quarta-feira, 11 de maio de 2011

Atenção às mudanças de vento, Sr. Professor



“Tribunal considera inexistente deliberação que suspendeu Pinto da Costa

A deliberação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que aplicou uma suspensão de dois anos a Pinto da Costa e perda de seis pontos ao F. C. Porto, no âmbito dos processos do Apito Dourado, foi declarada inexistente. Resta saber que efeitos terá sobre o castigo de descida de divisão aplicado ao Boavista.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, na acção movida por Pinto da Costa contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está uma deliberação, tomada sob tumultos, de castigo a vários clubes e dirigentes.

Esta decisão judicial é ainda passível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Mas, a manter-se a declaração de inexistência, pode colocar-se, além de outros, o problema de se saber que efeitos terá quanto ao Boavista, clube que sofreu a pena de descida de divisão.

A decisão da da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), tornada pública a 9 de Maio de 2008, puniu o Boavista com descida de divisão e várias multas, entre as quais uma de 180 mil euros.
A CD puniu também João Loureiro, antigo presidente da SAD do Boavista, com uma suspensão de quatro anos e uma multa de 25 mil euros.

A decisão dos castigos foi anunciada por Ricardo Costa, então presidente da CD, na sequência de dois processos instaurados pela LPFP, por corrupção tentada, que condenaram ainda os árbitros Jacinto Paixão (quatro anos), José Chilrito e Manuel Quadrado (dois anos e meio).
Além da perda de seis pontos, o FC Porto foi punido com uma multa total de 150 mil euros, e Pinto da Costa condenado ao pagamento de 10 mil euros.

Menos de dois meses depois, Pinto da Costa foi ilibado aos olhos da Justiça, quando o denominado "caso da fruta" foi arquivado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a 30 de Junho de 2008.

Uma semana depois, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol confirmou a despromoção do Boavista e manteve a suspensão de dois anos a Pinto da Costa. A decisão foi tomada sem a presença do presidente e vice-presidente deste Conselho de Justiça.”

in "JN", hoje, 11/05/2011


Convém recordar que Freitas do Amaral, ilustríssimo professor de Direito Administrativo, redigiu em 2008 um parecer, encomendado pela FPF, sobre os factos ocorridos na tal reunião do Conselho de Justiça.
O documento, de cerca de 150 páginas, deu até origem à publicação de um livro (!) sobre o tema.

Na altura, Freitas considerou o comportamento do presidente do órgão ofensivo para «o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas» e que as decisões tomadas posteriormente à saída de Gonçalves Pereira são «conformes à lei administrativa e processual».

A SAD do FC Porto reagiu e considerou o parecer do professor «excessivamente parcial» e nalguns pontos «tendencioso».

Mais ainda: «sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do Conselho de Justiça após o seu encerramento pelo presidente desse órgão. (...) o parecer quase parece constituir uma “consulta” de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa», considerando ainda ter havido «equívocos, realces indevidos e “esquecimentos” incompreensíveis».

Conclui o comunicado: «Lamentamos profundamente que este “parecer” tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados», « (o texto) não contribui minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional».
Lê-se ainda: «Ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste “parecer”».

Quase três anos depois, eis a sentença de um tribunal a sério.

3 comentários:

José Correia disse...

«JUSTIÇA
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu a favor de Jorge Nuno Pinto da Costa e, por consequência, a favor do FC Porto. Mais uma vez – e já não são poucas – um tribunal, desta vez um colectivo de juízes, deu razão à argumentação do FC Porto e pôs a nu os atropelos à lei cometidos por uma certa “justiça desportiva”.
O acórdão conhecido esta quarta-feira vem, mais uma vez, reforçar o que o FC Porto sempre disse, que as decisões da justiça desportiva foram ilegais e parciais, tomadas, todos sabem, por alguém que perseguiu o FC Porto do primeiro ao último dia do seu mandato e sustentadas por um profissional de pareceres “à la carte”, que fica agora muito mal na fotografia.
À Federação Portuguesa de Futebol cabe agora acatar a decisão do colectivo de juízes do Tribunal Administrativo de Lisboa, ou, em alternativa, recorrer.
O FC Porto manterá a serenidade de quem sabe que a razão está do seu lado, como já antes tinha ficado provado nos diferentes acórdãos/sentenças, designadamente do Tribunal Arbitral do Desporto, em Lausanne, dos tribunais Criminais, da Relação e por todos aqueles a quem a cegueira da paixão clubística não impede uma análise distante e imparcial.
Este caso ficará para sempre na história como a derrota dos que quiseram fazer mal ao futebol português. O FC Porto ganha e perde no campo e defende o nosso futebol como ninguém e na próxima semana irá disputar, no campo, mais duas finais de duas importantes competições, enquanto os invejosos continuarão a vê-las pela televisão.»
in www.fcporto.pt

HULK 11M disse...

Está a ser um ano de suprema felicidade!!!!
Fico sem palavras!

miguel.ca disse...

Uma pergunta:

Ate quando a impunidade do Ricardo Costa e dos seus mandantes?