"Mas o que nos impressiona é o
desprezo do CJ por um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 30 de Outubro, decisão que abalou fortemente a tese da admissibilidade das escutas."
(...)
Em suma,
a FPF e o seu CJ decidiram com base em algo que já não podiam valorar – porque assim decidiu um tribunal superior deste infeliz país –, pura e simplesmente não cumprindo a intimação judicial e actuando “por conta própria”, em
ostensivo desrespeito pelo STA. Nesta forma de agir, a FPF e o seu CJ já não encontram nada de complexo; é tudo simples e linear.
José Manuel Meirim
PUBLICO, 21/09/2009
O artigo de opinião completo pode ser lido
aqui.
É um caso em que tenho sentimentos mistos.
ResponderEliminarNão podemos ter sub-sectores da justiça com leis próprias. Como tal as escutas são ilegais os processos devem ser revistos e os prejudicados indemnizados. O facto dos responsáveis por decisões ilegais não serem responsabilizados dá azo a que possam enxovalhar na praça pública quem lhes apetece, sem o mínimo pudor defendendo os interesses dos seus caciques.
Por outro lado gostava de ver este caso investigado até ao fim e que se apurasse quem fez batota e quem não fez. Que se punisse quem tem motivos para ser punido e se ilibasse quem não prevaricou.
Infelizmente a nossa justiça não funciona. Se a culpa é das leis, dos juízes, dos advogados, dos investigadores, dos cidadãos ou de todos não sei, sei que era muito importante que a justiça funcionasse em tempo útil.