«As escutas telefónicas foram legais e o decreto-lei de 1991, que pune a corrupção no desporto, não é inconstitucional. Foram estas as decisões de quatro juízes do Tribunal Constitucional (TC), no primeiro recurso do processo Apito Dourado que chegou àquela instância. (...)
Ainda assim, Artur Marques, advogado de José Luís Oliveira, ex-presidente do Gondomar SC e vice-presidente da Câmara Municipal de Gondomar, poderá recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde já foram vários Estados condenados a propósito de violações relacionadas com escutas telefónicas.
No recurso, decidido pelo juiz-conselheiro Mário Torres (a par de Benjamim Rodrigues, Cura Mariano e Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional), não foram analisados vários problemas concretos levantados em torno das escutas telefónicas, tais como o efectivo controlo por parte da juíza de instrução criminal de Gondomar, Ana Cláudia Nogueira. Mas foi analisada a questão da destruição das escutas telefónicas consideradas irrelevante para o processo, que aconteceu com Oliveira no início do processo.
O Tribunal Constitucional chegou a produzir três acórdãos em que essa norma era declarada inconstitucional. Mas posteriormente, numa reunião plenária de todos os juízes, foi tomada, em maioria, a posição contrária que agora foi seguida: a destruição de escutas telefónicas sem audição prévia do arguido não é inconstitucional, podendo, por isso, ser utilizadas como prova. Mesmo o juiz-relator, Mário Torres, que era contra a destruição de escutas, teve de render-se à orientação maioritária.
O Tribunal Constitucional recusou, porém, apreciar se Pinto de Sousa, enquanto presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, pode ser considerado funcionário em termos penais, podendo, assim, ser acusado de corrupção. (...)
Por último, os juízes do TC contrariaram o parecer do constitucionalista de Coimbra, Gomes Canotilho, que defendia a inconstitucionalidade do decreto-lei de 1991, que pune a corrupção no desporto. Tal como o tinham feito o juiz de instrução criminal de Gondomar, Pedro Miguel Vieira, e o Tribunal da Relação do Porto.»
in JN, 28/08/2008
Não sou jurista e não faço ideia se o recurso às escutas é ou não legal no âmbito de um processo com as características do 'Apito Dourado'. Alguns dos maiores especialistas e constitucionalistas portugueses dizem que não é legal, mas a ordem jurídica portuguesa é uma coisa complexa (se calhar propositadamente) e a forma como o Direito é interpretado em Portugal parece ser à vontade do freguês.
Independentemente das opiniões dos especialistas e das interpretações que são feitas da legislação, fico satisfeito que o processo 'Apito Dourado', particularmente no que diz respeito ao presidente do FC Porto, não morra por causa das escutas serem consideradas ilegais. Seria péssimo que as acusações contra Pinto da Costa caíssem apenas por motivos formais.
Como adepto e sócio do FC Porto espero, isso sim, que Pinto da Costa e os seus advogados tenham oportunidade de provar em Tribunal, a falsidade das acusações de que é alvo, bem como, a total falta de credibilidade da principal (única?) testemunha do Ministério Público.
6 comentários:
Sobre a validade das escutas três coisas.
1ª No âmbito do processo disciplinar movido pela liga de clubes, denominado Apito Final, são completamente ilegais, e a elas, a comissão disciplinar não deviria ter acesso, como e bem, protestaram os advogados de Pinto da Costa, uma vez que estamos em matéria de direito disciplinar e não penal.
2ª No âmbito do processo Apito Dourado a matéria é complexa, e só tendo conhecimento total do processo é que me podia pronunciar sobre a validade das mesmas.
3ª Ainda no âmbito do processo Apito Dourado, e tendo em conta os crimes de que Pinto da Costa tem sido pronunciado, não tenho duvidas que as mesmas são manifestamente ilegais, e não inconstitucionais.
Ilegais porque as molduras penais dos crimes porque Pinto da Costa esta pronunciado não se enquadram nos tipos de crimes onde são permitidas escutas e, finalmente pela sua extensão temporal, ao fim de 3 meses sem encontrar crimes que correspondam a molduras penais em que se enquadrem escutas, o juiz deverá cancelar a autorização de escuta ao arguido/suspeito.
basicamente mantenho a mesma opinião que expressei aqui em Abril
"Como adepto e sócio do FC Porto espero, isso sim, que Pinto da Costa e os seus advogados tenham oportunidade de provar em Tribunal, a falsidade das acusações de que é alvo, bem como, a total falta de credibilidade da principal (única?) testemunha do Ministério Público. "
Também eu. Subscrevo inteiramente.
O resto é puro folclore.
Até porque já percebemos que as escutas servem para incriminar uns e "ilibar" outros.
Sem dúvida que quero que o nosso Presidente venha a ser ilibado das acusações de que é alvo, e que, de seguida, processe toda a gente que vem denegrindo o nome da nossa Instituição!
Mas para mim, muito mais importante que esta "justiça dos apitos" é a justiça de todos nós, a que julga assassinos, ladrões, corrupção nos negócios do Estado, fugas ao fisco, etc, etc,
Por isso fico "aterrorizado" quando leio isto:
"...O Tribunal Constitucional chegou a produzir três acórdãos em que essa norma era declarada inconstitucional. Mas posteriormente, numa reunião plenária de todos os juízes, foi tomada, em maioria, a posição contrária que agora foi seguida: a destruição de escutas telefónicas sem audição prévia do arguido não é inconstitucional, podendo, por isso, ser utilizadas como prova."
E fico aterrorizado porque construí a ideia de que, enquanto se discutiu as escutas relacionadas com os tipos de crimes que atrás mencionei, os senhores Conselheiros despacharam pela ilegalidade e, portanto, a favor dos "acusados" e, quando se começou a discutir os recursos dos "criminosos da bola" mudaram de opinião!
Por favor: alguém que perceba de Direito me diga que estou errado e que baralhei tudo!!!
Desde já aqui fica o meu agradecimento!
Bem Hajam!
Hulk, está a ver bem o problema. É isso mesmo: estamos entregues aos bichos.
É mesmo aterrador.
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