domingo, 1 de junho de 2008

Passarinho

Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa

O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido;a fragilidade do acordão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.

Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do F. C. Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".


As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência. "Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa. "Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo.
E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam. Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas"
, acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.

Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga "consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".

3 comentários:

Leceiro disse...

O mais revoltante é que tudo isto é abafado!

Mefistófeles disse...

Isto mostra que, enquanto houver possibilidade de recursos, nada está perdido. Afinal, o Direito tem regras e princípios e não há benfiquismos que se lhe sobreponham. Vamos esperar para ver.

Mário Faria disse...

Não estou tão certo do efeito dos recursos, nomeadamente na esfera disciplinar, no futebol.
Há demasiada gente e muitas instituições envolvidas, cuja carreira e notoriedade depende do êxito desta condenação do FCP e de PdC.
Tramaram o homem e tramaram o clube. Não podemos escamotear as culpas próprias.
Terão de ser os sócios a "salvar" o clube, se acontecer o pior. Somos a alma que sente e que não negoceia, não recebe remunerações milionárias, não quebra contratos e vai continuar a cumprir as suas obrigações, religiosamente.
Esperar o pior para saber cumprir as minhas obrigações, no cenário mais desfavorável, é para o que me estou a preparar. Com luta, muita luta.