sexta-feira, 3 de março de 2017

A taberna do pai Ferreira


Quando olhei para as pinturas na taberna do pai do árbitro Jorge Ferreira, houve várias coisas que me chamaram à atenção.

Em primeiro lugar a mensagem: “Aqui venera-se Calabote

Venera-se?
Habitualmente, o termo “venerar” é usado no contexto da religião (por exemplo, venerar um santo) ou no contexto de uma ideologia e personalidade marcante (por exemplo, Hitler e o Nazismo).


Depois, reparei que o “S” da palavra “venera-se” foi desenhado de forma diferente do “S” da sigla “SD”. Que estranho…

E olhando ainda mais de perto, reparei que a sigla “SD” tinha sido desenhada de uma forma como eu nunca tinha visto (em tarjas, cachecóis ou camisolas dos Super Dragões) e que o “S” era igual à forma como eram desenhados os “S” da sigla “ϟϟ” (a Schutzstaffel, em português "Tropa de Proteção", abreviada como SS, ϟϟ, foi uma organização paramilitar ligada a Adolf Hitler e baseada na ideologia Nazi).



Venera-se…
ϟϟ…
Ora, ao contrário de outras claques, nunca houve notícias dos Super Dragões terem sido infiltrados por elementos neonazis.
E também nunca houve qualquer semelhança entre os símbolos dos Super Dragões e símbolos ou siglas nazis, ao contrário de outras claques…


Dito isto, cada um que tire as suas conclusões. Eu já tirei as minhas, até porque, como referem os Super Dragões no Comunicado que emitiram, “a tinta azul compra-se com a mesma facilidade que a tinta vermelha”.

6 comentários:

Martinho disse...

Concordo inteiramente com a análise do José Correia

Unknown disse...

E de manhazinha já a tinta tinha saído... Que tinta era essa que sai do granito com essa facilidade? Se é para vandalizar usa-se tinta de esmalte. Mas desta forma a farsa não deixa tantos prejuízos ao tasqueiro que até é colaborante com a causa nacional em curso... Farsa para colar coação ao FCPorto. É o meu veredicto...

splntr disse...

"SECÇÃO III
Grupos organizados de adeptos
Artigo 14.º
Apoio a grupos organizados de adeptos
1 - É obrigatório o registo dos grupos organizados de adeptos junto do IPDJ, I. P., tendo para tal que ser constituídos previamente como associações, nos termos da legislação aplicável ou no âmbito do associativismo juvenil.
2 - O incumprimento do disposto no número anterior veda liminarmente a atribuição de qualquer apoio, por parte do promotor do espetáculo desportivo, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material.
3 - Os apoios técnicos, financeiros e materiais concedidos a grupos organizados de adeptos são objeto de protocolo com o promotor do espetáculo desportivo, a celebrar em cada época desportiva, o qual é disponibilizado, sempre que solicitado, à força de segurança e ao IPDJ, I. P.
4 - O protocolo a que se refere o número anterior identifica, em anexo, os elementos que integram o respetivo grupo organizado.
5 - É expressamente proibido o apoio a grupos organizados de adeptos que adotem sinais, símbolos e expressões que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política.
6 - A concessão de facilidades de utilização ou a cedência de instalações a grupos de adeptos constituídos nos termos da presente lei é da responsabilidade do promotor do espetáculo desportivo, cabendo-lhe, nesta medida, a respetiva fiscalização, a fim de assegurar que nestas não sejam depositados quaisquer materiais ou objetos proibidos ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência, racismo, xenofobia, intolerância nos espetáculos desportivos, ou qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política.
7 - O incumprimento do disposto no presente artigo pelo promotor do espetáculo desportivo pode determinar, enquanto as situações indicadas nos números anteriores se mantiverem, a realização de espetáculos desportivos à porta fechada.
8 - A sanção prevista no número anterior é aplicada pelo IPDJ, I. P.
9 - O disposto nos n.os 2, 5 e 6 é aplicável, com as devidas adaptações, a qualquer outra entidade que pretenda conceder facilidades ou apoios a qualquer grupo organizado de adeptos.
10 - A entidade que pretenda conceder facilidades ou apoios a qualquer grupo organizado de adeptos tem de confirmar previamente junto do IPDJ, I. P., a suscetibilidade de aquele grupo poder beneficiar dos mesmos."- in A lei que não se aplica a todos


Peço desculpa pelo longo post, mas quem é que ainda tem claques ilegais? :)

different human disse...

Perfect 👌👌👌

Unknown disse...

A sua teoria é engraçada, apresenta uma perspetiva de análise da sigla do desenho que tenta conotar com a extrema direita e com a claque ilegal dos lampiões, mas que no fundo é uma entre muitas teorias que está absolutamente longe da verdade... Longe da verdade!!! E mais não digo, boa noite.

Luís Negroni disse...

Há uns vermelhuscos que se infiltram por aqui, de vez em quando mas tresandam logo.
É mais do que evidente - excepto para a comunicação social do regime - que foram vermelhos da criminosa claque nonameboys que pintaram a parede do tasco do pai do vermelho Jorge ferreira.
Como, Se não podes vencê-los junta-te a eles, podiam começar a aparecer por aí umas paredes de casas de árbitros conotados pelos vermelhos como proximos do FcPorto, pintadas a vermelho, com a sigla NNB e a dizerem coisas como "Este gajo adora Pinto da Costa" ou "Aqui venera-se o FCP". Gostava que isto acontecesse só para ver o que diriam aí os comentadores e analistas vermelhos da comunicação social do regime.