quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Tese de Morgado novamente derrotada em Tribunal

Encontros fictícios no 'Degrau Chá'
A testemunha
Uma testemunha pouco credível
A credibilidade da testemunha-chave
Pinto da Costa, 3 – Ministério Público, 0

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«O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto pela equipa liderada por Maria José Morgado, que contestava o arquivamento do processo contra Pinto da Costa e o FC Porto, relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora de 2003/04.

O acórdão do Tribunal da Relação, a que a agência Lusa teve acesso, rejeita a tese da equipa especial de investigação liderada por Maria José Morgado, especialmente no que diz respeito ao testemunho de Carolina Salgado, ex-companheira de Pinto da Costa: "(...) Como é bom de ver, tal prova testemunhal não se revela, a nosso ver e de forma alguma, credível".

Este processo reporta-se ao célebre 'Caso da Fruta', em que o FC Porto, Pinto da Costa, o árbitro Jacinto Paixão, entre outros, eram acusados de corrupção desportiva.

Numa primeira investigação o Ministério Público arquivou o processo, que viria, mais tarde, a ser reaberto pela procuradora-adjunta Maria José Morgado, directora do DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal), que deduziu acusação.

O processo viria, no entanto, a ser arquivado pelo tribunal de primeira instância, decisão contestada por Maria José Morgado, que recorreu para a Relação, que voltou, agora, a decidir pelo arquivamento.»
in SOL, 12/02/2009


"Como é bom de ver, tal prova testemunhal [de Carolina Salgado] não se revela, a nosso ver e de forma alguma, credível".
Quem diz isto são juízes do Tribunal da Relação.
Ora, é bom recordar, mais uma vez, que foi com base no testemunho ("de forma alguma credível") de Carolina Salgado, que os processos foram reabertos e que Pinto da Costa e o FC Porto foram condenados pela Liga no 'Apito Final'.

Segundo o Record, «o Ministério Público revelou hoje que 'em princípio não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)' na sequência da decisão da Relação do Porto manter o arquivamento do chamado 'caso da fruta', relacionado com o processo 'Apito Dourado'. O gabinete da imprensa da Procuradoria-Geral da República ressalva, contudo, que é 'possível pedido de aclaração e reclamação do acórdão', como 'é também admissível recurso para o Tribunal Constitucional'.»

Não me digas que a dupla Pinto Monteiro / Maria José Morgado decidiu que o Ministério Público (MP) não ia recorrer para o Tribunal Constitucional?

Que pena!
É que desde que a coisa chegou aos tribunais a sério (não confundir com a pseudo justiça desportiva da Liga e da FPF), já perdi a conta à "goleada" que a coligação SLB / MP está a levar...

8 comentários:

José Correia disse...

«O Tribunal da Relação do Porto indeferiu o recurso do Ministério Público no chamado "Caso da Fruta" do processo Apito Dourado.

O presidente do F.C. Porto não vai assim a julgamento, confirmando a decisão, de Junho de 2008, do juiz Artur Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (TIC).

O caso tinha sido inicialmente arquivado pelo MP, mais foi reaberto mais tarde por decisão da equipa especial constituída para investigar o processo Apito Dourado, coordenada por Maria José Morgado, com base no testemunho da ex-namorada de Pinto da Costa , Carolina Salgado.

Esse mesmo testemunho foi fulcral para a decisão de acusar Pinto da Costa e os restantes arguidos.

Na decisão do TIC, de Junho de 2008, o juiz considerou falsas algumas afirmações de Carolina Salgado, tendo mandado abrir um processo-crime por falsas declarações.

Em causa estava o jogo entre o F .C . Porto e o Estrela da Amadora arbitrado por Jacinto Paixão, na época de 2003/04. O Ministério Público sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido propiciado um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.

Eram ainda co-arguidos o vice-presidente do F. C. Porto, Reinaldo Teles, e o empresário António Araújo, além dos árbitros auxiliares Manuel Quadrado e José Chilrito.

Em Junho de 2008, o juiz do TIC havia decidido não levar Pinto da Costa a julgamento, ao considerar que "só ficcionando ou conjecturando" se encontraria "nexo de causalidade" entre os factos alegados pelo Ministério Público, que assentava a acusação na permissa de que foram fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem para que esta violasse as regras do jogo.

Artur Ribeiro considerou, em Junho de 2008, que não houve violação da regras no Estrela da Amadora-F. C. Porto, tendo por base a análise que ex-árbitros, arrolados como peritos, fizeram aos lances capitais.

No despacho, do qual o MP recorreu para a Relação, o juiz do TIC argumentou, ainda, que não ficou provado que o "JP", a que se aludia em telefonemas escutados, a Pinto da Costa fosse Jacinto Paixão, dado que o presidente do F. C. Porto associou as iniciais a Joaquim Pinheiro, um dirigente portista.»

in JN, 12/02/2009

6012 - Azul desde 1971- disse...

Quem morde a mão que dá de comer, só pode ser mesmo uma cadela sem eira nem beira...
Haja crédito na inteligência de um grande gestor do futebol mundial! Consegue que um "clube de província" tenha aquilo que clube nacional algum, quiça interplanetário como advogam, conseguirá... uma administração fabulosa!
Pena é que se gastem euros e tempo de tribunal em denúncias e calúnias. Aprendam com quem sabe e anda "há muitos anos a virar frangos" (frangas???)
O sucesso do FCP construiu-se a ferro e fogo. Também é possivel, sabiam? Deêm o devido crédito às provas mais que dadas e deixem as cadelas ladrar enquanto a caravana passa...

Anónimo disse...

Tal como no momento próprio esclareci, esta decisão não é passível de recurso para o STJ.

A LUSA tinha obrigação de se informar junto de quem de direito antes de lançar a atoarda.

Vem agora a PGR dizer que pode pedir a aclaração do acórdão. Pois pode, mas apenas e só se o acórdão contiver passagens que não sejam compreensíveis, intelegíveis para quem as lê. No entanto, dessa forma nunca conseguirão alterar o sentido da decisão mas, apenas e só, adiar por mais umas semanas o trânsito em julgado desta.

Por sua vez o recurso para o TC só colheria se o Tribunal de Relação tivesse aplicado a lei ao arrepio dos princípios e normas ínsitas
na CRP. Não conheço o acórdão mas dada a matéria em causa atrevo-me, sem receio, a dizer que esse recurso, a ser interposto, terá, tão-só, efeitos dilatórios.

A ECPAD sofreu hoje uma pesada derrota que a PGR , de forma algo atabalhoada, tenta branquear


(post por mim publicado no all dragons forum)

José Correia disse...

Juízes criticam MP por acreditar em Carolina
in JN, 12/02/2009

Os juízes do Tribunal da Relação do Porto colocaram fim às dúvidas: Pinto da Costa não irá a julgamento no processo do Apito Dourado designado como "caso da fruta". O recurso do Ministério Público foi chumbado.

Os desembargadores concluem que, afinal, "não há indiciação suficiente" de que os árbitros do jogo FC Porto-Estrela da Amadora, de 24 de Janeiro de 2004 (Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito) conhecessem e soubessem que o empresário António Araújo era ligado ao clube portista e que, por essa razão, lhe tenham pedido para arranjar uma noite com prostitutas brasileiras.

E também que "não é conclusiva ou segura" a ideia de que Pinto da Costa se tenha apercebido - numa conversa com António Araújo em que se falou de "fruta" e "café com leite", escutada pela Polícia Judiciária -, a quem realmente se destinava o pedido de uma "noitada" com meninas.

Para chegar a estas conclusões, os juízes referem, no acórdão a que o JN teve acesso, que o testemunho de Carolina Salgado "não se revela, a nosso ver e de forma alguma, credível". "E este depoimento, de per si em sua conjugação com outros meios de prova, faz enfraquecer de forma profunda, os indícios que a Digna Recorrente [MP] advoga para sustentar a acusação pública".

Por esta razão, os juízes da 4.ª secção criminal da Relação do Porto entendem que não deveria ter sido dada credibilidade à ex-namorada do presidente do FC Porto, tal como sustentado pela equipa especial da Procuradoria Geral da República, coordenada por Maria José Morgado. E por Olga Coimbra, procuradora do MP junto do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que subscreveu o recurso da decisão do juiz Artur Guimarães Ribeiro.

Para sustentar a "falta de credibilidade" da testemunha-chave que serviu para reabrir o processo inicialmente arquivado pelo DIAP do Porto, o tribunal superior ressalva que Carolina tem "interesse na causa", dado ter pendentes vários processos mútuos com o antigo companheiro e ter escrito um livro ("Eu, Carolina") a relatar factos relativos à sua vida desportiva e privada com Pinto da Costa, com relatos de alegados crimes.

José Correia disse...

O Tribunal da Relação do Porto confirmou o arquivamento do processo relativo ao caso da "fruta" para os árbitros, mantendo na íntegra a decisão do Tribunal de Instrução Criminal que considerou pouco credíveis os depoimentos de Carolina Salgado.

Com esta decisão, o presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, responderá em julgamento apenas no caso do jogo Beira-Mar-FC Porto (0-0) relativo à época de 2003/04, depois de ter visto arquivados os processos resultantes de outras certidões extraídas do processo Apito Dourado.

O acórdão, com data da última segunda-feira, manteve na íntegra a decisão do juiz de instrução criminal, Artur Guimarães Ribeiro. Este, além de ter recusado a acusação deduzida pela equipa especial chefiada por Maria José Morgado, mandou também extrair certidão para que fosse instaurado procedimento criminal contra a ex-companheira de Pinto da Costa, pelo crime de falsidade de testemunho agravado.

Na decisão agora conhecida, os juízes desembargadores rejeitam a tese do recurso do Ministério Público (MP), que pretendia ver a prova analisada a partir da versão fornecida por Carolina Salgado e conjugada com outros elementos probatórios. O acórdão recusa uma tal perspectiva, lembrando que "como é bom de ver, a prova testemunhal [de Carolina Salgado] não se revela de forma alguma credível", considerando até que "faz enfraquecer de forma profunda os indícios que [o MP] advoga para sustentar a acusação pública.

Na sua decisão, o juiz de instrução tinha concluído que a ex-namorada do presidente portista não só tinha mentido ao tribunal como também os seus depoimentos tinham sido produzidos numa altura em que havia processos pendentes resultantes de queixas apresentadas um contra o outro. Os juízes invocam ainda que Carolina tinha "escrito e publicado um livro assente neste e noutros factos a que depõe, bem como de outros da sua vida conjugal com Jorge Nuno Pinto da Costa", tendo também "pendente contra si processos por furto e extorsão" denunciados pelo seu ex-companheiro, tudo contribuindo para que o seu depoimento não fosse isento.

Numa primeira fase, recorde-se, o inquérito tinha sido arquivado pelo MP, em Abril de 2006, tendo a equipa especial coordenada por Maria José Morgado decidido reabri-lo em Janeiro seguinte, depois do que havia sido escrito no livro "Eu, Carolina".

Além do testemunho da antiga namorada do presidente do FC Porto, o acórdão aponta também diversas incongruências à acusação, que "se plasma no relatório elaborado findo o inquérito pelos agentes policiais de investigação, com todos o seus defeitos e virtudes". Desde logo, "a transcrição da escuta telefónica [entre Araújo e Pinto da Costa] não se mostra correcta", há conclusões ou premissas sem sustentação factual e às quais "só por conjectura ou imaginação" se poderia chegar.

A decisão é particularmente crítica no que respeita aos alegados erros da equipa de arbitragem invocados pela acusação, que "não são mais que aqueles que os agentes de investigação consideraram, e não o resultado da perícia e das declarações dos peritos [Jorge Coroado, Vitor Pereira e Adelino Antunes]".

O acórdão assinala ainda que a acusação não teve sequer "o cuidado de purgar os erros técnico-jurídicos, na medida em que articula supostos e duvidosos factos", assim como "também não leva em conta as demais orientações e esclarecimentos dados pelos peritos quando dizem que os erros assinalados não o são".

O acórdão dos desembargadores, cujo relator foi Coelho Vieira, acolhe ainda a tese de que não houve qualquer tipo de favorecimento por parte do trio de arbitragem constituído por Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito. "Numa perspectiva geral e objectiva, verifica-se que houve erros de análise de lances de jogo para cada equipa" e que "nenhum dos lances que originaram os golos do FCP foram precedidos de erros de arbitragem". Por isso, nunca a acusação poderia deduzir "que os erros de arbitragem são causa adequada do resultado final quando favorecem o FCP e completamente inócuos quando favorecem o Estrela da Amadora".

in PUBLICO, 13/02/2009

6012 - Azul desde 1971- disse...

e mainada....!

José Correia disse...

Processo por crime de falso testemunho pendente no DIAP
in JN, 13/02/2009

A decisão de não levar Pinto da Costa a julgamento no caso da "fruta" foi tomada em Julho do ano passado pelo juiz Artur Guimarães Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Mas, além disso, o magistrado decidiu mandar instaurar um processo por alegado falso testemunho de Carolina. Ao que apurou o JN, o processo está pendente no DIAP do Porto.

Este inquérito por crime de falso testemunho nasceu na sequência dos vários pormenores que Carolina quis fornecer ao juiz sobre as circunstâncias de uma conversa telefónica de Pinto da Costa com o empresário António Araújo. A partir desse momento, o juiz decidiu averiguar se a testemunha estava ao lado do namorado, pelas 13 horas de 24 de Janeiro de 2004. Para tal, pediu ao Tribunal de Gondomar um CD com todas as escutas de Pinto da Costa naquele dia.

Através dos diversos telefonemas entre ambos, concluiu, então, que Carolina não estava ao lado de Pinto da Costa - que almoçara ao restaurante D. Manoel -, mas sim algures entre o cabeleireiro e a casa da mãe. Só pelas 15 horas o casal terá voltado a juntar-se.

No recurso, a procuradora do MP ainda argumentou que não era impossível Carolina ter estado entretanto com o namorado.

Outro aspecto focado pelo juiz para sustentar a falta de credibilidade de Carolina foi a referência a reiterados encontros e casos de subornos sobre árbitros, quando, entre Outubro de 2003 e Junho de 2004, só foram detectadas duas situações, incluindo o caso do envelope de 2500 euros alegadamente entregues ao árbitro do jogo Beira Mar-FC Porto. Os juízes da Relação repisam este argumento.

Anónimo disse...

Há acordãos que, de certo modo, reabilitam a nossa desacreditada justiça. E há processos que desacreditam a cada vez mais desacreditada PGR.