«O adiamento do dérbi maior lisboeta entre Benfica-Sporting não é um caso virgem na história do novo Estádio da Luz, inaugurado em 2003. (…)
O mesmo tipo de objetos, em que se incluem lã de vidro e chapa metálica, já haviam obrigado à suspensão do Benfica B-Feirense, partida relativa à 23.ª jornada da Segunda Liga, que se iria realizar na Luz, a 19 de janeiro de 2013.»
in record.pt, 09-02-2014
«Mário Dias, antigo vice-presidente do Benfica e responsável pela supervisão da construção do novo Estádio da Luz, acredita que os problemas na cobertura do palco das águias surgiu devido a falta de manutenção.
“A primeira coisa que tem de se fazer numa obra, especialmente desta dimensão, é manutenção. Se tivessem verificado que uma chapa poderia levantar com o vento teriam certamente corrigido o problema. É possível que a estrutura já estivesse assim há muito tempo”, afirmou em declarações à Rádio Renascença.»
in record.pt, 10-02-2014
“A estrutura do Estádio aguenta os ventos que sopraram ontem [domingo], com essa e muito mais velocidade. Houve rajadas na ordem dos 130 km/h e a estrutura está preparada para suportar ventos na ordem dos 200 km/h. Os danos não foram na estrutura do Estádio, foram nos revestimentos da cobertura e, em particular, nas fixações desse revestimento à estrutura. Esse é que foi o problema.”, afirmou Tiago Abecassis [projectista do estádio da Luz], em declarações à Benfica TV.
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Artigo 94.º (do Regulamento das Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional)
Não realização de jogos por falta de condições do estádio, de segurança ou dos equipamentos
1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário.
2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior.
3. Quando o jogo se realizar em estádio neutro é mandado repetir, sendo apenas aplicáveis as sanções de multa e de reparação ao clube visitado, salvo se as faltas previstas nos números anteriores não lhe forem imputáveis.
4. O clube responsável pela não realização de um jogo oficial em virtude de os equipamentos das duas equipas não permitirem fácil destrinça ou não se encontrarem nas condições regulamentares, será punido nos termos do n.º 1.
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Perante os factos que são conhecidos, a que se juntam as declarações de Mário Dias e de Tiago Abecassis, é óbvio que não foi por causa de um fenómeno meteorológico inédito e completamente extraordinário que deixou de haver condições de segurança no estádio da Luz. Assim sendo, cada um que tire as suas conclusões acerca da forma como a Liga de Clubes (entidade organizadora do campeonato) lidou com este caso.
P.S. Viram/ouviram algum dirigente do slb a falar sobre este caso? Quem eu vi a assumir as “dores” do adiamento do jogo e se tem desdobrado em entrevistas (incluindo uma em directo no Telejornal da RTP...) foi Mário Figueiredo, o presidente da Liga. Fico sem perceber se a LPFP serve para organizar competições e garantir que os regulamentos se cumprem, ou se serve para defender os interesses do clube do regime...
Nota: Os destaques no texto a negrito são da minha responsabilidade.