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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O parecer do professor...



Pinto da Costa volta a ganhar no Apito Final

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) considerou "inexistente" a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação em que foi decidido não dar procedência aos recursos do presidente do FC Porto, do Boavista e do árbitro Jacinto Paixão no caso "Apito Final". A sentença, divulgada pela agência Lusa, dá razão a Pinto da Costa e a Jacinto Paixão na sua contestação à continuidade e às posteriores decisões da reunião do CJ, que prosseguiu à revelia do seu presidente, a 4 de Julho de 2008.

Foi com base nessas decisões, agora consideradas inexistentes, que a Federação Portuguesa de Futebol decidiu, a 28 de Julho de 2008 e com base num parecer do jurista Freitas do Amaral, penalizar o FC Porto em seis pontos e despromover de divisão o Boavista, assim como suspender por dois anos Pinto da Costa, ratificando as decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes.

A acta da reunião do CJ considerou improcedentes os recursos contra a decisão da CD interpostos por Pinto da Costa, pelo Boavista e pelos árbitros dos jogos do Estrela da Amadora e Vitória de Setúbal com os portistas na época 2007/08, Jacinto Paixão e Augusto Duarte, respectivamente. O tribunal declara "a eficácia das decisões" do então presidente do Conselho de Justiça, Gonçalves Pereira, "e a legalidade da decisão de encerramento da reunião".

Num segundo ponto, considera "inexistente a pretensa decisão de 'continuação' da mesma reunião", proferida pelos vogais do CJ, os conselheiros Francisco Mendes da Silva, Álvaro Baptista, Eduardo Santos Pereira, João Abreu e José Salema dos Reis. Considera, assim, "inexistentes as deliberações por estes tomadas depois do encerramento da reunião", que se referem à não procedência dos recursos, considerando ainda "sem efeito a pretensa acta da continuação daquela reunião".

Em termos práticos, esta decisão - a segunda favorável ao presidente do FC Porto no âmbito dos recursos motivados pelo processo "Apito Final" - considera que Gonçalves Pereira, então presidente do CJ, tinha competência para terminar a referida reunião - como fez - sem analisar os recursos referidos. Na prática, segundo a Lusa, se esta sentença transitasse já em julgado, o actual CJ da FPF teria de apreciar de novo os recursos de Pinto da Costa, do Boavista e dos árbitros visados.

OJOGO, 31/01/2011


Freitas do Amaral, professor de Direito Administrativo e político vira-casaca, redigiu em 2008 um parecer, encomendado pela FPF, sobre os factos ocorridos na tal reunião do Conselho de Justiça. Esse parecer deu origem à publicação de um livro sobre esta temática!

Na altura, Freitas do Amaral considerou o comportamento do presidente do órgão ofensivo para “o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas” e que as decisões tomadas posteriormente à saída de Gonçalves Pereira são “conformes à lei administrativa e processual”.

A SAD do FC Porto reagiu e considerou o parecer do professor “excessivamente parcial” e, nalguns pontos, “tendencioso”.

Mais uma vez, um Tribunal a sério confirma anulação de decisões “douradas”. Neste caso foi o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL).

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Atenção às mudanças de vento, Sr. Professor



“Tribunal considera inexistente deliberação que suspendeu Pinto da Costa

A deliberação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que aplicou uma suspensão de dois anos a Pinto da Costa e perda de seis pontos ao F. C. Porto, no âmbito dos processos do Apito Dourado, foi declarada inexistente. Resta saber que efeitos terá sobre o castigo de descida de divisão aplicado ao Boavista.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, na acção movida por Pinto da Costa contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está uma deliberação, tomada sob tumultos, de castigo a vários clubes e dirigentes.

Esta decisão judicial é ainda passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Mas, a manter-se a declaração de inexistência, pode colocar-se, além de outros, o problema de se saber que efeitos terá quanto ao Boavista, clube que sofreu a pena de descida de divisão.

A decisão da da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), tornada pública a 9 de Maio de 2008, puniu o Boavista com descida de divisão e várias multas, entre as quais uma de 180 mil euros.
A CD puniu também João Loureiro, antigo presidente da SAD do Boavista, com uma suspensão de quatro anos e uma multa de 25 mil euros.

A decisão dos castigos foi anunciada por Ricardo Costa, então presidente da CD, na sequência de dois processos instaurados pela LPFP, por corrupção tentada, que condenaram ainda os árbitros Jacinto Paixão (quatro anos), José Chilrito e Manuel Quadrado (dois anos e meio).
Além da perda de seis pontos, o FC Porto foi punido com uma multa total de 150 mil euros, e Pinto da Costa condenado ao pagamento de 10 mil euros.

Menos de dois meses depois, Pinto da Costa foi ilibado aos olhos da Justiça, quando o denominado "caso da fruta" foi arquivado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a 30 de Junho de 2008.

Uma semana depois, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a despromoção do Boavista e manteve a suspensão de dois anos a Pinto da Costa. A decisão foi tomada sem a presença do presidente e vice-presidente deste Conselho de Justiça.”

in "JN", hoje, 11/05/2011


Convém recordar que Freitas do Amaral, ilustríssimo professor de Direito Administrativo, redigiu em 2008 um parecer, encomendado pela FPF, sobre os factos ocorridos na tal reunião do Conselho de Justiça.
O documento, de cerca de 150 páginas, deu até origem à publicação de um livro (!) sobre o tema.

Na altura, Freitas considerou o comportamento do presidente do órgão ofensivo para «o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas» e que as decisões tomadas posteriormente à saída de Gonçalves Pereira são «conformes à lei administrativa e processual».

A SAD do FC Porto reagiu e considerou o parecer do professor «excessivamente parcial» e nalguns pontos «tendencioso».

Mais ainda: «sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do Conselho de Justiça após o seu encerramento pelo presidente desse órgão. (...) o parecer quase parece constituir uma “consulta” de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa», considerando ainda ter havido «equívocos, realces indevidos e “esquecimentos” incompreensíveis».

Conclui o comunicado: «Lamentamos profundamente que este “parecer” tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados», « (o texto) não contribui minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional».
Lê-se ainda: «Ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste “parecer”».

Quase três anos depois, eis a sentença de um tribunal a sério.