Araújo e Pinto da Costa) não se mostra correcta”.
Refiro-me à notícia do Público da passada sexta-feira 13 de Fevereiro – autores, António Arnaldo Mesquita e José Augusto Moreira – que dá conta do enterro definitivo pela Relação do Porto do processo crime instaurado a Pinto da Costa por factos pretensamente ocorridos antes do jogo FC Porto-Estrela da Amadora relativo à época 2003-2004.
Esta notícia, de incalculável magnitude não teve, à excepção do citado diário, eco correspondente na isenta comunicação social que todos conhecemos de ginjeira.
Mas há mais: esta monstruosidade não é nova. Já em Junho último, aquando da decisão de arquivamento deste mesmo processo pelo Tribunal de Instrução Criminal, o mesmo facto aflorou, timidamente, em alguns jornais que, na sua esmagadora maioria, preferiram centrar as razões para o arquivamento na “falta de credibilidade” da alternadeira gaiense e passaram por esta realidade kafkiana como cão por vinha vindimada.
Não sei se medem bem o que estas afirmações implicam. Implicam que os juízes que examinaram os processos se deram ao trabalho de confrontar as gravações das escutas (provavelmente em CD) com as transcrições que delas foram feitas para papel por prestimosos agentes de investigação – da PJ ou do MP? – e concluíram que as segundas não correspondem à realidade: eram maradas!
Quer isto dizer que é falso o famoso processo depositado, qual tábua da lei, por ignota divindade, no Alto dos Moinhos, nas mãos do impoluto Viera enquanto a populaça benfiquista adorava, em rito pagão, um falso milhafre de ouro.
Quer isto dizer que são falsas as” indesmentíveis” transcrições das escutas entregues, em decisão de questionável legalidade, pela Mizé Morgado ao justiceiro Costa e que formaram os alicerces das decisões do CD da Liga.
Quer isto dizer que é falsa como Judas a argumentação da cartaxanagem lisboeta – comprimentos inúteis de delgada inteligência – centrada no facto de que, mesmo constitucionalmente ilegais, as escutas ali estavam “garantindo a existência de corrupção” aos olhos da opinião pública.
Quer isto, finalmente dizer que agentes da Justiça, pagos por todos nós, se deram ao trabalho de distorcer, de omitir e de alterar documentos oficiais para deduzir acusação espúria contra Pinto da Costa, em procedimentos semelhantes aos retratados pelo génio de Praga.
Não consta que para apurar os autores deste crime tenha sido aberto qualquer inquérito.
Talvez a Joana d’Arc da Justiça portuguesa, essa Mizé da nossa esperança, queira agora mandar averiguar o que se passou, agora que o Procurador Geral acaba de reforçar o seu prestígio e autoridade ao confiar-lhe o inquérito às fugas de informação no caso Freeeport.
Conhecem alguém cuja imagem seja mais consenTÂNIA com a premência destes trabalhos de Hércules?
----------
Extractos do Acordão do Tribunal da Relação do Porto:
Nota final: O 'Reflexão Portista' agradece ao Nuno Antas de Campos a elaboração deste artigo.
Fotos: Clique nas imagens para as ampliar.
Mais um dado para complementar o excelente post:
ResponderEliminarNo JN de hoje
«Dois agentes da PSP que faziam segurança à ex-companheira de Pinto da Costa foram ilibados de suspeitas de abuso de poder em factos relativos a um acidente em Abril do ano passado, em Gaia. O Ministério Público acredita que Carolina fez o teste do "balão".
Na origem do inquérito estavam suspeitas segundo as quais os elementos do Corpo de Segurança Pessoal da PSP que acompanhavam a testemunha do processo Apito Dourado teriam impedido que outros agentes da autoridade efectuassem o teste de alcoolemia obrigatório em acidentes rodoviários.
Em concreto, chegaram a circular informações segundo as quais a acção dos agentes teria chegado ao ponto de, já no Hospital Santos Silva, Gaia, ter sido impedida a recolha de amostra sanguínea para despiste de álcool e produtos tóxicos. Esta "informação" chegou a ser noticiada num jornal diário.
O Ministério Público de Gaia abriu, então, um processo e inquiriu todos os médicos e enfermeiros que contactaram com Carolina Salgado entre 10 e 11 de Abril, após o despiste na Ponte da Arrábida.
Ao que o JN apurou, todos confirmaram que não foi efectuada recolha de sangue, tendo, até, alguns deles manifestado estranheza por não ter surgido, para essa finalidade, qualquer equipa adicional da PSP ou da GNR. Disseram, ainda, que a ex-namorada de Pinto da Costa estaria acompanhada por segurança.
No entanto, um dos dois agentes da brigada de acidentes chamados ao local garantiu ao Ministério Público ter ele próprio submetido Carolina ao teste do "balão", na ambulância, que nada acusou. Segundo o seu depoimento, foi por esta razão que não foi feito teste sanguíneo, já no hospital, para ser enviado ao Instituto de Medicina Legal.
Outro pormenor que chamou a atenção no caso tem a ver com o facto de a participação do acidente ter sido redigida e assinada por um dos seguranças de Carolina e não por agente da brigada de acidentes da PSP. Por outro lado, não ficou anexo qualquer comprovativo documental da taxa de 0,0 g/l.
O agente da brigada de trânsito justifica esta particularidade pelo facto de o aparelho usado não disponibilizar talão. E explicou ser normal a participação do acidente ser subscrita por um dos seguranças uma vez que foi este elemento quem assistiu ao episódio.
Porém, apesar desta explicação, ninguém mais - além do agente da brigada de acidentes - afirma ter visto Carolina fazer o teste do balão. A vítima do acidente não chegou a ser ouvida no processo, por ser desnecessário para a decisão de arquivamento das suspeitas de crime de abuso de poder.»
Já viram, se para além de mentirosa se viesse a descobrir -pelas análises ao sangue - que bebia uns copos valentes ou mandava para a veia?
Um abraço
Quando ha' gente minimamente profissional e neutra no MP, a verdade e' como o azeite: vem sempre ao de cima.
ResponderEliminarEste artigo do Nuno Antas esta' absolutamente EXCELENTE. O q se passou aqui e' extremamente grave e demonstra q a Morgadinha e' tudo, mas tudo, menos uma parte independente em todo este processo. A forma como este processo tem sido conduzido da sua parte e' uma VERGONHA ABSOLUTA, q num pais de Direito levaria 'a sua demissao.
Mas como e' Portugal, se calhar ainda e' promovida...
Excelente artigo. Obrigado ao Nuno Antas de Campos pela colaboração com o Reflexão Portista.
ResponderEliminarA comunicação social centralista, manipulada e objectivamente manipuladora vendeu o caso de acordo com os seus interesses e agora, mediante conclusão do caso (com o embaraçante arquivamento para toda a equipa do MP, incluindo o PGR que usou este processo como bandeira da sua propaganda de figura que traria seriedade e rigor ao MP), pelo Tribunal da Relação, omite deliberadamente o rigor jornalístico e não dá antena a tal decisão.
Outros derrotados desta decisão são também uma série de comentadores pseudo-independentes dos quais Rui Santos é o principal representante e os já conhecidos "jornalistas" benfiquistas ao serviço do clube do regime: desde Ratazana a Manha passando por Octávio Ribeiro.
Depois temos ainda os Marretas do programa O Dia Seguinte que, apesar de juristas, divorciaram-se de toda a ética que um profissional destes deve exibir publicamente e participaram numa campanha miserável de difamação ao clube FC Porto e ao seu presidente. Estou a falar dos histéricos Seara e Dias Ferreira como é óbvio.
Todos estes personagens são os grandes derrotados sas decisões do Tribunal da Relação.
Mas há mais. Dentro de dias começa o julgamento do caso do envelope de 2.500 euros, processo em que a alternadeira é também a principal testemunha. Se o Tribunal voltar a dar razão a Pinto da Costa então terão de haver consequências sérias na hierarquia do MP, na da Liga de clubes e na da FPF. Estou a falar de demissões e assunção de responsabilidades, claro está. E nesse caso o clube terá de institucionalmente começar a fazer a ouvir a sua voz novamente passados 5 anos do início desta palhaçada.
Parabéns pelo artigo!
ResponderEliminarNa semana em que a Relação confirmou toda esta "palhaçada" orquestrada pela equipa da distinta "Procuradora Especial", a notícia que fez manchete foi a exigência feita à Liga pelo "Clube do Regime" para que Lisandro e Bruno Alves fossem castigados!!!
Esclarecedor... não é?
José Rodrigues,
ResponderEliminarA Maria José Morgado já foi de facto "premiada".
Foi-lhe atribuído o inquérito às alegadas violações do segredo de Justiça no caso Freeport...
É uma vergoha o que se passa, esta gente é promovida pelos media e não passam de medianas pessoas que gostam de se fazer ouvir seja lá como for. Basta uma postas de pescada populistas...
ResponderEliminarAlém disso no caso do FCP a tomarem partido e a acreditar no .. inacreditável..
Este tipo de serviço é para ser feito de forma recatada e sem espaventos... veja-se o Freeport ... a outra magistrada anda a aparecer e a falar de mais.
Muito mau serviço.
http://renovaroporto.blogspot.com/2009/02/um-pais-de-pinoquios.html
ResponderEliminarLi no processo do Acórdão do TRP, uma parte que transcrevo e que julgo poder fazer jurisprudência para casos futuros, nomeadamente no processo "do envelope", quando refere :
ResponderEliminar"Neste caso, a estar-se na presença de crimes de corrupção na forma tentada, há que concluir, conforme supra referido, que estamos presentes perante prova indevida e ilegal.
E isto porque os presentes autos tiveram origem em escutas telefónicas com provas subsquentes a partir desta, e o crime considerado de corrupção desportiva na forma tentada, quer passiva, pelo nº 3 do artº 3º, punível com pena máxima em abstracto de dois anos, quer activa, punível com pena máxima em abstracto de 2 anos e 8 meses, como atrás é referido, é, portanto, inferior a três anos.
Consequentemente, não são crimes considerados de catálogo, ou seja, passíveis de serem objecto de escuta telefónica. Daí que tal prova não pode ser considerada nestes autos, sendo ilegal e consequentemente nula, bem como os actos subsquentes de prova que dele são consequência, nos termos dos arts. 187º, nº 1, al. a), 190º e 122º, nº 1, todos do CPP. Como refere o Ac. STJ supra referido "os conhecimentos fortuitos obtidos por via de escutas telefónicas apenas poderão ser considerados como prova válida, desde que haja prévia autorização judicial, digam respeito, tanto no processo originário, como no subsquente, a um crime dito de catálogo".
Dito isto, na minha condição de leigo, só entendo que o processo "do envelope" não tenha sido arquivado, porque o suposto crime cometido pode estar sujeito a uma pena máxima superior a três anos, logo nunca de corrupção na forma tentada.
Mário Faria disse:
ResponderEliminar«Dito isto, na minha condição de leigo, só entendo que o processo "do envelope" não tenha sido arquivado, porque o suposto crime cometido pode estar sujeito a uma pena máxima superior a três anos, logo nunca de corrupção na forma tentada.»
O caso do pseudo envelope está fortemente dependente da credibilidade que o juíz reconhecer a Carolina Salgado, à luz do seu comportamento em todo este processo.
Perante tudo aquilo que já ficou provado nos outros casos que envolveram os depoimentos desta senhora, está bom de ver que só por absurdo é que o Pinto da Costa será condenado no caso do pseudo envelope.
Mário Faria disse:
ResponderEliminar«Dito isto, na minha condição de leigo, só entendo que o processo "do envelope" não tenha sido arquivado, porque o suposto crime cometido pode estar sujeito a uma pena máxima superior a três anos, logo nunca de corrupção na forma tentada.»
Mário creio que esse processo não envolve escutas, por isso mesmo é que está dependente do testemunho da Carolina.