terça-feira, 10 de junho de 2008
Duas decisões intimamente ligadas
«(...) Temos duas partidas de xadrez jogadas em simultâneo. Um tabuleiro encontra-se no Conselho de Justiça da FPF (CJ), em Lisboa; o outro, no Comité de Apelação da UEFA (CA), em Nyon. Separadas no espaço, estão, no entanto, intimamente ligadas e existe um cronómetro para as jogadas, de cá e de lá.
Na semana que entra, o CJ confirmará ou anulará a decisão da Comissão Disciplinar da Liga relativamente ao recurso do presidente do FCP. Diz-se que até ao dia 12 ou 13.
Amanhã, o clube/SAD apresenta o seu recurso junto da UEFA. Diz-se que haverá decisão do CA a 18. Ou seja, parece provável que, no momento em que o CA vá conhecer do recurso do FC Porto, tenha pleno conhecimento dos lances realizados em Lisboa.
3. Se o CJ confirmar a infracção do presidente, não temos muitas dúvidas a respeito da decisão do CA da UEFA: confirmará, também, a decisão do órgão disciplinar da UEFA. Passaremos a jogar em Lausana, no Tribunal Arbitral do Desporto.
Se, ao invés, o CJ anular a decisão sancionatória, temos imediatas repercussões nos dois tabuleiros.
No interno, saber em que termos tal anulação aproveita o clube (imediatamente? mediante um recurso de revisão?) é matéria a reclamar mais estudo e espaço.
No tabuleiro de Nyon, pelo contrário, tal decisão do CJ só pode conduzir a que o CA anule a decisão da primeira instância da UEFA. É que, entre os dois ilícitos - o do presidente e o do clube -, existe um elo umbilical, na medida em que o clube só comete a infracção disciplinar por via da sua responsabilização pelos actos do presidente. Não existindo esta, não existe a do clube. E assim também funcionam as normas disciplinares da UEFA. Decidir de outra forma seria decidir contra o Direito.
4. Como estou ainda fatigado da "partida" da semana passada e não jogo em nenhum dos tabuleiros, seja-me permitido, sem querer beliscar os intervenientes e interessados nas decisões desta "simultânea", avançar com um prognóstico que não tem nada de jurídico: o CJ vai anular as decisões sancionatórias atinentes ao presidente do FC Porto e o CA vai deliberar no sentido desse clube participar na Liga dos Campeões. (...)»
José Manuel Meirim, PÚBLICO, 08/06/2008
Se as decisões do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e do Comité de Apelação da UEFA fossem apenas baseadas em aspectos jurídicos, poucas dúvidas haveria de que, em ambos os casos, seria dada razão ao FC Porto.
Contudo, já se percebeu que as decisões tomadas com origem no ‘Apito Final’, têm muito pouco de jurídico. No caso da UEFA, então, é por demais evidente a vontade politica em afastar o FC Porto, fazendo de um clube com enorme prestigio na Europa, mas de um pequeno país e que pouco contribui para as receitas televisivas, um exemplo na luta contra a “batota”.
Entretanto, e ao contrário do que era a expectativa geral, afinal o CJ da FPF não irá tomar uma decisão nos próximos dias. Em entrevista publicada no JN de 8 de Junho, António Gonçalves Pereira, presidente do CJ, afirmou: "Durante a semana, é impossível haver uma decisão".
Será que a descarada pressão publica feita por Luis Filipe Vieira já está a dar resultado?
Enfim, neste aspecto (o CJ não irá decidir até ao dia 12 ou 13 de Junho), José Manuel Meirim já está a falhar numa das suas previsões. Esperemos que acerte nas restantes.
O F.C. Porto pediu à Direcção Executiva da Liga que informasse se a sentença da Comissão Disciplinar que puniu o clube por tentativa de corrupção já transitou em julgado. De acordo com um parecer de Rui Sá, consultor jurídico da entidade que dirige o futebol profissional, a sentença que subtraiu seis pontos ao campeão nacional ainda não transitou em julgado. O recurso de Pinto da Costa poderá, caso seja entendido como procedente pelo CJ, anular a decisão da CD.
ResponderEliminarNa prática, diz a Liga na resposta enviada ao clube azul-e-branco, se o CJ considerar que Pinto da Costa não é culpado de tentativa de corrupção então o F.C. Porto também não poderá ser punido por algo cuja autoria está imputada ao seu presidente. Logo, se Pinto da Costa for inocente, o clube também será. O presidente da Comissão Disciplinar da Liga não foi chamado a pronunciar-se.
O Benfica também não tem estado parado. De acordo com o que Maisfutebol apurou, os «encarnados» solicitaram ao Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol uma certidão em que ficasse clara a data em que transitou em julgado a sentença da Comissão Disciplinar que pune o F.C. Porto.
Na resposta, a FPF informou o Benfica de que só poderá dar uma resposta no prazo de dez dias úteis. O presidente dos «encarnados» ficou incomodado com o facto e na sexta-feira à tarde dirigiu-se mesmo à sede da Federação em busca de explicações.
2008/06/10 | 12:32 ] Redacção MaisFutebol
«F.C. Porto e Benfica poderão estar juntos esta sexta-feira, em Nyon, quando a UEFA decidir o recurso portista sobre a suspensão das provas europeias em 2008/09.
ResponderEliminarA UEFA chamou os responsáveis dos dois clubes, bem como o Vitória de Guimarães, clube que pode beneficiar com a pena do F.C. Porto, e o assessor jurídico da Federação Portuguesa de Futebol, João Leal.»
[ 2008/06/10 | 12:32 ] Redacção MaisFutebol
Custa-me a crer que esta notícia seja verdadeira mas, se for, vem reforçar a minha convicção que a decisão da UEFA será UNICAMENTE política, sem levar em consideração aspectos jurídicos.
«As escutas telefónicas a Pinto da Costa e João Loureiro, utilizadas como prova no âmbito do processo Apito Final, terão de ser aceites pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). É que este órgão jurisdicional não tem competência para decidir sobre a inconstitucionalidade deste elemento probatório em processos disciplinares, como pretende a defesa dos dois dirigentes (...)
ResponderEliminarUm princípio que, segundo foi transmitido ao PÚBLICO, é encarado pacificamente pelo CJ. O órgão jurisdicional federativo admite não ter competência para se pronunciar sobre a constitucionalidade desta norma, mas considera-se apto para decidir sobre a sua legalidade do ponto de vista jurídico. Ou seja, tanto poderá considerar as escutas inválidas, como decidir em relação à sua valoração no conjunto das provas.
No caso de vir a decidir que as escutas não têm, por moto próprio, força suficiente para dar como provados os factos, o CJ deverá mandar a CD reapreciar o processo, sem ter em conta este elemento probatório.
Um cenário que, segundo o PÚBLICO apurou, não irá alterar substancialmente a decisão do organismo jurisdicional da Liga, considerando suficientes para a punição as restantes provas recolhidas ao longo da instrução. Após ter reapreciado o caso, este será reenviado à FPF para a decisão final. Procedimentos que não irão contribuir para a celeridade deste processo.
Restará a Pinto da Costa e João Loureiro (e, eventualmente, ao Boavista), recorrer para as instâncias superiores, os tribunais administrativos ou, em último grau, o Tribunal Constitucional, para uma decisão em relação à constitucionalidade do uso de escutas em processos disciplinares.
Uma decisão definitiva sobre esta matéria deverá demorar alguns anos, mas, caso venha a ser favorável às pretensões da defesa, poderá obrigar a uma revisão do processo disciplinar, parcial ou total.
Um cenário que não inquieta o CD da Liga, que tem desvalorizado o peso das escutas na decisão final condenatória. Para este organismo, o grosso dos processos disciplinares valoriza os depoimentos das testemunhas, nomeadamente de Carolina Salgado, e do relator da Polícia Judiciária, não sendo as intercepções telefónicas fundamentais.»
in PUBLICO, 10/06/2008
O CD da Liga valoriza os depoimentos das testemunhas, nomeadamente de Carolina Salgado.
Está tudo dito!