quinta-feira, 13 de outubro de 2011

A justiça portuguesa

"O Ministério Público considerou provadas as agressões, a soco e pontapé, aos Assistentes de Recinto Desportivo Sandro Correia e Ricardo Silva, incorrendo os jogadores numa pena de prisão até três anos, embora a acusação considere que a pena aplicável a Sapunaru -- acusado de dois crimes - não deverá ser superior a cinco anos, porque não possui antecedentes criminais e a sua conduta "não produziu consequências especialmente graves nos ofendidos".



Ao ler isto, a primeira pergunta que me vem à cabeça - sendo leigo em matérias de Direito - é a seguinte: pode um jogador ser punido duas vezes pela mesma coisa, primeiro na Justiça Desportiva e depois na Justiça Civil?

Se sim (como parece ser o caso), então penso que se abre com isto a caixa de Pandora com este precedente único (e como de costume, parece que se estabelecem precedentes únicos quando o FCP está envolvido, o que não deixa de ser uma coincidência do caraças).

Eu pergunto: o que impede então o MP, nesse caso, de acusar e condenar jogadores por "atentado à integridade física" por agressões dentro de campo e durante um jogo, mesmo que tenham sido expulsos e suspensos pela Justiça desportiva? "Atentados" desses vejo eu às carradas todos os fins-de-semana, e se a moda pega as vítimas das agressões (pontapés, cotoveladas, murros, entradas violentas sem bola) podem muito bem passar a fazer queixinhas ao MP e (pelos vistos) vamos ter muita gente sujeita a penas de prisão até 3 ou 5 anos...

De resto, alguns pensamentos que me ocorreram:

1) é óbvio que se trata de mais uma campanha para desestabilizar o FCP e os jogadores envolvidos, mesmo que os processos se arrastem e dêem apenas em multa.

2) Parece-me que o MP tem que colocar a casa em ordem, porque andam para a frente com coisas destas mas em outros casos muitíssimo mais importantes para o país fica tudo em águas de bacalhau.

3) Admira-me um pouco o enquadramento jurídico deste crime, nomeadamente a sua severidade (podendo dar direito a penas de prisão de 3 anos, não havendo ninguém hospitalizado e no contexto que foi). Se eu insultar um vizinho e ele me der uma chapada em resposta ele fica sujeito a penas semelhantes de prisão se eu fizer queixinhas e tiver testemunhas? Idem aspas se um segurança numa discoteca (ou num estádio...) me der uma chapada se eu o insultar? OK... dessa não sabia. Pessoalmente acho que o país precisa muito mais de uma Justiça muito mais rápida (principalmente em casos graves) do que penas pesadas.

4) Parece que os seguranças empregados pelo slb são mas é uns grandes mariconços (*): pelos vistos não só não protegem ninguém como não conseguem proteger-se a si próprios, e ainda por cima vão fazer queixinhas à polícia quando levam um "enfesto" no "focinho", coitadinhos (depois de fazerem queixa à mãezinha). Se o LFV quiser tenho uns contactos na Rússia de seguranças a sério, é só pedir que se arranja facilmente. Mas ele se calhar já os conhece...

(*) como pelos vistos estes seguranças são uns queixinhas, presumo que se calhar agora também me vão processar por os chamar aquilo que são. Bem, é só pedir por email e dou-lhes o meu endereço aqui na Bélgica, estão à vontade...

17 comentários:

Mefistófeles disse...

Este caso é absolutamente ridículo e só mostra o desnorte que vai no País. O MP é uma autêntica anedota. E vai dar em nada, mais uma vez o dinheiro dos contribuintes vai para pagar a estes palhaços e fazer perder o tempo de toda a gente.

A Ministra da Justiça que veja nisto um sinal da tarefa hercúlea que tem pela frente.Ela ou outro qualquer que lhe suceda.

Já fede o facto de tudo o que envolva o FCP ser objecto de investigação e acusação e quanto aos vermelhos: nicles ! Ele é seguranças a esbofetear pessoas em público, com vídeos, adeptos a agredir árbitros em directo, imbecis de virilidade duvidosa a apelar à violência em canais de TV, etc, etc. Um fartar vilanagem. Continua o circo, para tristeza de quem ( ainda ) gosta de ser Português.

Rui disse...

Não sendo o MP uma casa de virgens inocentes, neste caso não posso concordar com o sentimento geral que existe perseguição do MP ao Porto, isto se o que li nos jornais for verdade.

Existem 2 tipos de crime, os particulares em que o MP só pode atuar depois de o ofendido apresentar queixa, e os crimes públicos que o legislador entende serem tão graves que o próprio MP pode avançar com o processo sem queixa do ofendido.

Neste caso, nem interessa muito essa qualificação, porque um dos ofendidos apresentou queixa, portanto o MP tinha sempre de abrir inquérito.

Acho que nenhum adepto do Porto tem duvidas que existiram agressões naquele túnel, independentemente de terem sido provocadas ou por qualquer outro motivo.


Sobre a pena a aplicar, se forem ofensas simples o artigo é bem claro

"Artigo 143.º
(Ofensa à integridade física simples)

1. Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3. O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor"

Se forem consideradas graves

"Artigo 143.º
(Ofensa à integridade física simples)

1. Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3. O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor"

O que se passa aqui é que a impressa tem carregado no máximo da pena pedida pelo MP.

Tendo em conta o que se passa nos tribunais não acredito que algum jogador seja sujeito a pena de prisão, apenas multa.

Só vendo a acusação podia comentar mais.

A duvida levantada peloJosé Rodrigues, sobre se podemos ser punidos duas vezes pela mesma coisa, não tem sentido neste caso e passo a explicar porque.

Obviamente, em principio não podemos ser julgados pela mesma coisa duas vezes, no entanto neste caso estamos a falar de duas valências diferentes, a disciplinar e a criminal.

A justiça desportiva apenas tem alcance disciplinar, podendo ser revogada nos tribunais cíveis, e a justiça penal que apenas pode ser alvo de recurso para tribunal superior.

Vamos imaginar que o José Rodrigues hoje chateado com a vida dá um soco num colega de trabalho, a entidade patronal pode abrir processo disciplinar para o despedir, e o ofendido se apresentar queixa pode desencadear um processo penal.

Portanto do mesmo facto podem surgir consequências jurídicas diversas.

O caso Scolari e outros que conhecemos de agressões, que se saiba não foram apresentadas queixas daí o MP não ter aberto inquéritos.

Mais ainda se durante a instrução ou o julgamento se provar que as agressões foram provocadas por insultos ou outras agressões, quem as praticou pode ser alvo de inquérito penal.

Neste caso é melhor andar com calma e esperar pelos próximos capítulos.

Jorge disse...

Obrigado pelo esclarecimento Rui.
Vou esperar sentado...

Vímara Peres disse...

Correctíssimo o raciocínio do Rui. A lei é a lei, deve ser cumprida e a justiça funcionar. Mas basta ler os jornais todos os dias, ter experiência própria ou saber de casos conhecidos para saber que o facto de se fazer queixa ao MP, à Guarda ou à Polícia não quer dizer que o processo ande, ou se andar, poderá demorar muito mais do que 2 anos, este caso do túnel, no entanto, está a ser espantosamente rápido!

José Rodrigues disse...

"A duvida levantada peloJosé Rodrigues, sobre se podemos ser punidos duas vezes pela mesma coisa, não tem sentido neste caso e passo a explicar porquê"

Eu compreendo que justiça desportiva e civil não são incompatíveis, pelas razões apontadas, mas no entanto como sou leigo e vejo muitas vezes q o MP não se deve meter em certos assuntos sob juridisprudência desportiva, precisava de confirmação.

De qq forma isto quer dizer, como afirmei, q se a moda pega podemos muito bem ter jogadores agredidos em campo a fazer queixinhas ao MP sobre os adversários, que ficam sujeitos a pena q pode ir até prisão. Certo?

Um pontapé é um pontapé, e não é tolerado nas regras do futebol (ao contrário por ex do karaté), ainda mais nos casos em que a disputa de bola não está em causa no lance.

Rui disse...

Até hoje é que nunca aconteceu um jogador apresentar queixa por agressão, porque se o fizer, acreditem que o MP tem de abrir inquérito, uma coisa são as consequências disciplinares no âmbito de direito de trabalho ou desportivo, outra é a consequências criminais do que se passa.

Quando o Paulinho Santos partiu o maxilar ao João Pinto, se ele apresentasse queixa, era crime, não é por ser num jogo de futebol que a Lei Civil deixa de se aplicar.

Jorge disse...

A pergunta do Jose Rodrigues e pertinente e eu tambem estaria interessado em saber como e que esses casos seriam tratados.
Acho que em Inglaterra ha uns anos a policia investigou uma agressao que ocorreu em campo durante um jogo sem ter havido queixa do jogador agredido. Nao me lembro de detalhes e e possivel que possa estar totalmente enganado.

Pedro disse...

Caro Rui.

Todo o seu raciocinio esbarra precisamente na lei. O MP não necessita de uma queixa formal para avançar com um processo. Pode basear-se aliás nos chamados "critérios de exposição pública".

Dou-lhe um exemplo recente. Lembra-se da agressão que um membro da SAD do Porto foi vitima no túnel da Luz? Foi um pontapé, e está gravado e documentado. Passou nos noticiários. Mesmo sem a queixa formal do agredido o MP pode avançar com o processo dado que as provas foram públicas. Um simples artigo de jornal pode originar uma investigação, desde que a PGR assim o indique.

É absolutamente falso, que seja necessária uma queixa. Importa a vontade e a existência de provas (desde que estas tenham sido demonstradas publicamente). Quantos processos tiveram a sua origem num artigo do Expresso?... conheço 2 bem recentes.

Por isso permita-me discordar, mas existe uma perseguição. Senão mostre-me um exemplo onde o SLB tenha tido o mesmo tratamento.

Rui disse...

Caro Pedro.

Não posso saber qual ia ser o comportamento do MP em relação ao Benfica se o funcionário do FCP tivesse apresentado queixa.

Do que li nos jornais este processo só andou para a frente porque o tal Sandro Correia apresentou queixa.

O MP não tomou iniciativa de abrir inquérito, reagiu a um queixa.

Perseguição tivemos e clara no apito dourado aqui não parece que exista, mas são opiniões.

José Correia disse...

«A notícia de um crime pode ser comunicada directamente ao Ministério Público na comarca ou ao orgão de polícia criminal que actue na respectiva área. O conhecimento de um crime dá lugar à abertura de inquérito, a realizar sob a direcção do Ministério Público.
Contudo, se se tratar de crime relativamente ao qual a abertura de inquérito dependa de queixa ou acusação particular (por ex. injúrias, ofensas corporais simples, ameaças, cheque sem provisão), torna-se necessário que o ofendido declare, por si ou através de mandatário munido de poderes especiais, que deseja procedimento criminal. A queixa, neste caso, deve ser apresentada no prazo de seis meses a contar da data do crime ou da data em que dele teve conhecimento.»
in http://www.pgr.pt/grupo_soltas/Faq/mp.html

Carlos Santos disse...

Estou totalmente de acordo com o Rui.
A única coisa que enervou os portistas, foi a forma como isto foi tratado na imprensa.
É óbvio que nenhum dos jogadores do FCP vai para a prisao e chego mesmo a ter dúvidas que este processo irá a julgamento.

Relembro o caso recente de um indivíduo que agrediu a sua esposa com uma cadeira provocando-lhe hematomas graves em várias zonas do corpo. Após ter sido condenado a 1 ano e meio de prisao com pena suspensa, a sentenca foi perdoada após recurso. A explicacao do Tribunal foi que a agressao "nao foi suficientemente intensa".
Ora se assim é, estamos conversados...

Miguel Magalhães disse...

Há que referir que em 1995 o Weah partiu o nariz do Jorge Costa no final de um jogo nas Antas, foi suspenso 6 jogos pela UEFA e o Jorge Costa fez uma queixa contra ele na justiça portuguesa.
Recordo-me de ele nunca ter respondido às notificações para ser presente em tribunal e ter vindo no ano seguinte a Lisboa receber o prémio fair play da FIFA. Não só foi protegido pelas autoridades no sentido de não ser preso para ir a tribunal como mandaria a lei como ainda foi ovacionadomde pé quando recebeu o prémio.
Não sei se o caso alguma vez teve conclusão.
Enfim, o caso dos jogadores do Porto não tem nada de mais, o folclore dos pasquins ligados ao slb é isso mesmo, não acredito que vá dar em alguma coisa e apenas lamento que os murros e pontapés que parece que eles deram nos seguranças não lhes os tenham posto a comer por palinha durante uns meses.

José Rodrigues disse...

"Recordo-me de ele nunca ter respondido às notificações para ser presente em tribunal e ter vindo no ano seguinte a Lisboa receber o prémio fair play da FIFA. Não só foi protegido pelas autoridades no sentido de não ser preso para ir a tribunal como mandaria a lei como ainda foi ovacionadomde pé quando recebeu o prémio."

Óptimo exemplo, Miguel.

Ora aqui está um excelente exemplo que demonstra os dois pesos e duas medidas não só dos media mas tb do MP.

Para mim fica clarinho como a agua: no px jogo contra o slb em q haja um 'atentado à integridade fisica' de um jogador deles sobre um nosso sem bola (mesmo q o nosso jogador nao fique lesionado), queixinhas ao MP com ele! Guerra e' guerra.

Quero ver se se mexem como se mexeram neste caso...

Pedro Malaquias disse...

Só para esclarecer um ponto.

Uma agressão dentro de campo cai, em regra, fora da alçada cívil / penal, já que há um consentimento tácito (não sou especialista em penal, mas penso que é esta a expressão) de sujeição às regras do jogo. Assim, a maioria dos choques (incluindo entradas muito violentas / agressões) em campo não podem ser julgadas fora da justiça desportiva.

Há excepções. O caso de escola é no Boxe, em que um dos jogadores adultera as luvas, inserindo nelas materiais (não me lembro qual o material concreto, mas sei que era uma táctica usada por vários em tempos) que tornam os choques muitíssimos mais violentos e capazes de matar com um único murro. Quanto ao futebol, suponho que, por exemplo, um murro também poderá ser aí incluído.

José Rodrigues disse...

"Uma agressão dentro de campo cai, em regra, fora da alçada cívil / penal, já que há um consentimento tácito de sujeição às regras do jogo."

A questão é precisamente que agressões ou entradas violentas NÃO fazem parte das leis do jogo do futebol(ao contrario do boxe ou karate).

Alias, tenho conhecimento de casos de entradas violentas durante o jogo, em campo, q deram origem a processos civis, nomeadamente em Inglaterra.

Mas se o Pedro Malaquias provar (mostrando onde é q isso está escrito na lei) q estou errado, pelo menos em Portugal (pq como eu disse em Inglaterra não é o caso de certeza absoluta) não tenho problema nenhum em mudar de opinião.

nobigdeal disse...

José Rodrigues
art. 149 do Cód. Penal, sob a epígrafe "consentimento":
"1. para efeito de consentimento a integridade física considera-se livremente disponível.
2. para decidir se a ofensa ao corpo ou saúde contraria os bons costumes tomam-se em conta, nomeadamente, os motivos e os fins do agente ou do ofendido, bem como os meios empregados e a amplitude prevísivel da ofensa."

Pedro Malaquias disse...

Não está escrito na lei (nem o deveria estar), é uma concepção doutrinária e jurisprudencial assente.

De qq forma, mesmo em Inglaterra, a ideia dominante é a seguinte: “A plaintiff who voluntarily assumes a risk of harm arising from the negligent or reckless conduct of the defendant cannot recover for such harm."

Ou seja, mesmo as atitudes negligentes / despropositadas estão inseridas no risco que os atletas assumem. Só em casos de intenção deliberada e unica de magoar (exemplo, o caso Weah) é que se poderá falar em agressão. Por outro lado, não se esqueça que na dúvida, decide-se a favor do acusado.

Se tiver muito interesse no tema, dê uma olhadela a este artigo (não o aceite como uma verdade inequívoca, mas tem as ideias base):
http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/DiasDesporto.pdf

PS - os stewarts, os adeptos, os árbitros, os treinadores, etc. não fazem parte do jogo. Qq agressão a estes será crime.