«O Tribunal da Relação do Porto concluiu que o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, foi detido irregularmente no âmbito do processo Apito Dourado e decidiu que deve ser indemnizado pelo Estado em 20 mil euros, disse esta segunda-feira à Lusa o advogado do presidente do FC Porto.
Gil Moreira dos Santos salientou que a decisão do Tribunal de Relação do Porto "fez justiça".
"Em parte, foi dada razão ao recorrente Pinto da Costa", disse Gil Moreira dos Santos, em alusão ao facto do presidente do FC do Porto ter exigido uma indemnização de 50 mil euros, o que o Tribunal da Relação do Porto não acolheu totalmente.
Gil Moreira dos Santos disse também à Lusa que o Ministério Público (MP) deverá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão hoje publicada no Tribunal da Relação do Porto.
"Como advogado, não tenho de estar satisfeito. A justiça não se agradece", frisou.
Pinto da Costa afirmou-se vítima de detenção ilegal, sustentou que ela visou dar-lhe "um tratamento vexatório" e que se traduziu em "lesão do direito à honra e bom-nome".
Sustentou também que a detenção representou uma "grosseira lesão do princípio da plenitude da liberdade".
Em primeira instância, Pinto da Costa não viu o seu pedido de indemnização ser considerado pelo Tribunal de Gondomar.
O presidente do FC Porto, que sustentou ter sido detido irregularmente durante cerca de três horas, salientou sempre que se apresentou espontaneamente, para prestar declarações, no Tribunal de Gondomar, nos dias que se seguiram à abertura do Processo Apito Dourado.»
in JN, 15/09/2008
Primeira página do 24 Horas, de 16/09/2008
Depois do arquivamento do "caso da fruta", por o juíz ter verificado, e demonstrado, que Carolina tinha mentido, mais um "tiro no porta-aviões"...
Por este andar, vão ser precisos mais livros e filmes para entreter o povo e, claro, para a Maria José Morgado investigar cuidadosamente...
15 comentários:
O Sócrates deve andar lixado. O "Drácula" dos Santos vai chupando como pode e a MJM esbanjando como pode, à boa maneira da esquerda-caviar. Depois de Pedroso, mais uma indemnização a PdC. Assim não dá, Mizé: é que quem paga somos nós !
Para quem ouviu a Mizé dizer na semana passada que "não respondo a ninguém pela comunicação social"...
está a ter umas boas respostas no próprio campo que ela escolheu!!!
Gostaria que alguém me explicasse bem o que é que esta magistrada fez de tão importante que justifique a enorme importância que lhe dão, comparativamente com os seus colegas de profissão!
Quanto à nossa justiça e aos megas processos "Casa Pia" e "Apito Dourado"... a coisa promete tornar-se ruinosa em termos de indemnizações... Esperem pelos próximos capítulos!!!
Mas quanto ao que nos interessa a nós portistas, penso que os 2 processos abertos pela "morgadinha dos pneumáticos", estão ambos a aguardar decisões da Relação do Porto. Um ganho por PdC no TIC e em recurso interprosto pelo MP e outro perdido pelo PdC também no TIC e da qual recorreu(a).Certo?
(a)-Nota para os mal intencionados: O TIC não condena, apenas decide se o processo segue para julgamento ou não. :-)
2-0
Já cheira a goleada...
Esta é mais uma estrondosa derrota de uma equipa constituída com um fim bem delineado: condenar por todos os meios, mesmo com atropelos grosseiros à Lei, o presidente do FC Porto, Pinto da Costa. Essa equipa tem rostos e tem nomes e é bom que se digam quem são: o PGR Pinto Monteiro, Maria José Morgado, Saldanha Sanchez (marido MJM) e Luis Filipe Vieira.
Temos um Ministério Público dominado por interesses obscuros. É uma vergonha que este Procurador e esta procuradora adjunta ainda não tenham sido exonerados.
E esta notícia de hoje de " O Jogo" sobre o acordão do TAS? Será verdade tudo aquilo???
Eu ainda nem estou em mim....
Por favor... digam que não estou a dormir...
Hulk onze milhas disse: «E esta notícia de hoje de "O Jogo" sobre o acordão do TAS? Será verdade tudo aquilo???»
A notícia sobre o acórdão do TAS merece um artigo no 'Reflexão Portista'. Talvez hoje de tarde.
«Pôs sob escuta e mandou deter Valentim Loureiro e Pinto da Costa no âmbito do Apito Dourado, o processo que permitiu desvendar vários dos segredos dos bastidores da bola. E chegou a pedir à juíza de instrução criminal que aqueles dois dirigentes ficassem em prisão preventiva.
Não o conseguiu, mas logrou ser odiado pelos visados no processo, que o acusaram de perseguição e de, cirurgicamente, não ter direccionado a investigação contra os clubes do Sul, o Benfica e Luís Filipe Vieira mais concretamente.
De 43 anos, Carlos José Nascimento Teixeira está agora de saída do Ministério Público de Gondomar, após 16 anos de trabalho como procurador-adjunto. Foi promovido a procurador da República e começa a trabalhar amanhã na Madeira.»
in JN, 14/09/2008
Quem devia pagar os 20 mil euros ao Pinto da Costa era este senhor e não os contribuintes portugueses.
Se não tivesse dinheiro que pedisse ao presidente do seu clube. Se já pagou um livro, de certeza que, neste caso, também dava algum para ajuda...
Nuno Nunes disse: "Temos um Ministério Público dominado por interesses obscuros. É uma vergonha que este Procurador e esta procuradora adjunta ainda não tenham sido exonerados."
TOUCHÉ !!!
E agora o acordão do TAS.
Mais uma derrota. Um procurador de Gondomar, um Procurador-Geral da República, uma procuradora adjunta com poderes "especiais", uma equipa "especial" de magistrados do MP e agentes da PJ, o SLB, jornalistas, o Correio da Manha, a SIC, etc, etc, etc... TODOS DERROTADOS.
o acordão do TAS é arrasador !!
Não só pelo acordão em si, cujo conteúdo finalmente é revelado como pelo desmontar da tese de que o resultado da famigerada reunião do CD da liga tinha sido importante na tomada de decisão do TAS. Não o foi.
Vão mais longe e até tomam uma posição de concordância com a SAD do Porto por esta não ter recorrido
porque "ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube".
Uma vitória esmagadora da estratégia montada pela SAD portista/Adelino Caldeira.
Tenho um negócio a propor-vos, amigos: fabrico e comercialização de pastilhas para a azia !!! É sucesso garantido !
«Os juízes desembargadores consideram que o mandado de detenção que pendia sobre Pinto da Costa era válido, contrariamente à tese defendida pelo advogado do dirigente portista, mas consideraram que como este se apresentou de livre e espontânea vontade em tribunal a sua detenção dentro desta instituição tornou-se desnecessária. Consideram-na, por isso, ilegal.
Vincando que a privação da liberdade só é admissível em casos excepcionais, os juízes sustentam que a detenção deixou de ser necessária "a partir da apresentação livre e espontânea do autor [Pinto da Costa] no local onde se efectivaria a diligência para que foram emitidos os mandados, uma vez que estava assegurada a sua finalidade", lê-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.
Ao considerar a detenção ilegal, os desembargadores entendem que ela é susceptível de reparação prevista no âmbito do Código Penal. Diz o artigo 225 que quem tiver sofrido detenção, prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação pode requerer, perante o tribunal competente, indemnização dos danos sofridos quando a privação da liberdade for ilegal.
No acórdão, os juízes dão como provado que Pinto da Costa foi vexado e ficou revoltado com a detenção e com a sua publicitação. "Além disso, a detenção afectou a imagem pública do autor e da família", lê-se no documento. E a imagem, concretizam, foi afectada numa dupla vertente: como cidadão e como dirigente desportivo.
(...)
A Relação contrariou assim a decisão da primeira instância, tomada em Fevereiro pelo Tribunal Judicial de Gondomar. O juiz que presidiu ao Apito Dourado, António Carneiro da Silva, considerou que a detenção não causou "prejuízos anómalos e de particular gravidade" ao dirigente.»
in PUBLICO, 16/09/2008
Juízes desembargadores contrariam juiz que presidiu ao Apito Dourado.
É por estas e por outras que os métodos usados no processo Apito Dourado são cada vez mais "credíveis"...
A benfiquização do país, levou a este descrédito que o acórdão do TAS, tornou público.
Um país que esgota um livro como se fosse umas prova irrefutável e faz um filme ficcional como forma de influência infame, e que acolhe o apoio substancial de políticos, artistas e artesãos, está doente porque não há cura para o fanatismo.
Que o Estado se envolva directamente e tome partido, então caímos no reino do absurdo.
Algumas personalidades bem conhecidas, procuraram através dos Apitos, uma espécie de “judicialização” da política, à boa maneira portuguesa.
O alvo, não tinha propriamente a ver com o crime organizado, com a segurança do Estado, a pedofilia, a organização do Estado ou a aplicação da justiça. Todo o mal vinha do futebol (do FCP) e de PdC. Pô-los de cócoras era estratégico. O resto vinha por acréscimo : todos os bandidolas abalados coma firmeza da Justiça, entregavam as armas e dedicavam-se à caridade.
Entretanto, a sociedade sã do sul ficava isenta de qualquer suspeita. Tinha nascido sem o pecado original. Para quê investigar ?
O FCP e OdC serviram para todos os oportunismos e oportunistas.
Uma vergonha. Sete meses de escutas. A montanha não pariu um rato, foi pior : criou uma excrescência, como se fora uma obra prima da coragem e da justiça. Tal como, relativamente a Itália, há quem sugira a existência de relações entre a Mafia e alguns partidos e até com o Vaticano, diria que a benfiquização é um enorme polvo que toma conta das estruturas do poder público e privado. E na justiça, esse é um pecado mortal que tem de ser banido da nossa sociedade. A cabala está na ordem do dia. O PGR nada pode fazer sobre isso. Como o entendemos.
«Os juízes que condenaram o Estado a pagar uma indemnização de 20 mil euros a Pinto da Costa argumentam que a detenção do líder do F. C. Porto no Apito Dourado é ilegal por ser "desnecessária" no momento e local onde aconteceu.
"Plagiando alguém… dir-se-ia: 'não havia necessidade!'", explica, a dado passo, o relator do processo, Baltazar Marques Peixoto, presidente da 3.ª secção cível do Tribunal da Relação do Porto.
Para os juízes-desembargadores, a detenção ocorrida a 3 de Dezembro de 2004, no Tribunal de Gondomar, é ilegal porque - apesar de o mandado de detenção fora de flagrante delito poder ser considerado formalmente válido - impunha-se a todos os operadores judiciários "um dever de controlo sempre actualizado da necessidade, ou não, da compressão de um direito fundamental - o direito à liberdade".
No acórdão a que o JN teve acesso, é defendido que, ao abrigo do anterior Código de Processo Penal, não era obrigatório que o arguido estivesse detido para ser sujeito a interrogatório por juiz e eventual aplicação de medidas de coacção, ao contrário do que assume entender o Ministério Público, na contestação da acção do dirigente.
Não se estava, por um lado, perante qualquer situação de urgência, ou perigo de fuga, o que até foi comprovado pelo despacho de Ana Cláudia Nogueira, então juíza de instrução criminal do Apito Dourado, que escreveu que Pinto da Costa apresentou-se "voluntariamente no tribunal" e adiou o interrogatório para dias mais tarde.
Por outro lado, o mandado emitido pelo Ministério Público tinha unicamente a finalidade de fazer comparecer Pinto da Costa no tribunal para ser interrogado por um juiz que lhe iria, ou não, aplicar medidas de coacção. O que é diferente de um mandado de captura para cumprimento de uma pena de prisão, contexto em que se justifica a detenção, mesmo nas instalações de um tribunal e após comparência voluntária.
No acórdão, os juízes nunca atribuem concreta responsabilidade à Polícia Judiciária, ao Ministério Público ou à juíza de instrução. Referem, no entanto, haver "culpa grave" por parte dos "agentes do Estado", que não deveriam ter concretizado a detenção, naquele momento e naquele local, por ser "materialmente desnecessária", sendo, por isso, ilegal.
Sublinham, todavia, que os inspectores da Polícia Judiciária presentes no tribunal deveriam ter-se abstido de executar a detenção e que a juíza de instrução deveria ter-se abstido de a declarar válida e legal. Por esta razão, recusaram também o argumento de que a responsabilidade da amplificação da notícia da detenção de Pinto da Costa era da Comunicação Social, que apenas narrou um facto que aconteceu.
O valor de 20 mil euros de indemnização, mais juros de mora contados desde Dezembro de 2005, foi decidido tendo em conta que o presidente do F. C. Porto irá sofrer os efeitos da detenção "por muito tempo" e que "mesmo em caso de completa ilibação dos actos que indiciariamente lhe são imputados", a detenção "manter-se-á na memória das pessoas". Mas, sublinham os juízes, "o caso não teve a gravidade inerente a uma detenção em lugar não exposto ao público em geral e a detenção em cela prisional ou de polícia".»
in JN, 22/09/2008
«O relator da decisão que condenou o Estado e deu razão a Pinto da Costa e ao seu advogado, Gil Moreira dos Santos, é um dos juízes-desembargadores mais antigos da Relação do Porto. Baltazar Marques Peixoto é o presidente da 3.ª secção Cível daquele tribunal superior e, no caso do presidente do F. C. Porto, teve como adjuntos os desembargadores José Fernandes do Vale e Rui Pinto Ferreira.
Após o interrogatório a que foi sujeito Pinto da Costa em Gondomar, a 7 de Dezembro, quatro dias após a detenção, foi-lhe aplicada a medida de coacção de prestação de caução de 125 mil euros e proibição de contactos com os arguidos do Apito Dourado e outras pessoas do mundo do futebol. Porém, o Ministério Público, representado pelo procurador Carlos Teixeira, pedira prisão preventiva.
O procurador-geral distrital do Porto e a Procuradoria Geral da República confirmaram que a decisão do Tribunal da Relação do Porto vai ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. O magistrado encarregue do recurso é o procurador-geral adjunto João Ferreira Pinto, ex-director da Polícia Judiciária do Porto.»
in JN, 22/09/2008
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