sexta-feira, 30 de maio de 2008
Se a FPF mantiver o castigo, Pinto da Costa deve...
Esta sondagem revelou que a maioria dos participantes acredita que o presidente Pinto da Costa deve manter o actual quadro directivo.
De um total de 159 participantes, a 50% (81 votos) considerou que se deve "Manter o actual quadro directivo". "Promover eleições antecipadas" é a opinião de 55 (34%) dos participantes, enquanto a hipotese de "Abandonar todos os postos de direcção na SAD e clube" apenas tem o acordo de 8% (14 votos). "Renunciar à presidência da SAD" é a hipotese que menos votada com 9 (5%).
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O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido;a fragilidade do acordão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.
Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".
As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência. "Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa. "Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.
E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam. Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.
in JN
Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois a enviar nos próximos dias, pretende desmontar o acordão, argumentando que, sem a possibilidade de utilização de escutas, restavam à CD as declarações de Carolina Salgado para chegar a uma condenação de Pinto da Costa.
Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga "consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".
Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula.
A sua valoração seria ilegal e inconstitucional". "Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as excutas poderiam assegurar", diz o catedrático.
in JN
A SAD azul e branca tinha consciência, praticamente desde o início do ano, de que ia ser fortemente penalizada pela Comissão Disciplinar da Liga. A perspectiva de perda de 6 pontos tornou-se concreta a partir de 1 de Abril, quando foi emitida a nota de culpa do processo disciplinar.
A estratégia jurídica estava pensada e desde sempre apontou para a separação dos processos, sendo rendibilizada a liderança confortável da Liga e travado o risco, nada pacífico em termos legais, de penalização em 2008/09. O erro de cálculo que complicou as contas foi a desvalorização dos efeitos externos da aceitação de uma pena por tentativa de corrupção.
Segundo fonte conhecedora do processo, o FC Porto terá recebido sinais pouco animadores quanto ao sucesso de um recurso para o Conselho de Justiça, razão pela qual Pinto da Costa foi tão assertivo na conferência de imprensa de 9 de Maio quando anunciou que “a honra” do clube seria defendida através do seu combate em nome pessoal.
“Não vamos, no que diz respeito ao FC Porto, recorrer da perda destes 6 pontos. Nem precisarei de dizer porquê. E naturalmente que também não precisarei de vos dizer qual a razão. Certamente isso desgostará muita gente”, vincou o presidente.
O facto é que, mesmo tendo recorrido, o FC Porto não afastava definitivamente o cenário de exclusão da Liga dos Campeões. Isto porque o Conselho de Justiça prometeu tomar posição rapidamente e, por outro lado, o Regulamento de Competições da prova prevê, no seu Artigo 1.08, que os critério de admissão poderão ser alvo de “verificação/investigação” a qualquer momento. A pressão do Benfica faria o resto.
in RECORD, 31/05/2008
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