quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Os peritos da IGF

«O ex-presidente da Câmara do Porto, Nuno Cardoso, três responsáveis do FC Porto e dois antigos técnicos do município foram absolvidos, esta tarde, do crime de participação em negócio. Em causa estava uma permuta de terrenos contratualizada entre a câmara e uma família portuense, que acabou por ceder a sua posição, a meio do processo ao FCP.
A juíza dos Tribunal de Juízos Criminais do Porto considerou ainda “improcedente” o pedido de indemnização cível efectuado pela autarquia, por considerar ter sido lesada, neste negócio, em cerca de 2,5 milhões de euros. (…)
A juíza não considerou provado nenhum dos factos apresentados pela acusação, criticando o relatório da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que sustentou o processo – à semelhança do que já fizera o procurador do Ministério Público que, anteontem, pedira a absolvição de todos os arguidos. Esta tarde, a juíza confirmou que o tribunal “não logrou alcançar qualquer vontade ou intenção dos arguidos em beneficiar ilicitamente quer a família Ramalho quer o FC Porto”.»
in PUBLICO.pt


A tese do benefício do FC Porto, sustentada por Rui Rio e pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), foi estrondosamente derrotada em Tribunal. A juíza do processo entendeu não ter ficado provado qualquer prejuízo para o património municipal, nem conluio entre Nuno Cardoso e o FC Porto.

Esta decisão era esperada. Recorde-se que nas alegações finais, realizadas na segunda-feira, o próprio magistrado do Ministério Público já tinha pedido a absolvição de todos os arguidos, considerando que o processo se revelou “um balão sem ar”, que não se poderia condenar com base em suposições e que toda a história se resumiu a uma “ficção”.
Independentemente da decisão, chamo à atenção para a dureza das expressões utilizadas e para o facto da tese dos peritos da IGF ter sido completamente descredibilizada.

Espero que esta decisão de um Tribunal, contribua para fazer reflectir os portistas (para os anti-portistas é irrelevante) que, neste e noutros casos relacionados com o Plano de Pormenor das Antas, tinham embarcado de cabeça nas teses dos peritos da IGF.

6 comentários:

DragoesJuntos disse...

Para ver com atenção:

http://www.youtube.com/watch?v=N_RSi3UDejI

Paulo Marques disse...

Indepentemente de não ser crime, estas benesses a empresas comerciais que querem ser empresas só quando é para receber, fora isso são clubes, têm que acabar. Ou são clubes que apoiam formações, têm iniciativas desportivas para os associados e coisas que tais e têm apoios, ou então são empresas e desenmerdem-se como as outras, nada de regras especiais.

José Correia disse...

«A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) esteve mal e os responsáveis pelo despacho de pronúncia não andaram melhor. Resultado: não ficou provado qualquer crime no caso da permuta de terrenos entre a Câmara do Porto e o FC Porto e que, até ontem, tinha suspensos de uma decisão do tribunal o ex-presidente da autarquia, Nuno Cardoso, três dirigentes do clube portista e dois técnicos camarários. A juíza absolveu-os a todos, cumprindo o que já fora pedido pelo Ministério Público.

A acusação assentava, em grande medida, numa auditoria ao património municipal, realizada em 2002 pela IGF e da qual resultaram duas conclusões, relembradas ontem pela juíza responsável pelo julgamento de Nuno Cardoso e dos restantes cinco arguidos: "A IGF considerou a permuta desnecessária para atingir os objectivos; e que a permuta beneficiou ilicitamente o FC Porto, à custa do município, devido à desproporção de valores." Ora, para o tribunal nada disto resultou provado - muito pelo contrário, a IGF foi criticada pelas suas conclusões.»
in PUBLICO, 11/11/2010

José Correia disse...

«O despacho de pronúncia também não escapou às críticas do tribunal, uma vez que acusava os arguidos de beneficiarem "terceiros" mas sem precisar quem eram esses terceiros: "No despacho de pronúncia tanto poderia ser a família Ramalho como o FC Porto, enquanto para a IGF era apenas o FC Porto". Ora, "como é que se beneficia terceiros sem se saber quem eles são?". Em relação à IGF, o tom não foi mais ameno: "Os termos do acordo com a família Ramalho não foram alterados, com a entrada do FC Porto", lembrou a juíza, alegando não entender como a simples mudança de proprietário passava a constituir um prejuízo para a autarquia.»
in PUBLICO, 11/11/2010

HULK 11M disse...

Blogger Nightwish disse: ... Indepentemente de não ser crime"

Qual crime qual caraças!!!!
Não estava em julgamento um crime mas sim a possibilidade da CMP ter sido prejudicada no negócio que efectuou com uma velhinha e prestigiada "Instituição de Utilidade Pública" da sua própria Cidade!
Será que as CM de Braga, Guimarães, Lisboa, Funchal, Matosinhos, etc etc também vão ter processos destes em Tribunal?
Ou são "crimes" diferentes???
E existem por aqui "portistas" que ainda não perceberam a diferença entre "FCP" e "FCP-Futebol SAD", FCP-BasquetebolSAD", "FCP-Andebol SAD", etc etc... É pena!!!!!

Paulo Marques disse...

E há pessoas que não lêm o que os outros escrevem.