foto: Record
Gonçalves Pereira, presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, em entrevista ao Jornal da Tarde da RTP1:
«Não existe uma decisão com cunho jurídico. A Lei é clara ao dizer que só o presidente do CJ tem o poder de convocar, dirigir e encerrar as reuniões e esta acabou às 17h55. O que se passou 'a posteriori' foi um mero encontro de pessoas livres, que por acaso até integram o CJ da FPF, mas, juridicamente, não podemos de forma alguma falar em qualquer reunião CJ.
As alegadas deliberações têm inexistência jurídica. A Lei, no artigo 9º do Regimento do CJ, diz que a acta tem de ser assinada pelo presidente e pelo secretário do órgão (João Leal) e foi isso que aconteceu. Logo a seguir à reunião foi afixada a tabela com todas as decisões que foram tomadas e as que não o foram. E, quanto a estas que estão em causa, não houve qualquer deliberação.
Em relação aos recursos do Boavista e de Jorge Nuno Pinto da Costa diz a tabela, escrita com a minha letra: não decidido. No uso de competência própria que a Lei me impõe, limitei-me aos fundamentos invocados. Depois de ouvir João Abreu, por escrito em dois 'e-mails', não tive dúvidas em considerá-lo impedido. Sem ironia ou sarcasmo, digo que foi uma decisão que me custou tomar, mas tenho de cumprir a Lei. Considerei que estavam verificados requisitos legais para decretar impedimento. João Abreu não se conformou e pretendeu recorrer para o Conselho no seu pleno, o que contraria o que a Lei diz, nomeadamente no artigo 45 nº3 do Código de Procedimento Administrativo, que dá essa competência apenas ao presidente do órgão colegial».
Álvaro Braga Júnior, presidente do Boavista:
«Não me esqueço que o presidente da Liga é vice-presidente da Federação. Os órgãos executivos assumem grande responsabilidade se forem cúmplices de uma decisão que fere a legalidade, sob pena de, amanhã, a FPF ter de proceder a indemnizações enormes.
Gostava de saber quem presidiu à reunião e quem a convocou. Ou terá sido apenas uma reunião de cinco amigos? Se há uma acta assinada por quem tem de a assinar, o que se passou na reunião seguinte é um episódio vergonhoso para o futebol português. Se houve uma tentativa de golpe de estado, os cinco membros só podem pedir a demissão. Prefiro um CJ sem quorum do que com um mau quorum.
(...)
O Boavista pediu a escusa de João Carrajola de Abreu com base no conflito de interesses que pode haver por ele ser perito da Comissão de Estatuto de Inscrição de Jogadores. Não invocamos que ele é primo do gato da avó de alguém do Paços de Ferreira».
foto: Record
Pinto da Costa, presidente do FC Porto:
«Depois de ter ouvido com atenção o presidente do CJ, tenho, pela primeira vez, de dar razão ao Benfica, que escreveu, na exposição enviada à UEFA, que o CJ não tinha credibilidade. Pela primeira vez, estou de acordo com as posições por eles tomadas, porque tomei conhecimento de que a reunião terminou às 17h55, que a acta de encerramento foi assinada por quem de direito, e que, depois do jantar, um grupo resolveu juntar-se sem a presença do presidente e do vice-presidente para fazer uma reunião que não tinha sido convocada, nem podia ser uma continuação da outra. Tal como o presidente do CJ explicou, as decisões não foram boas nem más, porque são simplesmente nulas.
(...)
Os nossos advogados já estão a tratar do assunto e não têm a mínima dúvida de que as decisões do CJ da FPF são nulas. Para já, vai ser apresentada uma reclamação no Tribunal Administrativo e, ao mesmo tempo, vai ser perguntado se a FPF irá dar algum valor a uma reunião que não existiu.
É evidente, no entanto, quais são as intenções, porque se, da parte do Boavista, haveria alguma urgência para se decidir, no meu caso não há nenhum. Terem decidido ontem, daqui a oito dias ou quinze, não faz diferença nenhuma para o caso. Procuro apenas justiça e reparação moral, que irá ser feita, não pelo CJ, mas pelo Tribunal Administrativo, que me dará razão.
(...)
Estou tranquilo em todo este processo e até acho bizarro que se esteja a discutir um recurso de um castigo que sofri do CD da Liga sobre um caso que já foi duas vezes arquivado pela Justiça, depois de ter sido reaberto por causa do testemunho de uma senhora. Curiosamente, o Dr. Ricardo Costa considerou que essa senhora era credível, mas ela acabou de ser denunciada ao Ministério Público por falsas declarações prestadas neste mesmo caso. Por tudo isto, tenho de encarar estes acontecimentos com 'fair play', porque não dá para levar isto a sério, até porque continuo convencido de que a justiça será resposta quando o assunto chegar aos magistrados.
(...)
Esta decisão não afectará a nossa participação nas competições europeias. Aliás, se alguém tem informações, até do reclamante [Benfica], que o CJ não tem credibilidade, é a UEFA. Acham que uma decisão do CJ que até o próprio reclamante diz que não tem credibilidade pode ter alguma influência? É evidente que não. E a forma como tudo se processou enche de vergonha o futebol português e reforça ainda mais essa falta de credibilidade apontada pelo Benfica.»
Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD
No seguimento das declarações veiculadas na comunicação social, sob uma pretensa decisão do Conselho de Justiça, a Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD comunica o seguinte:
1 - Os recursos apresentados pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Senhor Jorge Nuno Pinto da Costa, não foram, nem de facto, nem direito, objecto de decisão, conforme resulta da pauta publicada e afixada na sede da FPF;
2 - Decorre das mesmas notícias que alguns membros do Conselho de Justiça (CJ) da FPF, após o jantar, encontraram-se na sede daquela, e, tardiamente e de forma inédita, um membro veio comunicar as suas «pretensas e aberrantes decisões».
3 - A F.C. Porto – Futebol, SAD manifesta a sua estranheza pela sucessão de incidentes ocorridos após o encerramento da reunião do CJ, cerca das 18h, conforme consta de acta, assinada e exibida em órgão de comunicação social, pelo respectivo Presidente, lamentando a forma como tudo isto foi conduzido;
4 - A urgência revelada por estes membros do CJ leva a questionar a sua verdadeira motivação, facilmente perceptível, atenta a forma precipitada e atabalhoada com que esta «manobra de diversão» foi artificialmente criada;
5 - Esta Administração não aceitou, nem aceitará, recados dados em conferências; apenas aceita e cumprirá deliberações tomadas em reuniões regular e legalmente convocadas.
6 - A F.C. Porto – Futebol, SAD mantém o exercício normal das suas funções, tendo como prioridade máxima a constituição de uma equipa de futebol que lhe permita continuar a ganhar dentro das quatro linhas;
7 - Em defesa do seu bom nome e honra, o Presidente deste Conselho de Administração, recorreu das decisões da CD da Liga, visando com esse recurso também, tal como disse em Conferência de Imprensa, defender o bom nome e a honra do F.C. Porto;
8 - Assim, permitindo que a validade das escutas telefónicas e a credibilidade de certos depoimentos, pudessem vir ser analisados pelos tribunais comuns ou superiores, com a isenção e imparcialidade, que o Direito e a Justiça impõem;
9 - Os infelizes eventos desta madrugada só vêm reforçar a convicção desta Administração na estratégia jurídica inicialmente adoptada;
10 - A F.C. Porto – Futebol, SAD aguarda serenamente a posição que os órgãos competentes da FPF virão a tomar sobre este imbróglio e que, de uma forma exemplar, identifiquem e punam os seus autores, quer morais, quer materiais, a bem do Futebol.
Porto, 05 de Julho de 2008
O Conselho de Administração
Se bem percebi o que a SAD vem dizer e explicar é que “recorreu das decisões da CD da Liga, visando com esse recurso também, tal como disse em Conferência de Imprensa, defender o bom nome e a honra do F.C. Porto” para permitir que “a validade das escutas telefónicas e a credibilidade de certos depoimentos, pudessem vir ser analisados pelos tribunais comuns ou superiores, com a isenção e imparcialidade, que o Direito e a Justiça impõem.”
ResponderEliminarIsto porque, e se bem percebi, enquanto o FCP está impedido de recorrer aos tribunais civis, o PdC não está. E é isso que faz toda a diferença : este processo manter-se-á aberto, até transitar em julgado nos tribunais.
Até aqui percebido. Falta saber o que pensam os estimados inimigos da UEFA.
Mário Faria, o que percebeu agora, desculpe-me dizê-lo, estava já pelo menos subentendido há algum tempo.
ResponderEliminarA questão não é, agora, saber da UEFA.
É saber quem, na FPF, vai assumir esta decisão.
Só depois de tudo tirado a limpo na FPF a UEFA saberá.
Até agora, a esta hora, continuamos sem saber se a "decisão" (entre comas, segundo Gonçalves Pereira) tem base legal ou não. Para o presidente do CJ que usou o articulado do regimento do CJ, mostrou cópia da acta e leu as assinaturas, disse o que se passou e tem documentos no tu cá-tu lá com o já famoso João Abreu (depois do João Leal da FPF), continuamos na mesma.
O Madaíl que ponha ordem naquilo.
O FC Porto, no comunicado, insurgiu-se apenas contra o rumor, portanto não há decisão oficial que tenha sido comunicada ao FC Porto.
Mas eu pessoalmente tenho dúvidas que um eventual recurso de Pinto da Costa aos Tribunais Administrativos, a título pessoal, sobre as decisões emanadas do CJ, possam de igual modo vincular a FC Porto, SAD e suspender um possivel acordão final da Justiça desportiva, neste caso do CJ.
ResponderEliminarEra importante o esclarecimento deste ponto.
nelson carvalho, por favor.
ResponderEliminarRepito:
É saber quem, na FPF, vai assumir esta decisão.
Só depois de tudo tirado a limpo na FPF a UEFA saberá.
Até agora, a esta hora, continuamos sem saber se a "decisão" (entre comas, segundo Gonçalves Pereira) tem base legal ou não. Para o presidente do CJ que usou o articulado do regimento do CJ, mostrou cópia da acta e leu as assinaturas, disse o que se passou e tem documentos no tu cá-tu lá com o já famoso João Abreu (depois do João Leal da FPF), continuamos na mesma.
O Madaíl que ponha ordem naquilo.
O FC Porto, no comunicado, insurgiu-se apenas contra o rumor, portanto não há decisão oficial que tenha sido comunicada ao FC Porto.
p.s. - até o Álvaro Braga Jr., que está a falar desde manhã cedo, acabou de dizer que "o Boavista não foi notificado".
Pelo visto, nem a mulher da limpeza foi trabalhar hoje pá FPF.
Ninguém manda um fax porque o vogal que lê comunicados revoltosos do CJ deve ter caído em si e tem vergonha de sair de casa.
E, ao contrário de Gonçalves Pereira, João Abreu deu uns esclarecimentos à Lusa que não esclarecem nada.
Mas, amanhã João Abreu sairá em ombros na Imprensa Destrutiva e Cunha Leal terá algo a dizer sobre tão gravosa matéria.
Olhe, nem o FC Porto no comunicado confirmou ter sido notificado; vai é agira contra decisões não legais e recados mandados em conferências de Imprensa.
O mais grave é saber que em 7 votos, temos 5 decididos a condenar o porto...
ResponderEliminarArtigo 402 do Código do Processo Penal
ResponderEliminarArtigo 402
Âmbito do Recurso
1- Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão.
2- Salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, o recurso interposto:
a) Por um dos arguidos, em caso de comparticipação, aproveita aos restantes;
b) Pelo arguido, aproveita ao responsável civil;
c) Pelo responsável civil, aproveita ao arguido mesmo para efeitos penais.
3- O recurso interposto apenas contra um dos arguidos, em caso de comparticipação, não prejudica os restantes.
Caro Zé Luís, sinceramente não estou a ver a Direcção da FPF a revogar uma decisão do CJ, que é um orgão autonomo. Aliás, um intromissão da parte executiva da Federação nos seus orgãos de Justiça seria um grave atropelo ao uso de separação de poderes que confere a cada orgão, com graves consequências para o futebol Português, podendo mesmo o Governo retirar o estatuto de utilidade pública à FPF.
ResponderEliminarAssim sendo parece-me que a Direcção da FPF pelo caminho que possa sair desta história menos chamuscada.
O importante é saber se aquela reunião poderia ter sido realizada após ter sido dada como encerrada pelo Presidente do CJ.
Percebo essa dificuldade, nelson, e não deixo de a considerar.
ResponderEliminarMas estamos perante circunstâncias excepcionais e decerto não será Madaíl, só ou com os seus pares, a julgar essa coisa.
Como acabei há minutos de comentar isto, reponho a minha ideia:
É curioso que:
- o presidente do CJ tenha apenas comentado os factos, digamos administrativos, que estiveram na origem do abrupto final da reunião, sem os valorar, sem acusar ninguém.
- o principal visado, de resto sujeito a um incidente de suspeição por parte de dois clubes recorrentes, não acatou a ordem de sair que cabe ao presidente e agora venha acusar este de tendência de voto, mas fazendo-o ou porque queria ilibar Pinto da Costa (CM) ou para evitar a descida do Boavista (JN).
Percebe-se a postura da legalidade de um lado e a do desespero do revoltoso do outro.
E isto está muito longe de constituir um problema de sanidade psicológica.
Como sempre, antes de se traçarem cenários "macro" (fora da esfera do tema), cada um tire as suas conclusões.
Porque os homens de bem o farão.
Ao contrário do soren, tenho melhor impressão de Madaíl, que está numa posição delicadíssima.
Mas está confirmado que houve intentona, sublevação no CJ e, daí, é de todo impossível desautorizar o presidente do órgão a que a função institucional de Madaíl deve dar relevo.
Porque isto pode ter tido facas longas mas não é como contar espingardas.
O CJ há-de reunir, bem ou mal, para continuar o seu trabalho. A suspeição - quem a lançou, quem foi? - é que marcará sempre o tema, qualquer que seja a decisão.
Mas já não sabíamos todos disto?
Mas fui só eu que vi o assessor jurídico da FPF , o Paulo Relógio nas imagens quando os cinco estarolas anunciaram a decisão?
ResponderEliminarEle estava lá...
É preciso dizer descobrir quel vai ser a opção da FPF?
A não ser que o Madail dê um murro na mesa e demita tudo( se é que tem poderes para isso) , caso contrário o que os 5 estarolas decidiram é o que vai para a uEFA.
"se bem percebi, enquanto o FCP está impedido de recorrer aos tribunais civis, o PdC não está. E é isso que faz toda a diferença : este processo manter-se-á aberto, até transitar em julgado nos tribunais"
ResponderEliminarMas, se a FCP SAD tivesse recorrido juntamente com Pinto da Costa, no caso da decisão (que ainda não houve) do CJ ser desfavorável ao FC Porto, isso impediria o PdC de continuar a recorrer para os tribunais comuns?
"É saber quem, na FPF, vai assumir esta decisão. Só depois de tudo tirado a limpo na FPF a UEFA saberá."
ResponderEliminarJuridicamente, parece ser uma situação complicada.
Contudo, li hoje num jornal, uma afirmação do tal João Abreu, segundo o qual a reunião continuou depois de Gilberto Madail ter sido contactado e de ter dado a sua concordância.
"Mas estamos perante circunstâncias excepcionais e decerto não será Madaíl, só ou com os seus pares, a julgar essa coisa."
ResponderEliminarJá se fala na possibilidade de o Madail convocar uma AG da FPF, com o objectivo de destituir o CJ e convocar novas eleições para este órgão da FPF.
"Mas fui só eu que vi o assessor jurídico da FPF , o Paulo Relógio nas imagens quando os cinco estarolas anunciaram a decisão?
ResponderEliminarEle estava lá..."
Caro uminho1, de facto, o assessor jurídico da FPF (João Leal e não Paulo Relógio), não só acompanhou os 5 conselheiros no jantar, como no fim rubricou a acta da reunião clandestina.
Ou seja, rubricou a acta que o presidente do CJ mostrou na televisão, e onde consta o encerramento da reunião às 17h55 e depois rubricou outra acta!
Lindo! Isto promete!
Desisti de acompanhar este assunto pela comunicação social e vou procurando formar a minha opinião pelo que aqui vou lendo....
ResponderEliminarNão vou deixar mais elogios acerca da qualidade das intervenções... que é simplesmente fantástica, mesmo quando não estou de acordo!
Voltando ao tema, e pelo que aqui li, cheguei a uma conclusão: a 2a. reunião do CJ é realizada com a benção do Presidente da FPF !!! Logo, está visto que ela terá a sua cobertura, ficando uma hipotética falta de base legal para os eventuais recorrentes!
Ficará a dúvida se o recurso de PdC aproveita ao FCP, em termos da perda dos 6 pontos e consequencias da punição na UEFA.
Quanto aos 6 pontos, o mais provavel é serem perdidos já que o recurso não deverá ter efeito suspensivo. Reparem que PdC continua a cumprir a pena de suspensão por 2 anos.
Quanto à UEFA penso que, para já nada muda: estamos na proxima CL e quando o assunto estiver definitivamente encerrado em Portugal, a UEFA irá verificar se a sua legislão de 2007 abrangerá ou não esta infracção de 2004...
E formo esta opinião mesmo sem esquecer o recurso dos invejosos para o TAS... porque não acredito que dali venha qualquer mal...
Quem não concorda comigo?
Algumas questões jurídicas
ResponderEliminarPublicado por CAA em 6 Julho, 2008
"Na generalidade dos media tenho visto uma série de opiniões (doutas sem dúvida) de supostos especialistas defendendo a legalidade dos projectos de decisão achados na 2.ª parte da reunião do Conselho de Justiça. Em todas elas, a questão analisada prende-se com a legitimidade da continuação da reunião do órgão após o seu encerramento pelo presidente por força da vontade da maioria dos seus membros. Discordo das conclusões desses pareceres.
Mas ainda que estes tivessem a razão legal do seu lado, e sem conceder, julgo que subsistem alguns aspectos que não estão devidamente considerados nessas convicções (cada vez mais doutas):
1. Segundo os relatos disponíveis (e baseando-me apenas neles) a reunião começou a azedar no momento em que o presidente do órgão revelou a sua decisão de deferir o incidente de suspeição levantado sobre um dos membros;
2. Este não a aceitou e exigiu que fosse efectuado um recurso para o pleno do órgão - o presidente, invocando a legislação aplicável, recusou;
3. Seguiram-se mais protestos, a reunião ter-se-á tornado tumultuosa (o que, só por si, é motivo bastante para ferir de nulidade todas as deliberações dela emanadas - CPA/133/2/g) e o presidente decidiu pelo seu encerramento;
4. Algumas vozes menos avisadas garantem que não está expressa a competência do presidente para encerrar a reunião sem o ‘consentimento’ do resto dos ses membros - é aconselhável a leitura da lei geral, CPA/14/2, e, sobretudo da norma constante no número seguinte: CPA/14/3;
5. Seguidamente ao encerramento da reunião, alguns dos membros pretenderam reatá-la - aqui, e para já, não fundamentarei a minha opinão contrária;
6. Nessa 2.ª parte, foi decidido aceitar o recurso para o pleno do órgão que terá revogado a decisão do presidente de excluir de algumas votações um dos membros devido à aceitação do incidente de suspeição;
7. Este acto, só por si, é ilegal - e inquina com a mesma ilegalidade tudo o que ulteriormente se passou;
8. De acordo com o disposto no CPA/45/3 (aplicável ao caso mediante a remisão do CPA/50/1), só o presidente do órgão colegial tem competência para decidir a suspeição ou impedimento - e do acto não cabe recurso administrativo (só recurso contencioso, evidentemente);
9. Ao não aceitarem a decisão do presidente de afastar de algumas votações o membro declarado impedido, o órgão (na hipótese muito remota deste estar constituído e em reunião) cometeu um vício muito grave que afecta todas as suas deliberações subsequentes;
10. Os membros do órgão rejeitaram a decisão de encerramento da reunião pelo presidente e não o podiam fazer; aceitaram um recurso e não tinham poderes para tal; revogaram uma decisão do presidente e não possuiam essa competência; o membro do órgão afastado pela decisão do presidente participou nas votações e estava impedido de o fazer - deste modo, inquinou com nulidade todas as deliberações em que votou não podendo estas ser consideradas para qualquer efeito legal ou desportivo;
11. Deste modo, e salvo melhor (e mais douta) opinião, e ainda que se considere que o encerramento da reunião pelo presidente do órgão não deve colher ( e eu julgo que deve), as deliberações da dita 2.ª parte da reunião do Conselho de Justiça da FPF têm de ser consideradas inválidas por vício gerador de nulidade, mormente aquelas em que o membro declarado impedido nelas participou."
http://blasfemias.net/
Caro f.c.limpa tudo, muito obrigado por ter colocado em comentário o artigo publicado no blog Blasfémias.
ResponderEliminarÉ, de facto, elucidativo.
Contudo, conforme escreveu uma pessoa num dos comentários a esse artigo, e passo a citar "presumo que o Direito pouco terá a ver com a situação. A maior parte das pessoas está a marimbar-se para os fundamentos básicos de um Estado de Direito. O que querem é que o seu clube seja chocante e imerecidamente beneficiado".
Nem mais.
«A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) convocou para amanhã uma reunião extraordinária para analisar a forma como decorreu a reunião de sexta-feira do Conselho de Justiça (CJ), disse hoje à Agência Lusa fonte próxima do processo. De acordo com a mesma fonte, a Direcção da FPF quer analisar os factos e os documentos que resultaram da conturbada reunião para tomar uma posição institucional, mas não vai pronunciar-se sobre a validade jurídica das decisões tomadas.
ResponderEliminar(...) a mesma fonte garante que, do ponto de vista jurídico, o assunto está encerrado, pois a Direcção da FPF não possui competências nesta matéria. Qualquer contestação terá que ser direccionada ao Tribunal Administrativo, medida que o FC Porto já manifestou intenção de adoptar, como anunciou ontem Pinto da Costa. Aos serviços da FPF compete agora notificar as partes sobre tudo o que se passou na longa reunião de sexta-feira, nomeadamente a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que poderá já não incluir o Boavista no sorteio do campeonato, marcado para amanhã, e sim o Paços de Ferreira. Esse procedimento vai acontecer igualmente amanhã, por carta registada, a não ser que existam pedidos de urgência de quaisquer das partes que motivem o envio dos documentos por fax.»
in O JOGO, 06/07/2008, 18:52
Marcelo Rebelo de Sousa acaba de afirmar na RTP1 que, para ele, o presidente do CJ tinha legitimidade para afastar um dos conselheiros, que a reunião do CJ foi concluída às 17h55 e que as "decisões" posteriores não têm valor.
ResponderEliminarVoltamos sempre ao mesmo: os que percebem de Direito e são isentos dão-nos razão. Os que percebem e não são isentos querem outro Direito, que lhes permita espetar a cabeça de PdC numa lança.
ResponderEliminarIsto, enquanto o Governo assiste, qual autista ou mesmo atrasado mental a esta palhaçada. Aliás, estou convencido que não assiste. Patrocina. Cada vez dou mais razão a Dias da Cunha. Com secretários de Estado como Laurentino Dias, vou ali e já venho. Madaíl vai fazer o quê ? Comer uns croquetes no Black Tie, enquanto pensa na melhor tanga para seduzir o Queirós.
"presumo que o Direito pouco terá a ver com a situação. A maior parte das pessoas está a marimbar-se para os fundamentos básicos de um Estado de Direito. O que querem é que o seu clube seja chocante e imerecidamente beneficiado".
ResponderEliminarEsta é a minha forma de ler estes tristes e lamentáveis acontecimentos. Muito se falou antes desta decisão (?) do CJ da FPF, incluindo como os juízes poderiam ser influenciados pela decisão do Tribunal de não levar Pinto da Costa a julgamento no "caso da fruta". No final, agora, vemos que de Direito nunca esta reunião poderia ter nada a ver. Trata-se tão só de cumprir os desígnios de um clube, o Benfica, custe o que custar. Os seus acólitos no CJ, juristas ou não, só têm um objectivo a cumprir: a condenação de Pinto da Costa, sem olhar a meios.
O Seara ja tinha na sic noticias avisado que seria uma boa 6ª feira para o slb...e depois vêm falar de seriedade...
ResponderEliminarCaro metz, sabe dizer-nos quando é que o Fernando Seara (sócio de João Correia numa sociedade de advogados) já tinha avisado que seria uma boa 6ª feira para o SLB?
ResponderEliminar"O Seara ja tinha na sic noticias avisado que seria uma boa 6ª feira para o slb..."
ResponderEliminarDesculpem a minha ignorâncias mas pode alguém explicar-me em que é que o indeferimento do recurso do PdC aproveita aos invejosos???
Pelo alarido que vão poder fazer na CS? Só pode ser por isso porque quanto à CL estamos conversados: Este ano o lugar é do FCP.... para o ano logo se vê se a "Lei Platini" tem efeitos retroactivos ou não e ainda... se o Tribunal Administrativo já tiver decidido... e ainda se tiver negado provimento ao recurso do PdC e ainda se os invejosos se vão classificar acima do 4.º lugar, uma vez que na proxima época o 4.º lugar não dá direito à CL!!!
Ou estarei errado? Não serão demasiados "ses" para que estes energúmenos possam cantar vitória??
Caro sócio 2710, o SLB ainda não perdeu a esperança de conseguir na secretaria o lugar na LC 2008/09.
ResponderEliminarSe alguém tinha dúvidas, bastava olhar para a 1ª página do jornal A BOLA de ontem.
«Independentemente da simpatia que [tem] - muita, pouca ou nenhuma - pelo presidente, ele tem razão em tudo, excepto num ponto: a acta que assinou com o secretário não tem eficácia antes de aprovada pelo órgão. É preciso convocar o órgão, que tem de aprovar ou não a acta anterior e recomeçar tudo de novo»
ResponderEliminarMarcelo Rebelo de Sousa, RTP1, 06/07/2008
«Bertrand Russell escreveu uma vez que o problema com o Mundo é que os fanáticos têm sempre muitas certezas e as pessoas sensatas têm sempre demasiadas dúvidas. Ora, as guerras, mesmo as guerras do alecrim e da manjerona como a que aquece o defeso, são sempre terreno fértil para os fanatismos que, por definição, são inevitavelmente exacerbados e que, por defeito, tendem fatalmente para o descontrolo. E as coisas complicam-se ainda mais quando mesmo as pessoas de quem se espera alguma sensatez, como aquelas a quem entregamos a responsabilidade pela administração da Justiça, se comportam como o mais fervoroso e fanático dos adeptos, contribuindo para o clima de instabilidade geral e para o recrudescimento da violência. Que, por sinal, já deixou de se limitar ao campo verbal onde costumava evoluir. Esta guerra entre o FC Porto e o Benfica justifica cada vez menos a utilização de aspas. Já houve troca de acusações, já se fizeram alianças estratégicas e até já houve danos materiais. A manter-se a actual escalada nos confrontos verbais, comerciais e legais entre os dois clubes, é imprevisível o resultado dos inevitáveis confrontos entre as duas equipas durante a próxima temporada e pode muito bem ser uma questão de tempo até termos de falar em vítimas. Há alturas, como esta, em que as pessoas sensatas não podem ter dúvidas sobre a necessidade de intervir, antes que fiquemos reduzidos apenas às certezas dos fanáticos.»
ResponderEliminarJorge Maia, O JOGO, 07/07/2008
A Direcção da FPF considera que, na passada 6ª feira, houve apenas uma reunião do CJ, com duas partes.
ResponderEliminarEsta posição não surpreende, se atendermos ao que foi dito pelo tal João Abreu durante o fim-de-semana, isto é, que após a conclusão da reunião às 17h55, Madail foi contactado pelos conselheiros que permaneceram e que deu a sua aprovação para que a reunião continuasse.
Mais. Ao contrário das instruções dadas pelo presidente do CJ, a reunião clandestina continuou a ser secretariada por elementos da FPF (presume-se que após receberem ordens de alguém da Direcção da FPF).
Todos os envolvidos já estão a ser notificados das "decisões" tomadas pelos conselheiros amotinados.
«Temos uma decisão das instâncias jurídicas portuguesas e um recurso de Benfica e Vitória de Guimarães para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS). Neste momento, e porque não temos ainda conhecimento oficial das decisões tomadas pelo CJ da FPF, não posso garantir qual será o próximo passo da UEFA: se aguardar pela deliberação do TAS ou reabrir o processo antes de uma decisão do mesmo tribunal. (...)
ResponderEliminarNeste momento, vamos aguardar uma notificação oficial por parte da FPF para depois decidirmos o que fazer no caso concreto do FC Porto.»
William Gaillard, director de comunicação da UEFA, em declarações à Lusa
É um autêntico contra-relógio para nos tramarem. E o imbecil Platini está mortinho...pressinto que isto ainda vai acabar por correr mal, tanta é a pouca-vergonha.
ResponderEliminar«As providências cautelares que Boavista e Pinto da Costa vão apresentar nos tribunais administrativos têm efeitos suspensivos. A pantera ainda não desceu, pois as decisões ficam congeladas. A bola salta para os tribunais.
ResponderEliminar(...)
As providências cautelares, que, segundo juristas consultados pelo JN, como José Manuel Meirim ou Pedro Macieirinha, que defendeu o Gil no Caso Mateus, terão provimento, implicam a suspensão das deliberações do CJ, gerando-se, assim, uma curiosa situação que passamos a descrever: ontem, o Boavista estava na Liga (com asterisco), uma vez que o organismo que tutela o futebol profissional ainda não havia sido notificado; hoje, após a notificação, deixará de estar; dentro de poucos dias, após a mais do que provável aceitação da providência cautelar, estará novamente...
Entretanto, como a sentença deve demorar de um mês a mês e meio, ela poderá ser dada já com os campeonatos em andamento. Assim sendo, a FPF pode fazer como fez com o Gil Vicente e solicitar o "interesse público" e anular a decisão em relação ao Boavista.
Depois de ser avaliada a argumentação, as providências poderão dar lugar a acções principais. E, se vencer a posição de Boavista e Pinto da Costa, os recursos terão de ser reapreciados pelo CJ. A questão, agora, reside em saber por qual CJ... Pelo "grupo dos cinco", que levou a reunião até ao fim? Aparentemente, não. Isto no caso de prevalecer a posição dos axadrezados e do líder dos dragões. Para os juristas que defendem as causas dos portuenses, a reunião do CJ terminou sem os recursos serem julgados.»
in JN, 08/07/2008
José Correia disse...
ResponderEliminar"As providências cautelares que Boavista e Pinto da Costa vão apresentar nos tribunais administrativos têm efeitos suspensivos..."
Mas, segundo li, creio que tambem no JN de hoje, a opinião do jurista portugues que faz parte do TAS, em termos desportivos a sentença poderá ser considerada definitiva. Mas também diz que não acredita que em relacção à próxima época a UEFA vá rever a sua posição em relacção ao já decidido: este ano o lugar é do FCP, na próxima época logo se vê...
Caro sócio 2710, nas próximas semanas a batalha jurídica promete continuar intensa e a ser travada em vários tabuleiros.
ResponderEliminarMais uma vez o nosso departamento jurídico e os consultores contratados irão ser postos à prova.
Relativamente à UEFA apetece-me citar o nosso ex-número 2: prognósticos só no fim do jogo.
Caro José Correia, penso que o sr seara no ultimo programa da sic noticias "dia seguinte" teve uma declaração daquele tipo, que tão bem faz o género dele... tenho quase a certeza que o fez.
ResponderEliminar«Pinto da Costa optou por intentar acções administrativas especiais, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em vez da providência cautelar, nas quais os acórdãos do CJ são contestados.
ResponderEliminarO objectivo é não permitir que as decisões do CJ, que confirmaram a suspensão do F. C. Porto, possam passar, em caso de serem consideradas válidas, a definitivas. Ao mesmo tempo, aproveita as providências cautelares alheias, particularmente a do presidente do CJ, Gonçalves Pereira que fazem suspender a deliberação do CJ.
São vários os fundamentos das duas acções, destacando-se a alegação da inexistência jurídica da deliberação de continuação de uma reunião que tinha decidido não julgar os processos do presidente.
As acções relevam as ilegalidades, com ênfase para as que, alegadamente, foram cometidas ao ser revogada a decisão de impedimento do conselheiro João Abreu que foi legalmente validada pelo presidente Gonçalves Pereira. Por outro lado, a acção argumenta que ninguém tinha poder para revogar a decisão de encerramento da reunião, nem para suspender o presidente e instaurarem-lhe um processo disciplinar.
Outra questão que se contesta respeita ao facto dos acórdãos serem nulos, por considerarem a utilização das escutas em processo disciplinar e darem credibilidade a uma testemunha, Carolina Salgado, algo que o Juiz de Instrução Criminal não aceitou tendo dado conta ao DIAP desse "testemunho agravado falso".
A proposta de instauração de um processo disciplinar a Gonçalves Pereira e a sua suspensão preventiva foi uma decisão aparentemente ilegal, face ao teor da respectiva acta.
Realmente, quando esse ponto foi tratado apenas se encontravam reunidos três dos cinco membros, embora a acta refira que, na votação, "o resultado foi de três votos a favor e um voto em branco".
É que dois, dos cinco conselheiros não se encontravam presentes. João Abreu estava impedido de participar pelo presidente, já que a sua readmissão ainda não tinha sido votada e Álvaro Batista porque pediu escusa por ser o autor da propsta. Ora, restaram três, logo não havia maioria, não podia ser aprovada.
A acta fala, também, em cinco membros concordantes com tal competência do CJ, mas regista só quatro...»
in JN, 11/07/2008