quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Divulgação de informação pelas SADs

Todas as sociedades cotadas em Bolsa estão sujeitas a obrigações relativas à prestação de esclarecimentos e divulgação de informação privilegiada. No caso das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD's), o que se entende por informação privilegiada?

Para se ter uma ideia, as últimas comunicações enviadas pela FC Porto - Futebol, SAD à CMVM foram as seguintes:


Olhando para esta lista, fica sem se perceber porque razão o mercado não foi informado das contratações de Souza (a comunicação social falou em 3 milhões de euros), Emídio Rafael (*) e Pavel Kieszek, bem como, da transferência de Ernesto Farias ou do empréstimo (venda?) de Pelé a um clube turco. Há algum valor mínimo que obrigue a SAD a comunicar os negócios à CMVM?
Mesmo que esse valor exista, penso que este conjunto de operações não são despiciendas para as contas e compromissos contratuais da FCP SAD.

Mas as dúvidas (que alimentam especulações) não decorrem apenas da falta de comunicações. O conteúdo de vários dos comunicados é ele próprio pouco claro. Veja-se o seguinte exemplo:

Mais se informa que o acordo relativo a esta transferência envolve pagamentos eventuais futuros, dependentes da performance desportiva do clube que o atleta irá representar”, in comunicado da transferência de Raul Meireles.

O que significa performance desportiva do clube [Liverpool]? Ser campeão inglês? Qualificar-se para a Liga dos Campeões? Atingir a fase de grupos da Liga dos Campeões? Conquistar a Liga Europa?
E se, entretanto, o Liverpool vender o Raul Meireles, o FC Porto deixa de poder receber pela performance desportiva dos reds nos próximos anos?


(*) «O presidente da Académica José Eduardo Simões revelou, no final da assembleia geral da aprovação do orçamento 2010/2011, (…) que o clube recebeu com a transferência do treinador André Villas-Boas para o FC Porto uma verba a rondar os 410 mil euros, assim como 240 mil euros por 60 por cento do passe do lateral esquerdo Emídio Rafael para o mesmo clube. O empréstimo do ganês David Addy custou 100 mil euros à "Briosa", dado que tanto a cláusula de rescisão de Emídio Rafael como a de André Villas-Boas era de 500 mil euros.»
in PÚBLICO, 21/07/2010

13 comentários:

  1. Os comunicados à CMVM não tratam as condições dos contratos, apenas o negócio que foi feito e por quanto foi feito.
    Servem para que os accionistas tenham acesso de uma forma generalizada às informações das actividades negociais realizadas pelas SADs.
    As clausulas das performances desportivas são coisas que ficam explicadas no contrato e que os accionistas podem saber se fizerem um pedido formal à SAD mas à CMVM não é obrigatório que essas informações sobres as clausulas apareçam nos comunicados a explicar se tem a ver com ser campeão ou qualificar o clube para a Liga dos Campeões.
    Quanto aos negócios não comunicados, como o tal do Souza e outros referenciados no artigo, não o são por um acordo(penso que até de forma informal) entre as SADs e a CMVM em que estabeleceram um valor mínimo considerado como necessário para as comunicações. Ouvi falar em 4 e ouvi falar em 5 milhões de euros, como valor mínimo para esses comunicados serem obrigatórios. Sendo que se o clube quiser fazer comunicados de negócios com valores abaixo do valor referência também o podem fazer, se assim o entenderem.
    Atenção, tudo isto é informação que fui recolhendo em conversas e em noticias lidas e ouvidas, não quero enganar ninguém e por isso faço esta ressalva de ser informação tão fidedigna como quaisquer outras noticias que se possam ler ou ouvir nos meios de comunicação social deste país.

    Achava bem que fosse sempre tudo explicado e transparente mas também concordo que o segredo é a alma do negócio.
    Se se fizer como o senhor Alexandre Magalhães que lê tudo e pede toda a informação possível sobre os negócios do FC Porto e até pôs a administração do FC Porto em tribunal por considerar ilegal os seus vencimentos, nunca se terá duvidas sobre os negócios que são feitos pelo nosso clube.

    E mais, há para aí uma meia dúzia de instituições, desde bancos a empresas de contabilidade e fiscalidade, que seguem os negócios da SAD do FC Porto e se alguma coisa de ilegal fosse feita é garantido que seria logo logo descoberto.
    Aliás, certos pasquins e quejandos andam mortinhos por que haja um deslize para fazer disso noticias de parangonas, sendo que se esse deslize acontecer lá para os lados da capital do império já pode ser que ninguém precise de saber e nunca chegue a ser noticia.

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  2. @João Calabote
    Atenção que no artigo não é dito que a FCP SAD está a cometer alguma ilegalidade na informação que envia, ou deixa de enviar, para a CMVM. O que está em questão é se essa informação não deveria ser mais completa e clara.

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  3. Ficamos a saber os montantes envolvidos nas contratações de André Villas-Boas e Emídio Rafael através de uma declaração feita pelo presidente da Académica, no final de uma AG da briosa. Ora, parece-me que faria mais sentido que esta informação fosse divulgada por canais oficiais.

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  4. Eu sei e percebi.
    Apenas me lembrei, enquanto escrevia, dos que estão sempre com as bocas de que o dinheiro das vendas de jogadores do FC Porto desaparece e que é o Pinto da Costa que o mete ao bolso.
    Isto é dito maioritariamente por vermelhuscos mas também já há muitos Portistas que acham que eles têm razão.
    Pobres de espírito e de inteligência.

    Foi só por isso que fiz a alusão no ultimo paragrafo a eventuais ilegalidades e ao facto de que há muitos a "espionar" as contas da SAD.
    Mas atenção, não ponho as mãos no fogo por ninguém e os sistemas de controlo têm sempre falhas e então em Portugal, ó se têm.
    Que o diga o Alverca e o Estoril.

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  5. desculpem estar fora do contexto mas esta merece ser vista...

    http://best-of-futebol.blogspot.com/2010/09/sera-que-existe-inocencia-no-futebol.html

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  6. Não há valor mínimo nenhum.

    As sociedades cotadas publicam as informações que entendem ser relevantes para o mercado. É esta a regra única. Se a CMVM entender que não está a ser comunicada ao mercado informação que pode afectar de forma notória a cotação da sociedade solicita esclarecimentos e pode até suspender a negociação.

    Por acaso sempre achei que as sociedades desportivas abusam do sistema de comunicação e prestam informação desnecessária e irrelevante (todas elas, embora o Benfica seja, nesta perspectiva, o caso mais grave). E sei que há mais gente a pensar assim - não me admiraria nada que no futuro a CMVM solicitasse mais contenção às sociedades desportivas no que comunicam.

    As informações que o José Correia pretende - o empréstimo do Pelé, os 300 mil euros pagos por este ou aquele, se os eventuais bonus são indexados à liga ou à Champions, os 2 ou 3 milhões do Souza - não são relevantes para o mercado. Há imensas operações que "não são despiciendas para as contas e compromissos contratuais" das sociedades mas que individualmente não afectam de forma sensível o valor das sociedade (na realidade quase todas).

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  7. Penso que transferencias inferiores a determinado valor não necessitam de ser comunicadas a CMVM. No entanto, e apelando a transparencia, acho que nós portistas (socios, acionistas e simpatizantes) temos o direito de saber.

    Um abraço

    http://fcportonoticias-dodragao.blogspot.com/

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  8. Não querendo ser mal interpretado, nem querendo pôr em causa a capacidade ou cultura financeira de ninguém, tenho de fazer a pergunta.
    Ó boston, tens a certeza que não há valor mínimo nenhum?
    Então o negócio do Moutinho, por exemplo não tinha de ser comunicado.
    O negócio do Anderson não tinha de ser comunicado.
    O negócio dos vários jogadores vendidos ao Chelsea e ao Dínamo de de Moscovo não tinham de ser comunicados.
    Responderias com o segundo paragrafo do teu comentário, não era?
    "As sociedades cotadas publicam as informações que entendem ser relevantes para o mercado. É esta a regra única. Se a CMVM entender que não está a ser comunicada ao mercado informação que pode afectar de forma notória a cotação da sociedade solicita esclarecimentos e pode até suspender a negociação."

    Em primeiro a CMVM não pode suspender negociação nenhuma que não esteja debaixo da sua alçada, ou seja, compra e venda de acções ou processos relacionados com venda e compra de acções e nesses casos suspende apenas a comercialização de acções dessa empresa na Bolsa, em segundo, se um clube comprar por um valor baixo, digamos 2,5 milhões de euros, 30 jogadores a CMVM não tem de ser informada? O clube e a CMVM não consideram 2 milhões relevantes e um tipo menos sério (tipo o orelhas) monta uma estratégia destas (espera lá, o benfica não comprou desde janeiro até agora uns 20 brasileiros?!) e ninguém presta contas à instituição que controla o valor das sociedades que num caso destes teria um efeito invulgar e imprevisível, pois podiam ser um buraco financeiro para o clube mas também podia lá no meio estar um craque que desse "lucro" mesmo depois de tal negócio que à primeira vista pareceria ruinoso.
    Agora que penso mais um pouco nisto, quem raio controla os clubes e as suas "negociatas"?
    Acho que ninguém. dá sempre para inventar e disfarçar.
    As Sad's têm regulamentos próprios e têm as suas particularidades que são difíceis de discutir a não ser para quem lida directamente com este assunto, e penso que desses nenhum comenta nestes blogs.

    PS: Tenho quase a certeza de ter ouvido Pinto da Costa dizer uma vez que o valor mínimo de negócios a serem comunicados com obrigatoriedade eram os tais 5 milhões e que esse valor foi encontrado com a CMVM depois de ter sido essa questão levantada por um clube que não sabia se isso era obrigatório como nas outras empresas de outros ramos mas cotadas.

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  9. Tenho a absoluta certeza de que não há valor nenhum definido. Como não há para qualquer outra sociedade.

    Claro que a CMVM pode suspender a negociação dos títulos no mercado.

    O resto do seu post é confuso. As sociedades desportivas não são assim tão diferentes das outras sociedades cotadas. Acho que está a confundir a prestação de contas com a comunicação de factos relevantes ao mercado.

    O episódio que relata no post scriptum sonhou-o.

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  10. Sobre as informações prestadas pelo Porto á CMVM, apenas têm de ser indicadas as contratações que afectem significativamente o valor do património do clube, e por conseguinte o seu valor das acções.

    Empréstimos, vendas a custo 0 e outras situações parecidas não são obrigatórias de se apresentar à CMVM

    Pawel Kieskek chegou a custo 0 proveniente do SC Braga, Pelé foi emprestado, etc

    Relativamente à compra do Souza ou a venda do Farias, os valores indicados pela CS são puramente especulativos, se o FCPorto Sad não enviou comunicado à CMVM é porque o seu valor não afecta significativamente o património

    Por exemplo, um clube como o Chaves que venda um jogador por 500mil€ pode ter de comunicar à CMVM essa venda, enquanto que o Porto, pelo mesmo valor, não comunica; cada caso é um caso

    Já situações como a do Sporting, que comunica qualquer actividade no clube, desde vendas a empréstimos, passando por alienações e lesionamentos (caso do Izmailov) são perfeitamente legais

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  11. Wythore disse...
    "Pawel Kieskek chegou a custo 0 proveniente do SC Braga"

    De certeza? Qual é a fonte desta informação?

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  12. Wythore disse...
    "Relativamente à compra do Souza ou a venda do Farias, os valores indicados pela CS são puramente especulativos"

    Exactamente. E eu não vejo uma razão válida para que, por falta de informação fidedigna, existam estas especulações.

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  13. Bom post, Zeco. Vou fazer email e envia-lo directo ao cerne do âmago. Não se entende a manutenção deste tipo de omissões. Gera desconfiança. Justificada.

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