sábado, 23 de maio de 2009

O SLB, a CMVM e a impunidade encarnada


Como habitualmente, as negociações entre o SLB e o Cruzeiro de Belo Horizonte para a transferência de mais um jogador para o clube da Luz – Ramires – foram feitas na praça pública e acompanhadas diariamente pela comunicação social portuguesa (ou deverei dizer encarnada?).
Ao fim de não sei quantos dias de negociações e declarações dos envolvidos – dirigentes do Cruzeiro, empresário, jogador, companheiros e ex-companheiros de equipa, etc. – na passada 5ª feira, dia 21 de Maio, o Cruzeiro anunciou o seguinte no seu site oficial:

«A diretoria celeste e os representantes do atleta concluíram nesta quinta-feira a venda de 100% dos direitos econômicos do volante Ramires ao Benfica por 7,5 milhões de euros. O Cruzeiro acertou com o Joinville, detentor de 30%, o repasse de 1,5 milhão de euros, e firmará com o clube catarinense uma parceria para a cessão de jogadores»
in site oficial do Cruzeiro

Nesta mesma nota, o clube de Belo Horizonte revelou que os valores da transferência entre os dois clubes "foram fechados na noite de terça-feira".

Estranha e inexplicavelmente, cerca de uma hora antes da nota de imprensa do Cruzeiro, a Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM) divulgava informação privilegiada fornecida pela Benfica SAD, na qual esta sociedade garantia que não estava a negociar a transferência do jogador.

«A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários e da alínea i) do artigo 3.º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 4/2004, informa não serem verdadeiras as noticias veiculadas pela comunicação social sobre a existência de negociações para a aquisição, por esta Sociedade, do passe do jogador Ramires
in site oficial da CMVM, 21 de Maio, 21:18

Como é possível que a Benfica SAD negue, num comunicado oficial, a existência de negociações para a aquisição do passe do jogador Ramires, quando as negociações foram públicas e, inclusivamente, o acordo foi confirmado pelo clube vendedor?

Seria possível que todo o folclore à volta da transferência de Ramires tenha sido invenção da comunicação social?
Se não havia negociações para a aquisição do jogador Ramires, porque razão o Cruzeiro anunciou a conclusão das mesmas e que o acordo entre os clubes tinha sido fechado dois dias antes?

Evidentemente, alguém tinha de estar a mentir, mas quem?
A resposta chegou no dia seguinte, sexta-feira, num novo comunicado enviado pela Benfica SAD à CMVM:

«A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários e da alínea i) do artigo 3.º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 4/2004, informa que as negociações para aquisição do passe do atleta Ramires Santos Nascimento evoluíram, e por negociações directas com o Cruzeiro Esporte Clube, desenroladas nas últimas horas, foi possível chegar a acordo para que esta Sociedade adquira a totalidade do passe do referido atleta por um montante de € 7.500.000,00.»
in site oficial da CMVM, 22 de Maio, 12:40


Como é possível que, por um qualquer interesse estratégico e/ou negocial, a Benfica SAD tenha tido a desfaçatez de mentir descaradamente à CMVM, enganando o mercado?

A prestação de informações falsas à CMVM, por parte de uma empresa cotada, não tem consequências?

Depois da OPA fictícia dos chineses e da "pseudo-OPA" do Berardo, como irá, desta vez, reagir o regulador?
Estaremos, mais uma vez, perante a habitual impunidade encarnada?

11 comentários:

dragao vila pouca disse...

Meus caros isto não é a primeira vez que acontece...é sistemático.

Quando foi do aumento do capital, havia um prazo até às 3 horas da tarde para o fazerem, que constava do folheto informativo. Como havia fila, eles sem darem cavaco a ninguém, riscaram do quadro as 15 e passaram para as 19.
Outras vergonhas foram as opas Berardo e chinesa, que fizeram as acções subirem em flecha e permitiram que quem as tinha congeladas - Vilarinho, por exemplo -, as vendesse naquele momento com as mais valias consequentes, sem que da parte da CMVM, houvesse uma atitude...enfim , uma vergonha.

Gostaria de deixar aqui um assunto, para ver se alguém com conhecimentos na matéria me pode ilucidar se isto é normal, é por ser ano eleitoral ou por ser o Benfica. Vi no blog Portogal isto:

«Benfica consegue isenção de impostos para projecto empresarial
Ontem
A SAD do Benfica anunciou ter conseguido, do Ministério das Finanças, isenção de IMT e de Imposto de Selo para o seu projecto de reestruturação empresarial apresentado há três anos, que agora vai ser finalizado.

Em nota enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a SAD benfiquista informa ter conseguido a isenção de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e de Selo, bem como emolumentos e outros encargos legais, ao abrigo da legislaçáo sobre Benefícios Fiscais.

"Uma vez obtido o deferimento, a sociedade encontra-se a finalizar o estudo da referida operação de reestruturação empresarial, de forma a apresentar a mesma aos órgãos competentes", refere a SAD do Benfica, aludindo ao projecto que apresentou em Fevereiro de 2006.

A reestrututação pretendida passa por um aumento de capital e pela incorporação da Benfica Estádio na SAD.

Em 09 de Fevereiro de 2006, a SAD do Benfica dizia à CMVM que "a operação delineada permitirá apresentar capitais próprios superiores a metade do capital social, retirando desta forma a sociedade do âmbito de aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais".

O aumento pretendido no capital social é de 62.550.000 euros, através de entradas em espécie a realizar pelos accionistas Sport Lisboa e Benfica e Sport Lisboa e Benfica, SGPS, SA, constituídas pelas acções representativas da totalidade do capital social da Benfica Estádio - Construção e Gestão de Estádios.

Numa fase seguinte pretende-se proceder à "fusão por integração da sociedade Benfica Estádio na Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD".

A Benfica Estádio - Construção e Gestão de Estádios é a proprietária exclusiva do imóvel onde se encontra implantado o estádio do Sport Lisboa e Benfica e do qual fazem parte todas as infra-estruturas desportivas e comerciais anexas, correspondendo o seu valor contabilístico ao montante de, aproximadamente, 135 milhões de euros.»

Um abraço

Unknown disse...

É verdade que este é mais um caso, mas sejamos verdadeiros o problema aqui é: a CMVM.

Com a criação das SAD's venderam-nos uma maior transparência no mundo do futebol, que seria garantida pela entidades reguladoras.

E se a entidade reguladora, nem no BPN nem no BPP interveio a tempo e horas, nas sociedades desportivas tem sido um zero à esquerda.

Desde a venda das acções do Estoril, à definição de factos relevantes, a comunicados como o da renovação com o Quaresma, ... tem sido um rol de factos que a CMVM tem sempre ignorado.

Se agora ignorar mais esta rábula do atum, estamos oficialmente de novo na selva.

Manuel Guedes disse...

João Saraiva disse:
«Desde a venda das acções do Estoril, à definição de factos relevantes, a comunicados como o da renovação com o Quaresma, ... tem sido um rol de factos que a CMVM tem sempre ignorado.»

JS, não entendi essa do Quaresma.

Unknown disse...

Se o FCP divulgou a 22 de Janeiro de 2008 a renovação do Quaresma, como é que nas contas do 1º semestre de 2007/2008 (ou seja, o período que terminou em 31 de Dezembro de 2007) são contabilizados valores relaccionados com a renovação do Quaresma?

É obviamente um pormenor, mas que demonstra que os clubes gerem a informação disponibilizada em função das suas necessidades desportivas e que se estão a marimbar para o mercado e para a CMVM. E que esta vê e cala.

Manuel Guedes disse...

Mas há excepções:
http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/F99FD64F-33C9-4565-A667-DFBF37E5710D/11249/CORD332008.pdfQuero ver é o que fazem em relação à palhaçada da contratação do Ramires.

condor disse...

Ora,ora!Se essa associação de malfeitores cumprisse as mais elementares regras,e se não fosse de forma descarada e abscena amparada por estes governantes de opereta já tinha desaparecido!

HULK 11M disse...

Quando se diz que o SLB é o "clube do regime" muita gente pensa que é apenas um desabafo...mas como se pode ver não é!
E estaríamos aqui a escrever horas e horas se fossemos recordar as inúmeras mordomias que o Estado vem concedendo ao "seu clube de futebol"!
Como é que o SLB conseguiu construir um estádio quando a sua situação financeira era de penúria absoluta?
Como foi possível o SLB ter apresentado certidões falsas de "não dívidas" ao Estado quando toda a gente sabia que as tinha e grandes? Na altura so Ministro das Finanças Pina Moura disse que ia abrir um inquerito para descobrir quem tinha emitido as certidões! Até hoje ainda não foi descoberto o autor, embora seja uma coisa que se descobria em 5 minutos!!!
E etc...e etc...

José Correia disse...

Código dos Valores Mobiliários, artigo 389.º:

«1 - Constitui contra-ordenação muito grave:

a) A comunicação ou divulgação, por qualquer pessoa ou entidade, e através de qualquer meio, de informação que não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita;

b) A falta de envio de informação para o sistema de difusão de informação organizado pela CMVM.»


Artigo 388.º:

«1 - Às contra-ordenações previstas nesta secção são aplicáveis as seguintes coimas:

a) Entre (euro) 25000 e (euro) 2500000, quando sejam qualificadas como muito graves;»

HULK 11M disse...

E quando a Ministra das Finanças da altura, Manuela Ferreira Leite, aceitou como garantia de pagamento ao Estado das dividas do "clube do Regime", as acções da SAD que nem sequer tinham sido admitidas na Bolsa e que não tinham qualquer valor pois eram representativas duma sociedade cujas contas estavam um autentico caos???
Quando confrontada com o facto do Estado ter favorecido o SLB a Ministra saiu-se com esta: "Eu até nem sou benfiquista.... sou sportinguista!"
E etc...e etc..

Nuno Nunes disse...

Caro dragao vila pouca:

O Ministério das Finanças costuma aprovar sempre estas isenções em casos de reestruturações societárias. Não teria lógica nenhuma passar um activo de uma sociedade participada para uma participante e ter de pagar outra vez o IMT (6% sobre o valor do imóvel, creio) e IS.

José Correia disse...

29 Maio 2009 - 00h30

Mercado: Acções da SAD dos encarnados estiveram suspensas da negociação

Caso Ramires pode dar multa de 2,5 milhões

O Benfica não se livrará de uma pesada multa aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) por "falsas informações" prestadas ao mercado na contratação do jogador Ramires. Segundo apurou o CM, o clube incorre numa contra-ordenação "muito grave" prevista e punida nos artigos 388 e 389 do Código de Valores Mobiliários.