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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Atenção às mudanças de vento, Sr. Professor



“Tribunal considera inexistente deliberação que suspendeu Pinto da Costa

A deliberação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que aplicou uma suspensão de dois anos a Pinto da Costa e perda de seis pontos ao F. C. Porto, no âmbito dos processos do Apito Dourado, foi declarada inexistente. Resta saber que efeitos terá sobre o castigo de descida de divisão aplicado ao Boavista.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, na acção movida por Pinto da Costa contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está uma deliberação, tomada sob tumultos, de castigo a vários clubes e dirigentes.

Esta decisão judicial é ainda passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Mas, a manter-se a declaração de inexistência, pode colocar-se, além de outros, o problema de se saber que efeitos terá quanto ao Boavista, clube que sofreu a pena de descida de divisão.

A decisão da da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), tornada pública a 9 de Maio de 2008, puniu o Boavista com descida de divisão e várias multas, entre as quais uma de 180 mil euros.
A CD puniu também João Loureiro, antigo presidente da SAD do Boavista, com uma suspensão de quatro anos e uma multa de 25 mil euros.

A decisão dos castigos foi anunciada por Ricardo Costa, então presidente da CD, na sequência de dois processos instaurados pela LPFP, por corrupção tentada, que condenaram ainda os árbitros Jacinto Paixão (quatro anos), José Chilrito e Manuel Quadrado (dois anos e meio).
Além da perda de seis pontos, o FC Porto foi punido com uma multa total de 150 mil euros, e Pinto da Costa condenado ao pagamento de 10 mil euros.

Menos de dois meses depois, Pinto da Costa foi ilibado aos olhos da Justiça, quando o denominado "caso da fruta" foi arquivado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a 30 de Junho de 2008.

Uma semana depois, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a despromoção do Boavista e manteve a suspensão de dois anos a Pinto da Costa. A decisão foi tomada sem a presença do presidente e vice-presidente deste Conselho de Justiça.”

in "JN", hoje, 11/05/2011


Convém recordar que Freitas do Amaral, ilustríssimo professor de Direito Administrativo, redigiu em 2008 um parecer, encomendado pela FPF, sobre os factos ocorridos na tal reunião do Conselho de Justiça.
O documento, de cerca de 150 páginas, deu até origem à publicação de um livro (!) sobre o tema.

Na altura, Freitas considerou o comportamento do presidente do órgão ofensivo para «o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas» e que as decisões tomadas posteriormente à saída de Gonçalves Pereira são «conformes à lei administrativa e processual».

A SAD do FC Porto reagiu e considerou o parecer do professor «excessivamente parcial» e nalguns pontos «tendencioso».

Mais ainda: «sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do Conselho de Justiça após o seu encerramento pelo presidente desse órgão. (...) o parecer quase parece constituir uma “consulta” de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa», considerando ainda ter havido «equívocos, realces indevidos e “esquecimentos” incompreensíveis».

Conclui o comunicado: «Lamentamos profundamente que este “parecer” tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados», « (o texto) não contribui minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional».
Lê-se ainda: «Ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste “parecer”».

Quase três anos depois, eis a sentença de um tribunal a sério.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

O circo da FPF


O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol anulou o castigo de um mês de suspensão a Carlos Queiroz. A multa de mil euros também foi retirada.
O Conselho de Justiça da FPF contrariou o Conselho de Disciplina do mesmo organismo e retirou o castigo a Carlos Queiroz. O mês de suspensão que o ex-seleccionador teria de cumprir, bem como os mil euros que teria de pagar de multa, foram anulados.

in zerozero.pt, 23/09/2010

O ex-seleccionador nacional está livre para voltar a treinar selecções ou clubes enquanto o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) não toma uma decisão final sobre o caso. Audições ao treinador e à ADoP não devem realizar-se antes de meados de Novembro.
"O TAS aceitou o pedido de Carlos Queiroz para suspender a execução dos seis meses de suspensão impostos pela Autoridade Antidopagem de Portugal, até à conclusão do seu recurso junto do tribunal. A suspensão está por enquanto temporariamente levantada. A suspensão pode ser retomada numa altura posterior, se o recurso de Queiroz for rejeitado pelo TAS", anunciou em comunicado o organismo máximo da justiça desportiva.
Quando apresentou o recurso contra a decisão da ADoP em o punir por perturbação de controlo antidopagem, Queiroz pediu também ao TAS que suspendesse a aplicação desse castigo até que o apelo fosse avaliado e o painel de arbitragem tomasse uma decisão final sobre o caso. Este tipo de pedido está previsto nos estatutos do tribunal arbitral, mas proíbe que quem use este mecanismo tente fazer o mesmo junto dos tribunais civis.

in Diário de Notícias, 24/09/2010


Assim, aos poucos, vamos assistindo ao triste fim do episódio protagonizado pela FPF, ADoP e Governo com o objectivo de afastar o seleccionador nacional do cargo, sem honra nem glória, de forma a se desobrigarem do contrato de trabalho que lhe tinham proposto e que tinham assinado de livre vontade. Queiroz era bem remunerado e, como estamos em época de vacas magras, vai daí que se tentaram criar as condições para uma rescisão sem onerar os cofres da FPF (ou seja, do Estado). Sem qualquer sucesso como era fácil de prever.


A Federação Portuguesa de Futebol, em toda a sua estrutura de alto a baixo, é um autêntico circo. E o circo "é o maior espectáculo do mundo". Tem palhaços (muitos) e alguns animais selvagens (como hienas).

Ninguém entende como pode um Conselho de Disciplina levantar um processo disciplinar para logo de seguida outro Conselho (o de Justiça) arquivar o caso. Ou melhor, como pode um caso ser despoletado meses depois do facto que lhe deu origem ter ocorrido. Ou o facto do presidente da FPF ser um banana e não ter mão no que se passa na instituição. Ou até como pode um indivíduo n vezes referenciado negativamente estar na Federação há várias décadas. Enfim...


Gilberto Madaíl é o palhaço rico. Amândio Carvalho é o palhaço pobre (de espírito). Laurentino Dias é outro palhaço rico mas daqueles que toca corneta – quis o protagonismo de chamar ao Governo a resolução de um caso que deveria ter sido resolvido por entidades independentes. Os Conselhos (todos) da Federação funcionam como a aldeia dos macacos – ninguém se entende.

Este processo vergonhoso só poderá terminar com a saída desta gente (pouco séria) dos cargos que actualmente ocupa. Madaíl tem de sair e levar com ele a sua trupe toda. E Laurentino tem de ser substituído por alguém que tenha a clarividência do que deverá ser um Secretário de Estado do Desporto. O presidente da ADoP, por seu lado, também deve ser substituído, ninguém o mandou aceitar o papel de idiota útil e uma Autoridade antidopagem deve ser dirigida por alguém imune a pressões do exterior.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

A lei da rolha de Ricardo Costa


«O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considera "lei da rolha" a pretensão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de impedir os dirigentes de fazer declarações públicas, quando suspensos.
Em causa está o castigo aplicado pela CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, por entender ter este prestado declarações públicas quando cumpria uma suspensão anterior, proveniente do processo "Apito Final".
No acórdão do Conselho de Justiça, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, pode ler-se que esse impedimento de declarações públicas "constituiria uma lei da rolha, criada por via pretoriana, desenquadrada de qualquer razão lógica, pois não se vislumbra a necessidade de a pena de suspensão abranger o silêncio do dirigente".
O CJ da FPF retirou o castigo de três meses de suspensão ao presidente do FC Porto, absolvendo Pinto da Costa.»
in PUBLICO.PT

A notícia completa pode ser lida aqui.

É caso para dizer que a lei da rolha que Ricardo Costa tentou impor ficou em águas de bacalhau...

quarta-feira, 24 de março de 2010

CJ reduz castigos de Hulk e Sapunaru


«O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) reduziu o castigo de Hulk para três jogos e o de Sapunaru para quatro jogos, disse à Lusa fonte do FC Porto. (...)
Os argumentos do Conselho de Justiça ainda não são conhecidos e este órgão limitou-se anunciar que foi “convolada a condenação”. Isto quer, dizer que o castigo de quatro meses a Hulk e seis meses a Sapunaru foi alterado. (...)
A CD da Liga enquadrou o comportamento de Hulk e Sapunaru num artigo que previa uma suspensão entre seis meses e três anos, tendo encontrado atenuantes no caso do avançado brasileiro, que reduzia os castigos previstos para um período entre três meses e um ano e meio.
O enquadramento disciplinar defendido pelo FC Porto no recurso era de dois a seis jogos de suspensão. E foi precisamente isso que o CJ entendeu.»
24.03.2010 - Lusa, PÚBLICO

A notícia completa pode ser lida aqui.


Quem irá indemnizar os jogadores e o FC Porto pelos elevadíssimos prejuízos (desportivos e financeiros) causados?

Será que agora, finalmente, a Administração da FC Porto SAD irá reagir à Porto, e ir até às últimas consequências, exigindo responsabilidades ao Dr. Ricardo Costa e à Liga de Clubes?


Actualização (17:55): A Administração da FC Porto – Futebol, SAD já reagiu em comunicado.

Foto: A Bola

terça-feira, 22 de setembro de 2009

O desprezo do CJ em relação ao STA


"Mas o que nos impressiona é o desprezo do CJ por um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 30 de Outubro, decisão que abalou fortemente a tese da admissibilidade das escutas."
(...)
Em suma, a FPF e o seu CJ decidiram com base em algo que já não podiam valorar – porque assim decidiu um tribunal superior deste infeliz país –, pura e simplesmente não cumprindo a intimação judicial e actuando “por conta própria”, em ostensivo desrespeito pelo STA. Nesta forma de agir, a FPF e o seu CJ já não encontram nada de complexo; é tudo simples e linear.
José Manuel Meirim
PUBLICO, 21/09/2009

O artigo de opinião completo pode ser lido aqui.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Exige-se uma reacção à Porto!

Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD

No seguimento das notificações que recebeu durante o dia de hoje, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:

1 – A F.C. Porto – Futebol, SAD recebeu esta quarta-feira seis deliberações de entidades desportivas: três da Comissão Disciplinar da LPFP e três do Conselho de Justiça da FPF;

2 – Esta Administração regista que este pacote de deliberações surge hoje, escassos dias após ter sido notificada do encurtamento de prazos de recurso anunciado pelo Conselho de Justiça da FPF, apesar de alguns destes processos já estarem há vários meses na posse das entidades competentes;

3 – Destas seis deliberações, há duas que merecem particular atenção;

4 – Da primeira ressalta o castigo de um jogo aplicado a Lisandro Lopez. Ao cabo de 176 jogos do campeonato principal, e após um dos raríssimos processos sumaríssimos desencadeados pela CD da LPFP, foi detectada uma pretensa simulação de falta, porque, «pela forma como o braço de Hassan Yebda estava colocado, não se vislumbra como poderia causar a queda de Lisandro Lopez para a frente e de corpo direito». Ora, para além da estranha decisão, a CD da LPFP consegue reinventar as leis da física, deixando Newton às voltas no caixão;

5 – Na segunda, fica a saber-se que foi revogada a democrática «Lei da Rolha» aplicada ao presidente do F.C. Porto e que mereceu reforço posterior. «A inibição para o exercício de funções de representação nas competições desportivas não pode ser entendida como impedimento de o Presidente do Clube, durante o período de suspensão, prestar declarações, desde que observados os limites definidos no nº2 do artigo 4º do RD da LPFP». Ou seja, e em resumo, um dirigente inibido no seu exercício de funções só não pode tecer afirmações injuriosas sobre ninguém, norma que, de resto, se aplica a todos os dirigentes desportivos, estejam eles suspensos ou não.

Porto, 01 de Abril de 2009
O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD
in www.fcporto.pt

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Perante o referido no ponto 5 do Comunicado da FCP SAD, não vejo melhor altura para o presidente do FC Porto reagir à Pinto da Costa. Está na hora de partir a loiça toda, porque o que é demais, é demais!

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

E agora, Ricardo Costa?


«O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e considerou definitivamente ilegal a utilização das escutas telefónicas do Apito Dourado no âmbito do processo de corrupção desportiva Apito Final. Com esta decisão, o Boavista pode recorrer da descida de divisão e Pinto da Costa dos dois anos de suspensão a que foi condenado
in JN

(...)

terça-feira, 16 de setembro de 2008

TAS iliba FC Porto e arrasa CD Liga e CJ da FPF

«No acórdão da sentença que determinou a participação do FC Porto na edição da Liga dos Campeões que hoje se inicia, o Tribunal Arbitral do Desporto destroça a UEFA e põe em cheque tanto a Comissão Disciplinar da Liga como o Conselho de Justiça da FPF.

O documento, que demorou todo este tempo a redigir - a decisão foi anunciada a 15 de Julho - chegou ontem aos clubes envolvidos, mas só trouxe motivos para ser bem recebido pelos dragões. No mínimo, a norma que o excluía da Champions vai a enterrar.

O painel de juízes do TAS nem chega a aprofundar a violação do princípio da retroactividade, ou seja, a decisão de excluir o FC Porto da Liga dos Campeões por actos ilícitos cometidos antes da existência dessa regra - uma das principais armas de defesa dos dragões.
Para o Tribunal Arbitral, o regulamento viola vários outros princípios, a começar pelo da proporcionalidade. Levada à letra, diz o TAS, a alínea d) do ponto 1.04 exclui perpetuamente os clubes que cometam actos ilícitos. Em lado nenhum, ressalvam os juízes, está determinado que a exclusão seja de um ano (ou dois, ou três) como pretendia o instrutor da UEFA no processo inicial.
Outra falha encontrada é a do desrespeito pelo princípio da igualdade de tratamento: os clubes só sofreriam a sanção coincidindo o ano da condenação com o ano do apuramento para a Champions. Sem apuramento, não há castigo.

Mas o TAS rapidamente põe de parte a norma, já feita em pedaços, por entender que nem é necessário discuti-la: o FC Porto não preenche os requisitos para ser castigado por ela. O painel afirma que os critérios não ficaram estabelecidos, mesmo que a UEFA pudesse decidir apenas com base na decisão dos órgãos portugueses.
"As duas decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa", concluem os três juízes, "não demonstram com a certeza necessária que o FC Porto ou o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas".
E, na opinião do TAS, mesmo que provassem, a UEFA tem meios para julgar a culpabilidade do FC Porto autonomamente e não pode estar vinculada às sentenças da Comissão Disciplinar ou do Conselho de Justiça.

O outro tema forte do Apito Final - se a condenação do FC Porto transitara ou não em julgado - foi considerado pouco importante pelo Tribunal, que no acórdão diz "perceber" a decisão de não recorrer tomada pela SAD portista, dada a irrelevância dos seis pontos perdidos. Até porque "ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube".

Para o tricampeão português, este acórdão pode ser o salvo-conduto que faltava, dado estar ainda no ar a possibilidade de uma futura exclusão da Champions. O TAS fica pelo menos comprometido com esta decisão, que terá forçosamente reflexos em hipotéticos recursos, mas o mais certo é que a UEFA retire, ou substitua, a alínea d) do ponto 1.04 dos regulamentos da Liga dos Campeões e da Taça UEFA. E uma nova redacção que possa afectar o FC Porto atingirá também Milan, Juventus, Fiorentina, Marselha, etc., etc.

Para além das custas do processo, que o TAS já endereçara a Benfica, Guimarães e UEFA na sentença resumida de 15 de Julho, cada um deles terá de pagar ao FC Porto dez mil euros para ajudar às deslocações e emolumentos dos advogados
in O JOGO, 16/09/2008



Em 15 de Julho, o TAS comunicou a sua decisão:
«Lausanne, 15 July 2008, The appeals filed by Benfica and Vitoria are dismissed by the Court of Arbitration for Sport (CAS). The full arbitral award with the grounds will be published at a later date.»

Na altura, o Mário Faria publicou um artigo onde refere:
«A Direcção, ultrapassada esta fase, deve passar à ofensiva. Ponderadamente, mas com firmeza. Queremos vingança: não podemos admitir que o nome do FCP seja humilhado em vão.»

Dois meses depois, surge a divulgação do acórdão do TAS, cujos termos e fundamentos são uma espécie de bomba atómica sobre as aspirações do SLB (a LC 2009/10 ficou muito mais longe) e, também, sobre a cruzada de pseudo moralização do presidente da UEFA.

Perante uma derrota tão estrondosa e esmagadora, é natural que nos lembremos dos "generais" envolvidos. Se do lado dos vitoriosos já falamos, em devido tempo, de Adelino Caldeira, do lado dos derrotados é inevitável destacar os "generais" Luis Orelhas e Michel Corleone Platini.
Mas o "exército" dos derrotados é vasto e, coitados, também têm direito que nos lembremos deles. Por isso, aqui vai uma pequena lista, com nome e "patente":
• Ricardo Costa, o justiceiro da Liga e mentor do 'Apito Final'
• Hermínio Loureiro, o sonsa que preside à Liga com um olho na FPF
• Bando dos Quatro, os vogais da golpada no CJ da FPF
• Cunha Leal, ex-agente do SLB na Liga de Clubes
Sílvio Cervan, benfiquista ressabiado do Porto e vice-presidente do SLB
• Fernando Seara, agente do SLB na BOLA e na SIC, ideólogo do regime vermelho
Leonor Pinhão, inspiradora e co-autora do livro da Carolina D'Arc
• João Botelho, marido da Leonor
• Octávio Ribeiro, Director do jornal oficioso do SLB (Correio da Manhã)
• Eduardo Dâmaso, Sub-Director do Correio da Morgado (perdão, da Manhã)
• Tânia Laranjo, “jornalista” da correia de transmissão, especializada em apitos...
• Eugénio Queirós, o geninho é “jornalista” do Record e marido da Tânia
• Marinho Neves, especializado em “Sistemas”, ex-assalariado de Dias da Cunha, vomita ódio anti-Porto na blogosfera
• Vitor Serpa, Director da "Biblia encarnada"
• João Querido Manha, comentador manhoso na comunicação social do regime
• Rui Cartaxana, conhecido no Porto como a "ratazana encarnada"
Domingos Amaral, filho de Freitas do Amaral, "jornalista", director da revista GQ e colaborador do Diário Económico
João Miguel Tavares, "jornalista" do DN
• Ricardo Araújo Pereira, humorista oficial dos encarnados


Finalmente, será agora que a Administração da FCP SAD irá reagir publicamente, apontar a dedo os "bois pelos nomes" e, no que for possível, exigir responsabilidades a quem enxovalhou o nome do FC Porto na praça pública?

Fotos: O JOGO


P.S.1 Quem quiser pode fazer o download do acórdão (é um PDF com 30 páginas) no website oficial do TAS.

P.S.2 Os itálicos e negritos são da minha responsabilidade.

sábado, 6 de setembro de 2008

Viva a democracia!

Gilberto Madail in JN:
Podia haver o risco de surgirem várias listas e, num órgão muito sensível como o CJ, é necessário encontrar uma lista de consenso com toda a transparência.

Salazar, Hitler, Mussolini, Franco, Fidel e amigos não diriam melhor.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Algumas notas ao acaso

Hermínio Loureiro não apareceu à entrega da Taça de Campeão Nacional, no jogo entre o FCP e o Belenenses. Provavelmente terá estado muito ocupado. Nessa noite entrou no programa Domingo Desportivo, na RTP1, que deixei de ver quando absorvei bem aquela carantonha de homem muito feliz consigo próprio pela obra manhosa que tem realizado na presidência da Liga e pelos lugares comuns que dita e reedita de forma pretensiosa, como se fosse um génio. Está à espera da saída de Madaíl para se transferir para a FPF.
O homem subiu na política a pulso (nunca se cansou de “seguir” os homens certos nos momentos azados), porque não o há-de saber fazer da mesma forma no futebol? Em fórmula que ganha não se mexe.
O homem é um ganhador e, como tal, foge sempre que a situação não é favorável. E segue o princípio de Scolari: se queres ter êxito em Portugal afronta e confronta o FCP, que o resto vem por acréscimo. E é o que tem feito. Doucement. Com êxito, diga-se.

Madaíl apanhou com a “fúria” dos portistas. Também foi merecido, pois não esquecemos como fomos tratados pela FPF e pelo famoso bando dos cinco, que devia estar muito bem “aconselhado” e “apadrinhado” quando tomou de assalto o CJ, pois Freitas do Amaral não teve dúvidas em validar o golpe de mão.

A cidade do Porto esteve em todos os jornais há uns tempos atrás. A guerra entre gangs dos “homens” da noite mereceu um grande destaque e a nossa cidade, segundo as autoridades e a comunicação social, parecia uma versão tripeira de Chicago dos anos trinta.


O PGR, sempre muito atento, a tudo o que diz respeito ao Porto, ao FCP, ao DIAP e à PJ do Porto, resolveu intervir para pôr tudo na ordem. Não se poupa a esforços para continuar a ter uma óptima imprensa.

Entretanto, e nos dias que correm, o país é assolado por uma onda de violência e criminalidade sem memória neste país, predominantemente a sul do país.

Este PGR deixou-se envolver pelo futebol, tomou partido, tal como o fez relativamente a uma proclamada incapacidade e falta de profissionalismo das forças que administram a ordem e a lei, nesta cidade. E agora Senhor PGR? Não será a altura de formar um novo dream team para mais um big show, para acabar com a criminalidade de vez? Ficamos à espera. Pela minha parte, conto com mais do mesmo: muita parra e pouca uva.

O (ex) presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), António Gonçalves Pereira (AGP), parece ser um homem só contra todas as suspeitas que lhe foram lançadas. Não tenho qualquer simpatia particular por AGP, mas não alinho em lutas desiguais. Nessas alturas, sou sempre pelo elo mais fraco. Aparentemente ficou sem amigos e quem o acompanhe na sua defesa. Como lamento.

Em comunicado passado, AGP disse ter ficado "bastante surpreendido" com o teor do parecer de Freitas do Amaral e revela que vai reunir "opiniões de reputadas personalidades do Direito" para demonstrar o que considera ser um "inequívoco". "Repudio totalmente as passagens e conclusões do parecer que são desfavoráveis às posições que assumi na condução da única reunião que existiu do CJ e à qual me vi forçado a pôr termo, na medida em que tais passagens e conclusões não incorporam factos, mas meros processos de intenção, alguns dos quais são até ofensivos para a minha pessoa", defende o (ex) líder do CJ. "Entendo que o mesmo padece de múltiplas e manifestas fragilidades (que a própria extensão do parecer pode camuflar...), as quais, oportunamente e no local certo, serão seguramente evidenciadas".

As reuniões do CJ baixaram à PGR e a Dra. Morgado ficou encarregada do inquérito sobre o possível uso e abuso do poder de AGP, ao coagir os membros do órgão para obter uma tese favorável ao FC Porto e Boavista.

Entretanto, AGP interpôs em 9 de Julho duas providências cautelares, no sentido de suspender a eficácia das decisões tomadas pelos cinco conselheiros na reunião da madrugada de sábado.

Sabe-se que vai haver eleições em 4 de Outubro para o CJ da FPF. Gostava que, por uma vez, os interpretes desta farsa, os tribunais e o MP fossem céleres, para acabar de vez com os julgamentos públicos que se eternizam e passam a sentença definitiva, ainda que depois haja prova em contrário, estabelecida e decidida em sede própria.


No Domingo, vamos à Luz para nos defrontarmos com o SLB. Até ao momento os dirigentes têm-se mantido silenciosos, o que acho adequado. Que o resultado se decida no terreno do jogo e não haja violência de nenhuma espécie. E que o FCP mostre uma atitude séria, concentrada, sem medo da luta e da derrota, para poder ficar mais próximo de ganhar. Espero ver um Porto à Porto. Que se bata e deixe a pele em campo, como em certa visita à Luz referiu Artur Jorge para explicar o que não fizemos, depois de termos sido vencidos por 3-1. Nesse mesmo ano, fomos campeões europeus.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

A bíblia do Diogo


Diogo estudou, avaliou e escreveu: "Todas as decisões do CJ que, ao negarem provimento aos recursos dos acórdãos disciplinares da CD da Liga, confirmaram estes mesmos acórdãos e, portanto, confirmaram também as sanções por eles aplicadas, são definitivas, constituem caso julgado, foram notificadas as partes e demais interessados, e são por isso obrigatórias para todos, sem necessidade (ou possibilidade) de homologação ou qualquer outro acto complementar".

Para além deste parecer, Diogo aconselhou: "Assim, se é certo que a existência e composição actual do CJ respeitam a legalidade formal, a sua legalidade substantiva está em esvaziamento acelerado, porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito que rege" e mais adiante "recomenda que seja entregue à PGR, a quem compete avaliar se há neste caso indícios de práticas de acto de abuso de poder ou de negligência no desempenho de funções públicas, e porventura de outros ilícitos penais".

O doutor cujo parecer respeito, obviamente, não disse nada de muito diferente do que o seu filho já tinha escrito, e que o José Correia transcreveu no blog.

O insigne Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, disse exactamente o contrário na TV. Ambos professores, ambos com as melhores cabecinhas pensantes deste país. Isto da lei, serve a verdade (de Diogo) e a mentira (de Rebelo de Sousa). Fujo dela e deles, como o diabo da cruz.

Mau é o FCP e PdC estarem sujeitos a esta subjectividade que um qualquer parecer encerra, porque o português é muito traiçoeiro e os seus interpretes, ainda que acima de qualquer suspeita, são humanos, e nessa condição, passíveis de se deixarem influenciar. Este parecer é o mais popular, é o que oferecerá menor resistência publica e publicada.

O seu fecho encerra, com o pedido de intervenção da PGR e da eleição de um novo CJ, vai para além do parecer e é um pré-julgamento da intervenção de alguns elementos do CJ. Prevê-se que sejam o presidente e o vice, uma vez que o parecer foi favorável ao bando dos cinco.


Este é o sistema a que temos direito. Há que lutar contra ele com as armas certas. Não podemos vacilar nem cair em estúpidas emboscadas. Como disse o provedor, a lei quase sempre serve os mais fortes. Alguém, ainda, tem dúvidas disso.

Só faltará o João Botelho aproveitar o livro e realizar mais um filme, que aproveitaria para sequela do primeiro e teria o título: Carolina e o Bando dos 4+1.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Isenção e equidistância

foto: Record

«O processo de averiguações aos factos ocorridos na reunião de sexta-feira passada do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol vai ser liderado por Diogo Freitas do Amaral, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros e um reputado especialista em Direito Administrativo. (...)

Freitas do Amaral adiantou ainda que, no âmbito desta investigação que vai liderar, elaborará um parecer jurídico sobre a regularidade ou irregularidade formal do que se passou na referida sexta-feira, não se pronunciando, porém, sobre a matéria em apreciação pelo CJ, isto é, os recursos do Boavista e de Pinto da Costa.

O pedido de urgência da FPF na entrega deste parecer deverá levar a que esteja concluído dentro de 15 dias.

O antigo presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, que será coadjuvado por Pedro Machete, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, disse que ontem mesmo iria começar a estudar a documentação fornecida pelos serviços jurídicos da Federação.»
in O JOGO, 10/07/2008


Competência tem, mas será Diogo Freitas do Amaral suficientemente isento e equidistante das partes para desempenhar esta missão?

«Difícil mesmo foi conseguir associar o nome do brilhante académico (a sua última aula encheu o grande auditório da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa) ao futebol, não se lhe conhecendo um clube preferido. Para os mais dados aos prognósticos, aqui fica com que se entreterem: nasceu na Póvoa de Varzim, a 21 de Julho de 1941, é oriundo de uma família de Guimarães (o pai foi deputado à antiga Assembleia Nacional por aquela cidade minhota), onde ia nas férias, uma vez que vivia em Lisboa.»
in O JOGO, 10/07/2008


De facto, não me lembro de ver Diogo Freitas do Amaral ligado ao futebol, ou manifestando alguma simpatia clubistica.

O mesmo não se pode dizer de um dos seus quatro filhos, o jornalista Domingos Freitas do Amaral, que após ter trabalhado no Independente, Diário de Notícias, Grande Reportagem e Fortuna, é o actual director da revista GQ e colaborador do Diário Económico.

Domingos Freitas do Amaral é um benfiquista da "ala dura", fundamentalista e ainda recentemente escreveu um artigo no Diário Económico onde essa sua faceta é evidente.

Para se perceber o nível de fanatismo deste "taliban" da causa encarnada só lendo o artigo todo, mas destaco as seguintes partes, as quais quase fariam corar a Leonor Pinhão e fazê-la passar por uma comentadora isenta:

(...) os dirigentes portistas reagiram com arrogância e galhofa a uma condenação que sentiram como umas cócegas inofensivas. Com típica esperteza saloia, decidiram que o clube não iria recorrer da decisão (...)

(...) os juristas do FC Porto meteram-se num avião para a Suíça a correr, e recorreram para um misterioso tribunal de que ninguém antes tinha ouvido falar, o Tribunal de Apelo da UEFA. Aí, depois de pressionarem publicamente o funcionário da FPF para ele não se armar em esperto, conseguiram convencer a malta europeia (...)

Que faz então o presidente do CJ? Bem, como não conseguiu expulsar um dos conselheiros, decidiu acabar com a reunião ali mesmo! Qual votação, qual carapuça! Se a votação é para perder, acaba-se já isto e toca a lavrar acta! Mas, para espanto do presidente e do vice, que fugiram dali como dois cobardolas, os outros conselheiros ficaram e até votaram!


Apesar de terem o mesmo apelido, apesar de serem pai e filho, Diogo e Domingos são pessoas diferentes.
Por isso, e pelo prestigio que acumulou na sua carreira académica, quero acreditar que o Professor de Direito Administrativo será imune às conversas em família com o filho “taliban benfiquista” e ao facto de, ele próprio, ter uma forte ligação a Guimarães.

Ninguém quer favores, apenas que as normas do Direito sejam correctamente aplicadas.

Quanto ao resto, um recado para os invejosos medíocres que pululam neste país: construam uma equipa decente e ganhem os jogos dentro do campo.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

O Pilatos português

Gilberto Madaíl é um mestre na arte de "lavar as mãos", com um único intuito: manter-se no "poleiro" agradando a gregos e troianos, nem que para isso tenha que dar uma no cravo e outra na ferradura (algo em que é useiro e vezeiro). "Espinha dorsal" não é exactamente uma das características que lhe costumam estar associadas...

Esta é uma "arte" que domina na perfeição e à custa da qual mantém uma longevidade notável à frente da FPF.

Mais uma vez o demonstrou na reacção aos acontecimentos surreais no CJ da FPF: diz por um lado que o que se passou "é inadmissível" e vai "criar um inquérito liderado por alguém independente da FPF"; por outro lado a FPF notifica os clubes da pseudo-decisão do CJ da organização a que preside dizendo que que "não se pode intrometer num organismo independente".

Em que ficamos?

Se (como se viu) a salgalhada no CJ é total e há fortes dúvidas sobre a legalidade da pseudo-decisão (perante os estatutos da mesma e da FPF), como ele próprio admite ao instaurar inquérito, seria do mais elementar bom senso que enquanto esse inquérito não estiver concluído a FPF não deveria comunicar qualquer decisão aos clubes ou à UEFA. Ou não?

Claro que isso iria deixar os frustrados deste mundo furiosos, já que o seu objectivo é conquistar o que não lhes pertence a qualquer custo, mesmo que para isso seja preciso que a República das Bananas se implemente na totalidade no país, atropelando todos os mais básicos princípios de Direito e de "due process" administrativo. Mas cheira-me que mesmo assim não vão longe.

De resto ainda estou para ler o acórdão ou acta da pseudo-reunião do CJ só com vogais e sem consonantes, explicando tim-tim por tim-tim porque é que o único fundamento de base da condenação de Pinto da Costa continua a merecer credibilidade, nomeadamente o testemunho de Carolina Salgado, depois da sua credibilidade ter sido totalmente arrasada pelo TIC na semana passada.

E já não falo da validade das escutas, já que mesmo sem a testemunha as escutas por si não valem nada (como o próprio Ricardo Costa admitiu aquando da leitura triunfante da sentença do CD da LPF).

Mas o melhor mesmo é esperar sentado, porque é óbvio que o direito processual foi mandado às malvas por estes advogados que só reconhecem a autoridade dos juízes civis quando lhes convém, tratando-se apenas de um "contar de espingardas" inadmissível num órgão destes.

Depois da decisão de 2a feira de se poder passar a condenar algum clube por "corrupção activa" mesmo não havendo quaisquer provas (i.e. bastando que a acusação base os seus argumentos no campo especulativo e a palavra de algum ressabiado ou comprado a soldo), continua a saga da macacada. O problema é se um dia destes escorregam nas cascas das bananas que tão avidamente descascam...

sábado, 5 de julho de 2008

Reacções à tentativa de golpada no CJ

foto: Record

Gonçalves Pereira, presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, em entrevista ao Jornal da Tarde da RTP1:
«Não existe uma decisão com cunho jurídico. A Lei é clara ao dizer que só o presidente do CJ tem o poder de convocar, dirigir e encerrar as reuniões e esta acabou às 17h55. O que se passou 'a posteriori' foi um mero encontro de pessoas livres, que por acaso até integram o CJ da FPF, mas, juridicamente, não podemos de forma alguma falar em qualquer reunião CJ.


As alegadas deliberações têm inexistência jurídica. A Lei, no artigo 9º do Regimento do CJ, diz que a acta tem de ser assinada pelo presidente e pelo secretário do órgão (João Leal) e foi isso que aconteceu. Logo a seguir à reunião foi afixada a tabela com todas as decisões que foram tomadas e as que não o foram. E, quanto a estas que estão em causa, não houve qualquer deliberação.

Em relação aos recursos do Boavista e de Jorge Nuno Pinto da Costa diz a tabela, escrita com a minha letra: não decidido. No uso de competência própria que a Lei me impõe, limitei-me aos fundamentos invocados. Depois de ouvir João Abreu, por escrito em dois 'e-mails', não tive dúvidas em considerá-lo impedido. Sem ironia ou sarcasmo, digo que foi uma decisão que me custou tomar, mas tenho de cumprir a Lei. Considerei que estavam verificados requisitos legais para decretar impedimento. João Abreu não se conformou e pretendeu recorrer para o Conselho no seu pleno, o que contraria o que a Lei diz, nomeadamente no artigo 45 nº3 do Código de Procedimento Administrativo, que dá essa competência apenas ao presidente do órgão colegial».


Álvaro Braga Júnior, presidente do Boavista:
«Não me esqueço que o presidente da Liga é vice-presidente da Federação. Os órgãos executivos assumem grande responsabilidade se forem cúmplices de uma decisão que fere a legalidade, sob pena de, amanhã, a FPF ter de proceder a indemnizações enormes.

Gostava de saber quem presidiu à reunião e quem a convocou. Ou terá sido apenas uma reunião de cinco amigos? Se há uma acta assinada por quem tem de a assinar, o que se passou na reunião seguinte é um episódio vergonhoso para o futebol português. Se houve uma tentativa de golpe de estado, os cinco membros só podem pedir a demissão. Prefiro um CJ sem quorum do que com um mau quorum.
(...)

O Boavista pediu a escusa de João Carrajola de Abreu com base no conflito de interesses que pode haver por ele ser perito da Comissão de Estatuto de Inscrição de Jogadores. Não invocamos que ele é primo do gato da avó de alguém do Paços de Ferreira».


foto: Record

Pinto da Costa, presidente do FC Porto:
«Depois de ter ouvido com atenção o presidente do CJ, tenho, pela primeira vez, de dar razão ao Benfica, que escreveu, na exposição enviada à UEFA, que o CJ não tinha credibilidade. Pela primeira vez, estou de acordo com as posições por eles tomadas, porque tomei conhecimento de que a reunião terminou às 17h55, que a acta de encerramento foi assinada por quem de direito, e que, depois do jantar, um grupo resolveu juntar-se sem a presença do presidente e do vice-presidente para fazer uma reunião que não tinha sido convocada, nem podia ser uma continuação da outra. Tal como o presidente do CJ explicou, as decisões não foram boas nem más, porque são simplesmente nulas.
(...)

Os nossos advogados já estão a tratar do assunto e não têm a mínima dúvida de que as decisões do CJ da FPF são nulas. Para já, vai ser apresentada uma reclamação no Tribunal Administrativo e, ao mesmo tempo, vai ser perguntado se a FPF irá dar algum valor a uma reunião que não existiu.
É evidente, no entanto, quais são as intenções, porque se, da parte do Boavista, haveria alguma urgência para se decidir, no meu caso não há nenhum. Terem decidido ontem, daqui a oito dias ou quinze, não faz diferença nenhuma para o caso. Procuro apenas justiça e reparação moral, que irá ser feita, não pelo CJ, mas pelo Tribunal Administrativo, que me dará razão.
(...)
Estou tranquilo em todo este processo e até acho bizarro que se esteja a discutir um recurso de um castigo que sofri do CD da Liga sobre um caso que já foi duas vezes arquivado pela Justiça, depois de ter sido reaberto por causa do testemunho de uma senhora. Curiosamente, o Dr. Ricardo Costa considerou que essa senhora era credível, mas ela acabou de ser denunciada ao Ministério Público por falsas declarações prestadas neste mesmo caso. Por tudo isto, tenho de encarar estes acontecimentos com 'fair play', porque não dá para levar isto a sério, até porque continuo convencido de que a justiça será resposta quando o assunto chegar aos magistrados.
(...)
Esta decisão não afectará a nossa participação nas competições europeias. Aliás, se alguém tem informações, até do reclamante [Benfica], que o CJ não tem credibilidade, é a UEFA. Acham que uma decisão do CJ que até o próprio reclamante diz que não tem credibilidade pode ter alguma influência? É evidente que não. E a forma como tudo se processou enche de vergonha o futebol português e reforça ainda mais essa falta de credibilidade apontada pelo Benfica.»


Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD

No seguimento das declarações veiculadas na comunicação social, sob uma pretensa decisão do Conselho de Justiça, a Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD comunica o seguinte:

1 - Os recursos apresentados pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Senhor Jorge Nuno Pinto da Costa, não foram, nem de facto, nem direito, objecto de decisão, conforme resulta da pauta publicada e afixada na sede da FPF;

2 - Decorre das mesmas notícias que alguns membros do Conselho de Justiça (CJ) da FPF, após o jantar, encontraram-se na sede daquela, e, tardiamente e de forma inédita, um membro veio comunicar as suas «pretensas e aberrantes decisões».

3 - A F.C. Porto – Futebol, SAD manifesta a sua estranheza pela sucessão de incidentes ocorridos após o encerramento da reunião do CJ, cerca das 18h, conforme consta de acta, assinada e exibida em órgão de comunicação social, pelo respectivo Presidente, lamentando a forma como tudo isto foi conduzido;

4 - A urgência revelada por estes membros do CJ leva a questionar a sua verdadeira motivação, facilmente perceptível, atenta a forma precipitada e atabalhoada com que esta «manobra de diversão» foi artificialmente criada;

5 - Esta Administração não aceitou, nem aceitará, recados dados em conferências; apenas aceita e cumprirá deliberações tomadas em reuniões regular e legalmente convocadas.

6 - A F.C. Porto – Futebol, SAD mantém o exercício normal das suas funções, tendo como prioridade máxima a constituição de uma equipa de futebol que lhe permita continuar a ganhar dentro das quatro linhas;

7 - Em defesa do seu bom nome e honra, o Presidente deste Conselho de Administração, recorreu das decisões da CD da Liga, visando com esse recurso também, tal como disse em Conferência de Imprensa, defender o bom nome e a honra do F.C. Porto;

8 - Assim, permitindo que a validade das escutas telefónicas e a credibilidade de certos depoimentos, pudessem vir ser analisados pelos tribunais comuns ou superiores, com a isenção e imparcialidade, que o Direito e a Justiça impõem;

9 - Os infelizes eventos desta madrugada só vêm reforçar a convicção desta Administração na estratégia jurídica inicialmente adoptada;

10 - A F.C. Porto – Futebol, SAD aguarda serenamente a posição que os órgãos competentes da FPF virão a tomar sobre este imbróglio e que, de uma forma exemplar, identifiquem e punam os seus autores, quer morais, quer materiais, a bem do Futebol.

Porto, 05 de Julho de 2008
O Conselho de Administração

Golpada no CJ da FPF

foto: Record

«O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Vogais, todos licenciados em Direito. Este órgão Federativo reúne sempre que para tal seja convocado pelo seu Presidente e as suas decisões são fundamentadas de facto e de direito. (...)
Composição:
Presidente - Dr. Antonio José da Rocha Gonçalves Pereira
Vice-Presidente - Dr. Elísio da Costa Amorim
Vogal - Dr. Francisco José Cerqueira Mendes da Silva
Vogal - Dr. Álvaro Manuel Reis Batista
Vogal - Dr. Eduardo Santos Pereira
Vogal - Dr. João José Carrajola Abreu
Vogal - Dr. José Diogo Salema Pereira dos Reis»
in site da FPF


«Ao final da tarde, o presidente do CJ foi desautorizado, abandonou o local e deu por encerrada a sessão. A partir daí, a reunião terá ficado ferida de legalidade.

Gonçalves Pereira, presidente do Conselho de Justiça, analisou um pedido de escusa apresentado por F.C. Porto e Boavista, alegando incompatibilidade do vogal João José Carrajola Abreu, um dos sete membros do órgão. João Abreu é perito da F.P.F. e, como tal, não poderia desempenhar simultaneamente as funções de juiz.

No início do mês, o Diário de Notícias revelou que João Abreu (indicado pela Associação de Futebol de Setúbal) teria um projecto de acórdão a validar o recurso às escutas para a tomada de posições no processo Apito Final. Após analisar o pedido de escusa por incompatibilidade, o presidente do CJ deu provimento e ordenou que João Abreu abandonasse a reunião.
Este último recusou sair da sala, motivando Gonçalves Pereira a dar por encerrada a sessão, à luz dos regulamentos. O líder do órgão, desautorizado, levantou-se e deixou o edifício da Federação Portuguesa de Futebol. Os restantes elementos saíram para jantar e regressaram ao local às 23 horas, depois de terem analisado outros casos desde as 16 horas.»
in Maisfutebol, 2008/07/05, 01:00


«Sem vice-presidente e presidente, os cinco vogais que restavam do Conselho de Justiça (CJ) decidiram tomar em mãos as decisões sobre os vários processos do Apito Final. Ao presidente do organismo, Gonçalves Pereira, que encerrou a reunião, foi instaurado um processo disciplinar, com suspensão preventiva imediata.

O CJ negou provimento aos recursos do Boavista e de Pinto da Costa, mantendo assim a descida dos «axadrezados» à II Liga e os dois anos de suspensão ao presidente do F.C. Porto.
Os vogais entendem que, com cinco votos, havia quórum para tomar decisões, embora subsistam dúvidas sobre a sua legalidade (...).

Álvaro Batista foi porta-voz dos vogais e explicou que a reunião decorria normalmente até que Gonçalves Pereira chamou João Abreu para dizer-lhe que estava impedido de participar nas deliberações «dos recursos do Boavista e de Jorge Nuno Pinto da Costa». Terá sido então «interposto recurso dessa decisão e proposto que Gonçalves Pereira reparasse a mesma, por se considerar ilegal». No entanto o presidente do CJ «recusou discutir o recurso e revogar a decisão». Assim, foi proposta «a instauração de um processo disciplinar» a Gonçalves Pereira, «com a sua suspensão preventiva imediata», que, «logo de seguida, deu por encerrada a sessão e abandonou a sala».


O vogal prosseguiu apontando que «os membros presentes - cinco - decidiram continuar a reunião por considerarem nula a decisão de encerramento de trabalhos, por se destinar a impedir a tomada de deliberação sobre aquela proposta [de instauração de processo disciplinar e suspensão], bem como deliberar as demais propostas ainda em tabela».
A verdade é que a reunião prosseguiu e, pouco antes das duas da manhã, os vogais anunciaram «a instauração de procedimento disciplinar a Gonçalves Pereira, com suspensão preventiva», tendo sido «revogado o despacho que declarou impedido João Abreu».
in Maisfutebol, 2008/07/05, 02:03


Haverá novidades durante o dia de hoje mas, tudo indica, que as decisões tomadas por cinco dos conselheiros do CJ estão feridas de ilegalidade.

De golpada, em golpada, será que ainda vamos a tempo do SLB ocupar a vaga do FC Porto na Liga dos Campeões 2008/09?

Luis Avelãs escreveu o seguinte no Record de hoje:
«Não faço ideia se a decisão do Conselho de Justiça (ou do que restou dele...) é legítima. Sei é que a "novela" ganhou mais uns "episódios" que prometem ser tão patéticos quanto deprimentes. E sei também que, a ter validade este desfecho, o FC Porto perde um dos trunfos mais altos que possuía. A nível interno, mesmo que lhe retirem pontos (na classificação da época passada ou na próxima), os danos serão mínimos. O problema é lá fora. Platini já mostrou que só espera uma oportunidade para fazer dos dragões um exemplo...»

No que diz respeito à UEFA, os abutres - SLB e V. Guimarães - uniram-se e ainda não desistiram de excluir o FC Porto da LC 2008/09.

Veremos a resposta que será dada durante o dia de hoje pela FCP SAD e qual a estratégia jurídica que será seguida pelo FC Porto perante mais este imbróglio jurídico.