quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O parecer do professor...



Pinto da Costa volta a ganhar no Apito Final

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) considerou "inexistente" a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação em que foi decidido não dar procedência aos recursos do presidente do FC Porto, do Boavista e do árbitro Jacinto Paixão no caso "Apito Final". A sentença, divulgada pela agência Lusa, dá razão a Pinto da Costa e a Jacinto Paixão na sua contestação à continuidade e às posteriores decisões da reunião do CJ, que prosseguiu à revelia do seu presidente, a 4 de Julho de 2008.

Foi com base nessas decisões, agora consideradas inexistentes, que a Federação Portuguesa de Futebol decidiu, a 28 de Julho de 2008 e com base num parecer do jurista Freitas do Amaral, penalizar o FC Porto em seis pontos e despromover de divisão o Boavista, assim como suspender por dois anos Pinto da Costa, ratificando as decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes.

A acta da reunião do CJ considerou improcedentes os recursos contra a decisão da CD interpostos por Pinto da Costa, pelo Boavista e pelos árbitros dos jogos do Estrela da Amadora e Vitória de Setúbal com os portistas na época 2007/08, Jacinto Paixão e Augusto Duarte, respectivamente. O tribunal declara "a eficácia das decisões" do então presidente do Conselho de Justiça, Gonçalves Pereira, "e a legalidade da decisão de encerramento da reunião".

Num segundo ponto, considera "inexistente a pretensa decisão de 'continuação' da mesma reunião", proferida pelos vogais do CJ, os conselheiros Francisco Mendes da Silva, Álvaro Baptista, Eduardo Santos Pereira, João Abreu e José Salema dos Reis. Considera, assim, "inexistentes as deliberações por estes tomadas depois do encerramento da reunião", que se referem à não procedência dos recursos, considerando ainda "sem efeito a pretensa acta da continuação daquela reunião".

Em termos práticos, esta decisão - a segunda favorável ao presidente do FC Porto no âmbito dos recursos motivados pelo processo "Apito Final" - considera que Gonçalves Pereira, então presidente do CJ, tinha competência para terminar a referida reunião - como fez - sem analisar os recursos referidos. Na prática, segundo a Lusa, se esta sentença transitasse já em julgado, o actual CJ da FPF teria de apreciar de novo os recursos de Pinto da Costa, do Boavista e dos árbitros visados.

OJOGO, 31/01/2011


Freitas do Amaral, professor de Direito Administrativo e político vira-casaca, redigiu em 2008 um parecer, encomendado pela FPF, sobre os factos ocorridos na tal reunião do Conselho de Justiça. Esse parecer deu origem à publicação de um livro sobre esta temática!

Na altura, Freitas do Amaral considerou o comportamento do presidente do órgão ofensivo para “o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas” e que as decisões tomadas posteriormente à saída de Gonçalves Pereira são “conformes à lei administrativa e processual”.

A SAD do FC Porto reagiu e considerou o parecer do professor “excessivamente parcial” e, nalguns pontos, “tendencioso”.

Mais uma vez, um Tribunal a sério confirma anulação de decisões “douradas”. Neste caso foi o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL).

2 comentários:

Anónimo disse...

OFF-TOPIC

Ao que sei, o Iturbe não foi incluido na lista de jogadores para a liga europa... Porque não? Não presta? Há lá melhor? Realmente não percebo...

Guarda-redes
Helton
Bracali

Defesas
Danilo
Sapunaru
Maicon
Rolando
Otamendi
Mangala
Álvaro Pereira
Alex Sandro

Médios
Fernando
Souza
Lucho
Moutinho
Defour

Avançados
Hulk
James
Varela
Rodríguez
Djalma
Kléber

Anónimo disse...

Quanto aos 6 pontos, era bom de ver se houvesse coragem... mas não há. Ponto final.
A justiça é encarnada, e assim será sempre. Aliás, não fossem "eles" todos bons chefes de família...