segunda-feira, 29 de setembro de 2014

O capital social da FC Porto SAD



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A Futebol Clube do Porto – Futebol, S.A.D. (daqui em diante designada por FC Porto SAD), é uma sociedade aberta, que foi constituída em 30 de julho de 1997, com o capital social de 200.000.000$00 (997.595,79 euros).

A FC Porto SAD teve como accionistas fundadores:
• Futebol Clube do Porto: 80.000 acções (40%);
• Investiantas – Investimentos Desportivos, Lda: 99.997 acções (49.9985%);
• Câmara Municipal do Porto: 20.000 acções (10%).

Nessa altura, o Futebol CLUBE do Porto detinha, direta e indiretamente, 90% do capital da SAD.

Nota importante: O Futebol Clube do Porto já teve uma SGPS, a sociedade InvestiAntas, SGPS, SA, constituída em 30/07/1997. A finalidade desta sociedade é (era) a gestão das participações sociais detidas maioritariamente pelo CLUBE.

Em outubro de 1997, a FC Porto SAD aumentou o seu capital social de 200.000.000$00 para 5.000.000.000$00, mediante a emissão de 4.800.000 ações das quais 1.820.000 ações de categoria A e as restantes 2.980.000 ações de categoria B.

Em resultado deste aumento de capital, a distribuição do capital da FC Porto SAD passou a ser a seguinte:
- Futebol Clube do Porto: 40%
- Investiantas SGPS: 12%
- Câmara Municipal do Porto: 1%
- Sócios do Futebol Clube do Porto (10099 accionistas): 39%
- Público em geral (3552 accionistas): 8%

Nota: Após este aumento de capital, o Futebol CLUBE do Porto passou a deter, direta e indiretamente, 52% do capital da SAD.

Por escritura pública, realizada em 14 de junho de 2000, foi efetuada a redenominação do capital social da FC Porto SAD de 5.000.000.000$00 para 25 milhões de euros, passando o referido capital a estar representado por 5.000.000 ações de valor nominal de 5 euros cada. Em consequência desta redenominação foi efetuado um aumento de capital por incorporação de reservas no montante de 12.050.000$00.

Durante o segundo semestre de 2001, a FC Porto SAD voltou a aumentar o seu capital, desta vez para 75 milhões de Euros, mediante a emissão de 10.000.000 de novas ações, ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de €5 cada.
40% das novas acções foram reservadas para o Futebol CLUBE do Porto e as restantes destinadas a uma oferta pública de subscrição.

Aumento de capital de 2001 (fonte: EXPRESSO)
Dos 20 milhões de euros que o Futebol CLUBE do Porto teve que desembolsar, para acompanhar o aumento de capital da SAD, cerca de 970 mil contos (4.850.000 euros) foram assegurados pelo reembolso de suprimentos.

Em resultado desta operação, cujo êxito estava assegurado à partida, fruto de acordos efetuados com o consórcio Grupo Amorim/ECOP (a quem o Futebol CLUBE do Porto vendeu os direitos de construção que possuía no âmbito do PPA) e com a Sportinveste (holding do grupo Olivedesportos), o capital social da FC Porto SAD ficou representado por 15 milhões de acções ordinárias, nominativas, de valor nominal de 5 euros cada, das quais 6 milhões de acções de categoria A e as restantes 9 milhões de acções de categoria B.

Tal como estabelecido no artigo 6.º dos estatutos da FC Porto SAD, “as ações de categoria A só integram tal categoria enquanto na titularidade da agremiação desportiva Futebol Clube do Porto, ou de sociedade gestora de participações sociais em que esse Clube detenha a maioria do capital social, convertendo-se automaticamente em ações de categoria B no caso de alienação a terceiros a qualquer título”.

A categoria A de ações confere ao seu titular – o Futebol Clube do Porto – os seguintes direitos especiais:

• Direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade e alteração dos seus estatutos, o aumento e a redução do capital social e a mudança da localização da sede (artigo 7.º, nº 2 dos estatutos);

• Direito a designar, pelo menos, um dos membros do Conselho de Administração, o qual disporá de direito de veto das deliberações de tal órgão que tenham por objeto idêntico ao do nº 2 do artigo 7.º dos Estatutos (artigo 11.º, nº 3 dos estatutos).

Como é sabido, a FC Porto SAD é uma sociedade desportiva, que se rege pelo regime jurídico especial estabelecido no Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril, de acordo com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 107/97, de 16 de Setembro.

Contudo, a Lei foi alterada recentemente (em 2013) e, de acordo com o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro, os Clubes deixam de ter, nos termos da lei, direito de veto sobre a alteração dos estatutos das “suas” SAD’s e sobre os respectivos aumentos ou reduções do capital social.

No Prospeto da Oferta Pública de Subscrição de obrigações representativas do Empréstimo Obrigacionista “FC PORTO SAD 2014-2017”, pode ser lido o seguinte:

«O desenvolvimento da atividade principal da FC Porto SAD pressupõe a existência e manutenção da relação privilegiada com o FC Porto, consubstanciada em contratos e protocolos que asseguram ao Emitente, designadamente, a utilização das instalações desportivas e da marca FC Porto, no que respeita à sua utilização pela equipa de futebol profissional e nos espetáculos desportivos. (…) com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro, e nos termos do respetivo artigo 23.º, o limite mínimo da participação direta do FC Porto no capital social da FC Porto SAD passe de 15% para 10%. Adicionalmente, o FC Porto deixará de ter, nos termos da lei, direito de veto sobre a alteração dos estatutos da FC Porto SAD e o aumento ou redução do capital social da mesma, passando no entanto a ter direito de veto sobre qualquer alteração ao emblema ou ao equipamento das equipas de futebol profissional


Todos estes factos demonstram o seguinte:

i) Desde a constituição da FC Porto SAD até agora, a percentagem (direta e indireta) do Futebol CLUBE do Porto no Capital e Direitos de Voto da SAD, manteve-se ou diminuiu ao longo do tempo;

ii) Seguramente por sugestão dos agentes desportivos, a lei foi alterada, de modo a que o limite mínimo que os Clubes tinham de ter nas "suas" SAD's (de que foram fundadores), diminuiu de 15% para 10%;

iii) O poder que a Lei dava aos Clubes, foi drasticamente reduzido com o Decreto-Lei nº 10/2013.


Por tudo isto, se os sócios dos clubes deixarem (a maior parte parece encolher os ombros), é fácil de ver o que irá acontecer a médio prazo. A tendência é clara...


Fontes:
Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD
Jornal O JOGO
Jornal Diário Económico

6 comentários:

  1. Ok acho que a situação fica assim cada vez mais clara.De certo modo a Lei veio retirar outros poderes aos Clubes, esses tais poderes especiais que eu referia no Post anterior. Sendo assim os sócios devem exigir nesta AG garantias suficientes de que o Clube mantém o seu domínio sobre a acção da SAD de modo a impedir qualquer tipo de "descuido"...

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    1. Caro meirelesportuense, é sócio do Futebol Clube do Porto, certo?

      Tenciona ir à AG do Clube da próxima quinta-feira?

      Como é que "os sócios devem exigir nesta AG garantias suficientes de que o Clube mantém o seu domínio sobre a acção da SAD", se isso não faz parte da Ordem de Trabalhos?

      Mais. Da Ordem de Trabalhos nem sequer faz parte um Ponto para os Associados do Futebol Clube do Porto poderem "deliberar sobre a aquisição, pela Sociedade ao Futebol Clube do Porto, de acções representativas de até 50% do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A.".

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  2. José Correia:
    -Já disse anteriormente que sim, sou sócio do FCdoPorto.
    -Não sei se vou à Assembleia Geral do FCdoPorto.

    Ponto 1 da AG do Clube:
    "1 - Discutir e deliberar, de harmonia com o disposto no artigo 116, nº 29, ponto 2, dos Estatutos, sobre o reforço da participação do Futebol Clube do Porto, no capital social da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, mediante a aquisição de novas acções;"

    Ponto 3 da AG da SAD:
    "3. Condicionada à aprovação do ponto anterior e dos seguintes, deliberar sobre a aquisição, pela Sociedade ao Futebol Clube do Porto, de acções representativas de até 50% do capital social da sociedade EuroAntas – Promoção e Gestão de Empreendimentos Imobiliários, S.A."

    -Há aqui uma aparente contradição ou algo ainda mais estranho, nos objectivos da Direcção da SAD relativamente ao que será proposto na AG do Clube, a aquisição de de novas acções!
    Falta saber o que está indicado nos restantes pontos da AG da SAD...
    Se a Direcção pretende que o CLube reforce a sua participação na SAD com a aquisição de novas acções, não faz sentido que na AG da SAD se proponha que a SAD adquira algo que o Clube não tem ou eu desconheço que tenha, participações representativas do Capital Social da EuroAntas...A não ser que o Clube tenha essas participações as ceda até 50% do seu valor e por essa via sem outros encargos, recupere uma participação mais avultada naquilo que é a sua cota-parte na SAD.

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  3. Ficamos a saber que o FCdoPortoClube detém participações na EuroAntas e que o FCPortoSAD não têm -aparentemente pelos quadros já aqui vistos- participações nesta Empresa.
    Se julgarmos boas as intenções da SAD esta pode adquirir ao Clube parte importante destas participações na EuroAntas, a troco de um reforço da participação do Clube na SAD mediante a aquisição de novas acções...A única variação nesta "permuta" é que ela é conseguida através da realização de mais capital na SAD na ordem dos 37 Milhões e 500 mil Euros...Esta quantia é totalmente adquirida pelo Clube 7 milhões e 500 mil acções!
    Este valor será o equivalente a uma percentagem a rondar os 50% da EuroAntas?
    O valor do aumento de capital será diluído pelo novo valor total da SAD e encaixará onde?
    Eu creio que terá obrigatóriamente de encaixar no leque de Empresas que a SAD domina, isto é a EuroAntas ficará a pertencer a esse leque de Empresas e indirectamente o Porto ganhará influência na SAD através dessa Empresa.
    Será assim, melhor dizendo, poderá ser assim?

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  4. Como já foi dito aqui por diversas vezes, essas novas acções nao valem absolutamente nada para o clube já que não têm direito de voto.

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    1. José Rodrigues:
      Não se sabe o que vai ser feito, por isso esperemos para ver. Em qualquer momento uma determinada percentagem dos sócios pode convocar um nova Assembleia Geral.

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